A paralisação das atividades de motoristas e cobradores de duas empresas de ônibus de Macapá segue pelo 6º dia, nesta segunda-feira (20). Com o início da semana, passageiros que aguardam pelo transporte estão lotando as paradas para chegarem aos destinos. Duas reuniões já foram realizadas entre trabalhadores e empresários, mas não houve acordo sobre discussão das demandas da classe e do reajuste tarifário.
Uma nova reunião estava marcada para a sexta-feira (17), mas não ocorreu. Há uma nova previsão de acordo para hoje.
O grupo paralisou as atividades na quarta-feira (15) e cobra o pagamento em dia dos salários, cumprimento do acordo coletivo feito entre trabalhadores e as empresas, depósitos do INSS e do FGTS dos funcionários. A greve é por tempo indeterminado.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap), as duas empresas paralisaram em 70% as atividades e mantiveram 30% dos ônibus em circulação.
Outras empresas que fazem o serviço de transporte coletivo na capital, ainda de acordo com o Setap, ainda podem aderir ao movimento de paralisação nos próximos dias.
A paralisação afetou o corredor da BR-210, que atende bairros como Macapaba e Brasil Novo que têm mais de 30 mil moradores atendidos. Parte da Zona Sul de Macapá também vem sofrendo com a greve dos rodoviários.
Em nota divulgada na quarta-feira, as empresas Amazontur e a Capital Morena informam que a paralisação de trabalhadores rodoviários "é injustificável".
O atraso dos vencimentos é de apenas sete dias, segundo as empresas, e o reajuste salarial pleiteado pela categoria só pode ser concedido após a fixação de calendário tarifário, atribuição da Prefeitura de Macapá. A informação é do Portal G1 da Rede Gllobo.
Á você que está me lendo eu digo : Caro (a) leitor (a). Muitas pessoas, dizem que greve é coisa de vagabundo, mas não é bem assim. Antes de mais nada, vejamos o que diz a Constituição. A Constituição afirma que é assegurado o direito de greve , competindo aos trabalhadores, decidir sobre a oportunidade de exercer seu direito de greve e sobre os interesses que devem por meio dele defender.
A Constituição também diz que frustrada a negociação, ou verificada a impossibilidade dse recursos jurídicos, será faculdada e cessação coletiva do Trabalho.
A Constituição também diz que caberá a entidade sindical correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.
A Constituição também diz que caberá a entidade sindical correspondente, convocar na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reinvindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Sim leitor (a). Essas são algumas da informações sobre o direito a greve aos trabalhadores, que é assegurado pela Constituição Federal do Brasil. As informações são do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos.
O Capitalismo é um sistema econômico que visa ao máximo lucro e ao predomínio da propriedade privada. O capitalismo é um sistema em que se predomina a propriedade privada e busca constante pelo lucro e acumulação de capital, que se manifesta na forma de bens, barras de ouro e dinheiro.
A economia de mercado é um sistema econômico elaborado no seio do desenvolvimento do capitalismo, tendo como premissa básica, a centralidade no mercado da economia, através dos papeis exercidos pelo Estado. A economia de mercado se trata de uma filiação dos ideais preconizados pelo liberalismo econômico que apregoa o Estado Mínimo.
A base para uma economia de mercado é o foco na propriedade privada dos meios de produção. A economia de mercado, que se baseia na propriedade privada, se baseia na ideia de que o Estado deverá vender um grande número de empresas públicas, repassando a iniciativa privada, garantindo assim a acumulação de capital, por meio da propriedade privada.
Caro (a) leitor (a). Dou a você todo o direito de não concordar com este blogueiro e jornalista que vos fala na manhã desta sexta feira. Sim leitor (a). Eu respeito a pluralidade de opiniões, sendo assim eu respeito quem não pense como eu.
Em um capitalismo, aonde poucos são os donos dos meios de produção, os trabalhadores assalariados são o elo mais frágil. Sim leitor (a). Em um capitalismo com propriedade privada, as tomadas de decisão e o investimento financeiro, são determinando pelos poucos que são os proprietários dos meios de produção.
Direitos que todos nós temos hoje leitor (a), como aposentadoria, férias, 13o salário, limite de jornada de trabalho, descanso aos finais de semana, piso de remuneração, proibição do trabalho infantil e licença maternidade, somente foram conquistados através da greve e da luta dos trabalhadores em gerações ao longo da história.
Não é de hoje, que na tentativa de menosprezar uma reinvindicação dos trabalhadores, querem negar aos trabalhadores, o direito de serem ouvidos na tomadas de decisão. Nesta lógica, se afirma que quem entra em greve não é trabalhador, pois naquele momento, não está trabalhando.
Nesta lógica, o trabalhador somente merece ser tratado como alguém produtivo a sociedade, se estiver sempre trabalhando. Contudo, na lógica dos donos do capital privado, o trabalhador se torna vagabundo, caso exerça seu direito de reinvindicação, previsto na Constituição Federal do Brasil.
A greve, enquanto instrumento de luta da classe trabalhadora brasileira, é documentada já no século XIX, por ações de homens e mulheres escravizados que paralisaram suas atividades, tanto em fazendas como nas primeiras fábricas, tais como no arsenal do Rio de Janeiro. Contudo, isso pouco aparece quando se fala das paralisações de trabalhadores e trabalhadoras. Para Fernando, essa parte da história foi deixada de lado por um bom tempo, porque o foco dos historiadores foi para as instituições da classe trabalhadora.
O conceito de grande greve geral vai se dar em 1917, quando a insatisfação acumulada dos operários deflagrou a primeira e maior paralisação de trabalhadores do país. Denominada como Greve Geral, teve origem em São Paulo e propagou-se por diversas capitais como Recife, Porto Alegre e Rio de Janeiro. A greve, que durou 30 dias e reuniu cerca de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras, foi marcada pela forte presença das mulheres operárias, como analisou a historiadora Gláucia Fraccaro, autora do livro Os direitos das mulheres: feminismo e trabalho no Brasil (1917-1937).
A historiadora aponta uma intensa mobilização, movida em especial por questões prementes do custo de vida na época, no qual as mulheres passaram a ter um protagonismo que antes não se observava. Apesar das demandas variarem regionalmente, a luta por direitos era uma pauta bastante difundida nas organizações. Na época, os grevistas pediam a regulamentação do trabalho também às mulheres e jovens, a diminuição da jornada de trabalho, que na época poderiam ser de até 16 horas, e demais garantias trabalhistas.
Contudo, quem produz as riquezas que alimentam a economia de mercado, são justamente os trabalhadores proletariados, por meio da sua força de trabalho.
O aumento real no salário, é o ganho real de rentabilidade remunerada referente ao aumento da inflação em um determinado período. A rentabilidade real de um investimento é o ganho obtido em uma remuneração, sendo descontada a inflação vigente no período de aplicação.
No Brasil, temos 55 bilionários, com uma fortuna total de U$$ 176 milhões. Desde Março de 2020, quando a pandemia foi declarada, o Brasil ganhou 10 novos bilionários. O aumento da riqueza dos bilionários no Brasil, foi de 30 % (U$$ 39,6 bilhões ), enquanto 90 % da população , tiveram uma redução de 0,2% entre 2019 a 2021. Segundo as informações do site oxfam.
Contudo leitor (a), são nós trabalhadores proletariados, quem geramos as riquezas da propriedade privada em uma economia de mercado. Então, o direito a reinvindicação, efetivamente, não torna um trabalhador vagabundo, seja no Brasil ou em qualquer país no mundo.
E assim caminha a humanidade.
Imagens : Portal G1 da Rede Globo.
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