sábado, 11 de março de 2023

A decisão acertada do Supremo Tribunal Federal.

 Estatuto do Desarmamento, do Brasil, é uma lei federal derivada do projeto de lei do senado nº 292/1999 e após aprovado no senado, passou a ser na câmara dos deputados o PL nº 1555/2003. O PLS nº 292/1999 foi um projeto do até então senador na época Gerson Camata (PSDB-ES),[1] que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10 826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição 

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos (59 109 265), contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo (33 333 045).

A lei regulamenta a posse e o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagamento das taxas de GRU. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. A posse pode ser cassada a qualquer momento caso seja descumprido as normas, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

A posse de armas permite o indivíduo portar a sua arma somente por toda a extensão de sua propriedade seja ela residência ou estabelecimento comercial dependendo de qual a arma estiver registrada, já o porte autoriza o indivíduo portar a arma fora dos limites de sua propriedade como exemplo na rua.[

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais, agentes de inteligência, agentes, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. No começo só poderiam pagar fiança por porte ilegal de armas aqueles que portassem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome, porém com a decisão do STF sobre a ADI 3.112, o porte de armas de uso permitido passou a ser um crime afiançável independente da arma estar registrada ou não no nome da pessoa que estava portando

Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a Campanha do Desarmamento. Segundo o Portal G1 da Rede Globo e demais veículos de imprensa no Brasil.

Nos Estados Unidos, que é a maior economia do planeta, os norte americanos não demonstram o menor discernimento para portar uma arma de fogo.

Nos Estados Unidos, que é a maior economia do planeta, é comum vermos cidadãos comuns promovendo massacres com armas de fogo.

A quantidade de massacres causados por tiroteios nos Estados Unidos em 2022, até o início de julho, é de 320, menor do que o registrado no mesmo período do ano passado. Mas o número de tragédias por armas de fogo vêm crescendo no país: desde 2019, foram contabilizadas 45 mil mortes a cada ano, uma situação inédita desde 1995. De acordo com o Portal G1 da Rede Globo.

Em um país como o Brasil, os brasileiros não possuem discernimento para portar uma arma de fogo. No Brasil, com uma população sem discernimento, armas de fogo são utilizadas como instrumento de violência política.

Sendo assim . A decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, está absolutamente corretahttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/10/stf-forma-maioria-para-manter-suspensas-decisoes-que-contrariam-restricao-de-acesso-a-armas.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Poder 360. 







 

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