quarta-feira, 30 de novembro de 2022

A necessidade de uma nova ancora fiscal no Brasil.

 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, quando também passou a vigorar, a lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso de as contas serem rejeitadas, é instaurada investigação sobre a responsabilidade dos órgãos do Poder Executivo e seus titulares nas eventuais irregularidades, o que pode resultar em multas ou mesmo na proibição de os envolvidos disputarem eleições. Embora o Poder Executivo seja o principal responsável pelas finanças públicas, sendo, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma. Obedecendo todos critérios de aplicação.

A lei introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduz limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), como para o endividamento. A LRF também determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso requer que o governante planeje e controle receitas e despesas, adotando medidas necessárias a prevenir ou corrigir problemas que possam comprometer o alcance das metas.

A LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Sua criação fez parte do esforço em reformas do Estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real, no sentido de reduzir o risco país, como parte da estratégia de atração de investimentos estrangeiros.

A Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal.[1][2] Trata-se duma limitação ao crescimento das despesas do governo brasileiro durante 20 anos, alcançando os três poderes, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. 

As despesas e investimentos públicos ficaram limitadas aos mesmos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tratou-se de uma proposta de alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com validade prevista para os próximos 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, o Presidente da República que estiver em exercício poderá alterar essa correção das despesas públicas, por meio de Projeto de Lei Complementar. No ano de 2017, não houve alterações para as áreas da Saúde e Educação.[6] Ambas as áreas tinham um limite mínimo obrigatório de gastos correspondentes a um percentual da Receita Corrente Líquida da União determinada pela Constituição Federal. A partir de 2018, os pisos passaram a ser reajustados pelo valor do ano anterior corrigido pelo IPCA entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Críticos da medida alegaram que os pisos constitucionais iriam cair ao longo do tempo caso a arrecadação passasse a crescer mais que a inflação nos próximos anos. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Sim leitor (a). É certo que devemos ter responsabilidade fiscal no Brasil. Mas, também é certo, que não se deve deixar de investir em saúde, educação e em programas socais.

Em um país tão desigual como o Brasil, se deve colocar o Renda Basica Universal, para combater a extrema pobreza. Em país tão desigual como o Brasil, também não se deve deixar de investir em saúde e educação.

Ou seja, leitor (a). É necessária a aprovação de uma nova ancora fiscal no Brasil.

Confira agora a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/educacao/noticia/2022/11/29/mec-ja-teve-corte-de-r-16-bilhao-em-junho-e-enfrenta-segundo-bloqueio-em-2022-entenda-cronologia-da-crise.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Livraria do Senado Federal. 









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