A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988.[2] Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985).[4] É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.
Até outubro de 2021 foram acrescentadas 119 emendas, sendo 111 emendas constitucionais ordinárias,[7] seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal. O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, torturou e assassinatos opositores. Durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Diretas Já foi um movimento político de cunho popular que teve como objetivo a retomada das eleições diretas ao cargo de presidente da República no Brasil, durante a ditadura militar brasileira. A possibilidade de eleições diretas para a Presidência da República no Brasil durante o regime ditatorial, se concretizou com a votação da proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira pelo Congresso. No entanto, a proposta foi rejeitada, frustrando a sociedade brasileira. Ainda assim, os adeptos do movimento conquistaram uma vitória parcial em janeiro do ano seguinte quando Tancredo Neves foi eleito presidente pelo Colégio Eleitoral. segundo reportagens do Jornal Nacional da Rede Globo e do Jornal da TV Cultura.
Uma cláusula pétrea, é um dispositivo constitucional, que não pode ser alterada em nenhuma hipótese, nem mesmo por uma pec (proposta de emenda a constituição). As cláusulas pétreas na constituição federal de 1988 no Brasil, visam garantir a autonomia do estado democrático de direito contra o poder reformador.
Na constituição federal de 1988 no Brasil, as quatro cláusulas pétreas são:) 01: A República Federativa no Brasil. 02) O voto secreto, universal e periódico. 03) A separação total e absoluta dos Poderes da República. 04) Os direitos plenos e as garantias fundamentais a todos os brasileiros.
A tentativa do presidente Jair Bolsonaro (PL), de tentar alterar a estrutura do Supremo Tribunal Federal, aumentando de 11 para 16 cadeiras na Suprema Corte, agride uma das cláusulas pétreas da constituição federal, que garante justamente, a separação total e absoluta dos Poderes da República. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Caro (a) leitor (a): A" imunidade de rebanho", uma estratégia que incentiva a contaminação em massa, visando a "imunidade coletiva" contra a Covid 19, além de ser uma política de caráter genocida, viola uma das prerrogativas da constituição federal do Brasil, que assegura o direito pleno a vida e a saúde.
Caro (a) leitor (a): A " imunidade de rebanho", estratégia proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, é uma política de caráter genocida. A constituição federal, assegura ao Presidente da República, poderes para indicar ministros da Suprema Corte, assegura poderes para exonerar qualquer Ministro de Estado e também assegura poderes para demitir qualquer Presidente de uma das Estatais Federais no Brasil.
Mas, entretanto, a constituição federal do Brasil, não assegura ao Presidente da República, quaisquer poderes para colocar em risco as vidas humanas e a saúde pública no Brasil.
E não custa lembrar leitor (a). Os mesmos ministros do Supremo Tribunal Federal, que impediram o presidente Jair Bolsonaro (PL), de aplicar a "imunidade de rebanho" durante a pandemia da Covid 19, foram exatamente os mesmos ministros da Suprema Corte, que impediram que o ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fosse nomeado ministro da Casa Cívil pela então presidente Dilma Rouseff (PT).
Os ministros da Supremo Tribunal Federal, jamais teriam intervido na pandemia da Covid 19, caso o presidente Jair Bolsonaro (PL), não tivesse tentado violar o direito a vida e a saúde, assegurados pela constituição federal do Brasil.
Ou seja: O aumento de 11 para 16 cadeiras no Supremo Tribunal Federal, agride a cláusula pétrea, que garante a total e absoluta separação dos Poderes da República no Brasil.
Confira a reportagem no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/
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