sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Liberdade de expressão não é uma terra sem lei.

 Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.

Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

A Constituição de 1967, já promulgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.

O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos 150 parágrafo 8º e 151.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

A liberdade de expressão, sobretudo sobre a política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.

1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Embora livre, e sem qualquer embaraço ou censura por parte do estado ou órgãos estatais, a liberdade de expressão, não tem dentre suas prerrogativas, quaisquer práticas de calunia, injuria e difamação.

Embora livre, e sem qualquer embaraço ou censura por parte de órgãos estatais, a liberdade de expressão, não dentre em suas prerrogativas, quaisquer preconceitos, seja de religião, raça ou clero. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A liberdade de expressão, não é uma terra sem lei, como pensam muitos desavisados. Discriminação de religiões, raça ou clero, não estão nas prerrogativas da liberdade de expressão na Constituição Federal do Brasil de 1988.

Confira o assunto em questão no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/eleicoes/2022/noticia/2022/10/13/alvo-de-insinuacao-homofobica-leite-diz-nao-ao-preconceito.ghtml

E assim caminha a humanidade.


Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 







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