quinta-feira, 13 de outubro de 2022

A necessária seguridade social no Brasil.

 A seguridade social (português brasileiro) ou segurança social (português europeu) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social.

Seguridade social pode também ser usada como sinônimo para "bem-estar", ou como programas de seguro social, que fornecem suporte apenas para aqueles que contribuíram anteriormente (como impostos e sistemas de pensão), ao contrário de programas de assistência social, que fornecem suporte com base apenas na necessidade (como apoio para pessoas com deficiência). A Organização Internacional do Trabalho define a segurança social como pensão por aposentadoria, apoio para crianças e famílias, tratamento médico, licença parental, auxílio-doença, auxílio desemprego, benefícios para pessoas com deficiência, apoio para assalariados de baixa renda e compensação por ferimento no trabalho.

De forma mais abrangente, a seguridade social também pode se referir a esforços para fornecer um nível básico de bem-estar através de serviços sociais gratuitos ou subsidiados como saúde universal, educação pública, treinamento vocacional e moradias públicas para os mais pobres. Em um estado de bem-estar social, o Estado (ou governo) assume a responsabilidade principal de gerir as áreas de saúde, educação e seguridade social, fornecendo uma gama de serviços sociais, como os descritos anteriormente.

Assistência social no Brasil é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país - saúde, previdência social e assistência social. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência física ou mental e a promoção de sua integração à vida comunitária.

As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social, pois a assistência social não tem caráter contributivo.

A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.

Compete ao poder público garantir a seguridade social, integrando iniciativas do poder público e da sociedade. Compete a União, Estados e Municípios, garantir a seguridade social garantir a seguridade social nos entes na República Federativa do Brasil, assegurando os direitos á saúde, a previdência e a assistência social. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A pandemia do novo corona vírus aumentou as desigualdades no Brasil. Sim leitor (a). O descontrole da pandemia no Brasil, afetou a atividade econômica para as populações mais vulneráveis, em todo o Brasil.

O Brasil precisa focar em reduzir as desigualdades alavancadas pela pandemia. O Brasil precisa ter governantes comprometidos com a redução das desigualdades no país.

O Brasil deve ter governantes, comprometidos com a redução de desigualdades, com investimentos na área social. Combater a fome no Brasil, por meio do investimento na área social, se tornou uma questão humanitária.

Que os governos cumpram a Constituição Federal, que assegura a plena seguridade social.

Confira a reportagem no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/12/paulo-guedes-diz-que-fmi-tem-de-falar-menos-besteira-e-que-eua-e-europa-estao-dormindo-no-volante.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 





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