A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público na capital paulista em 2017 e impulsionaram a criação desta lei.
As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido e verificar se o local do crime possui alguma câmera de vigilância. Mas lembre-se: apenas o testemunho da vítima é suficiente e a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. De acordo com a autora Mariane Mansuido, em artigo no site oficial da Câmara Municipal de São Paulo, na data de 25/10/2020.
O Brasil, historicamente, tem sérias dificuldades em aplicar suas leis já existentes. Muitos dos nossos males, seriam evitáveis, caso o país tivesse a competência necessária para aplicar suas leis já existentes.
Se o Brasil soubesse fazer valer suas leis já existentes, o país não teria tido Operação Lava Jato, e tão pouco o Brasil teria tido um mandatário de extrema direita na Presidência de República.
A lei de importunação sexual já existe no Brasil. Que o Brasil faça valer sua lei já existente.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/df/
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