terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

O código de transito no Brasil.

 Uma mulher, de 56 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (15) ao ser atropelada por um motorista com suspeita de embriaguez na Rua Jacuí, no bairro Ipiranga, na Região Nordeste de Belo Horizonte.

Ela foi atingida pelo veículo em alta velocidade juntamente com outras duas pessoas, entre elas, o marido, Márcio dos Santos, de 58.

De acordo com a Polícia Militar, o motorista seguiu em alta velocidade após fugir de uma blitz.

Na fuga, ele bateu em outro veículo e atingiu as três vítimas na calçada. Uma delas ainda não foi identificada. Os sobreviventes foram encaminhados ao Hospital João XXIII.

O irmão de Eliane, o analista financeiro Bruno Rangel, disse que recebeu a informação do acidente por meio de uma das filhas do casal. "O marido dela, meu cunhado, era dono de um bar mas hoje ele não trabalharia, então aproveitaram para sair e comer um lanche. Na volta, pararam para ajudar uma senhora que estava com algum transtorno, foi quando veio esse cidadão que furou a blitz e atropelou os dois", conta.

"A humanidade tá cada vez se desvencilhando do próprio homem. Por qual motivo essa pessoa estava no volante novamente? O que a gente quer é justiça. Que ele seja responsabilizado por isso."

Estavam na porta de casa

O caso ocorreu na Rua Jacuí e a via precisou ser fechada devido ao acidente. Familiares acompanharam o trabalho da perícia durante a madrugada.

O casal estava na porta de casa. Eles saíram para comer, e pararam para ajudar uma senhora que passava pelo local quando foram atropelados pelo motorista.

O motorista que provocou acidente conduzia um carro de modelo Hyundai Sonata, e foi preso em flagrante.

Ele [condutor] afirmou que tinha feito uso de bebida alcoólica. Ele estava com olhos vermelhos e sinais de que tinha usado bebida alcoólica, diz o tenente Carlos Lobato, da Polícia Militar.

À TV Globo, a PM informou que o homem tem 42 anos e é a terceira vez que é preso por dirigir com suspeita de embriaguez. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta terça feira (15).




Á voce que está me lendo eu digo: O Código Brasileiro de Trânsito é um documento legal que define as atribuições legais das diversas autoridades e órgãos de trânsito ligados ao Brasil, fornecendo diretrizes para a engenharia de tráfico e estabelecendo as normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários desse complexo sistema.
Considera-se trânsito a utilização das vias por diversas pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação para carga e descarga. O Código de Trânsito Brasileiro, tem como base, a Constituição Federal de 1988, respeitando a Convenção de Viena e entrou em vigor em 1998. Segundo informações do site oficial do Detran do Estado de São Paulo.
Segundo as informações do site oficial Governo do Brasil, o Brasil registrou uma queda anual de 7% nas mortes por acidentes de trânsito no período entre 2015 e 2019. Os dados são do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), que mostrou uma redução de 43 mil para 30 mil mortes por ano. 
Conforme eu já abordei em outras postagens, continuo tendo a opinião que o Brasil deve fazer valer as leis que já existem. Contudo leitor (a), você, que me acompanha no blog, também já leu meus comentários onde eu abordo que grupos vulneráveis no Brasil, ficaram mais protegidos com leis mais especificas.
Segundo as informações do site oficial do Governo Federal, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, com mudanças que vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Entre as regras sancionadas está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. 
Ainda de acordo com informações do site oficial do Governo Federal, o aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
Ainda de acordo com o site oficial do Governo Federal, em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
Ainda segundo o site oficial do Governo Federal, a proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
O site oficial do Governo Federal também informa que a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Caro leitor (a). Não sou especialista em leis de trânsito. Longe disso. Minha única formação acadêmica, é apenas uma habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), o qual conclui em dezembro de 2016.
Contudo, eu acompanho os noticiários nos grandes veículos de imprensa e nos veículos independentes. Sim leitor (a). Não vou me contradizer em relação aos comentários que você já leu em outras postagens.
Como cidadão brasileiro, eu continuo com a opinião de que o Brasil deve fazer valer as leis que nós já temos nos nossos estados de direito. O Estado de Direito é uma situação jurídica ou um sistema institucional, no qual todos os cidadãos são submetidos ao império do direito. O estado de direito é ligado ao respeito as normas e as garantias fundamentais.
O Estado de Direito submete todos os cidadãos ao conjunto das leis, incluindo parlamentares com foro privilegiado. O Estado de Direito também permite que os cidadãos avaliem e questionem a constitucionalidade das leis vigentes no país, segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Não sou um constitucionalista leitor (a). Longe disso. Minha única formação, é uma habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Mas me parece que o eventual endurecimento de certas leis, é vital para o cumprimento do devido Estado de Direito no Brasil.
Sendo assim leitor (a). Ao que me parece, as leis de trânsito no Brasil devem ser aperfeiçoadas a todo instante. Sim leitor (a). Continuo achando que o Brasil deve fazer valer as leis que já existem no nosso Estado de Direito. Mas, aperfeiçoar algumas leis, também é um instrumento para se cumprir o Estado de Direito garantido pela Constituição Federal.
Sendo assim leitor (a). Se faz necessário aperfeiçoar as leis de trânsito no Brasil. O aperfeiçoamento das leis de trânsito, se tornam fundamentais para garantirmos a lei constitucional do direito a vida. 
Embora eu ache que o Brasil deve fazer valer as leis que já existem. Isso não significa que o estado brasileiro não deva estar aberto para o aperfeiçoamento de algumas leis mais especificas. 
Afinal de contas leitor (a). Não custa lembrarmos que as mulheres estão protegidas com a Lei Maria da Penha. Os negros estão protegidos com as leis de racismo e injuria racial. E a população LGBTQ está protegida com a criminalização da homofobia como crime de racismo. Esses são exemplos de como o aperfeiçoamento das leis brasileiras, são fundamentais na preservação de garantias fundamentais.
Sendo assim leitor (a). As vezes aperfeiçoarmos as leis de trânsito no Brasil, se torna algo fundamental para garantirmos aos brasileiros, o sagrado direito a vida legado pela Constituição Federal. 
Motoristas irresponsáveis, devem sim serem punidos pelos seus atos. E nesse sentido. As leis de trânsito, devem sim serem aperfeiçoadas.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário