segunda-feira, 1 de maio de 2023

A nova lei necessária no Brasil.

 Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta. Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.

Racismo é a denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor.

A injuria racial significa ofender a dignidade ou o decoro de alguém, se valendo de elementos de raça, cor, religião, etnia, condições  pessoas idosas e portadores de deficiência. 

Na injuria racial, algo distinto ao racismo, o autor não atinge uma coletividade, mas sim uma determinada pessoa, no caso á vitima. 

O crime de racismo, tem pena de 01 a 03 anos, mais pagamento de multa. O crime de racismo é inafiançável.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. . Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Legislação é a ciências das leis. Legislação é o conjunto de leis acerca de determinada matéria. A legislação é o o conjunto de leis do Estado ou de determinado ramo do Direito.

A Lei é um preceito emanado da autoridade soberana é também um preceito do poder legislativo. A lei é um preceito ou norma de vida. A lei é um preceito e uma norma de direito moral.

 Uma sociedade é um grupo de indivíduos se relacionando, a fim de conseguir e preservar seus objetivos comuns. Os objetivos comuns, compartilhados pelos membros da sociedade, são os próprios objetivos da sociedade, ou seja, o bem comum.

Sociedades  democráticas, não podem tolerar discriminação de ordem etnica ou racial, como liberdade de expressão. A liberdade de expressão, nos garante o direito de expor nossos pontos de vista, sem qualquer censura por parte do Estado.

A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, no entanto, a liberdade de expressão, que nos dá o direito de expormos nossos pontos de vista divergentes, não nos dá o direito de ofender, discriminar pessoas e grupos, por questões de cor, religião, raça, etnia etc...

Sendo assim. A nova lei sancionada pelo Governo Federal, é absolutamente correta.

Sociedade verdadeiramente civilizadas. Não toleram discriminação por cor, etnia, religião ou deficiência, como algo referente a liberdade de expressão.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2023/04/30/policia-federal-abre-inquerito-para-apurar-crime-de-racismo-contra-professora-negra-expulsa-de-voo-ao-se-recusar-a-despachar-mochila.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Agencia Câmara de Noticiais. 







 

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