domingo, 4 de junho de 2023

Algo necessário ao Brasil.

 A Emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos aos empregados domésticos no Brasil.

Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.  Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n.° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação. A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.

O texto da emenda constitucional foi sancionado no dia 1 de junho de 2015, pela presidente Dilma Rousseff e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.

De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52 min e 30 s, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.

Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré - estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.

Os novos direitos foram. 

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Salário - mínimo fixado em lei

Feriados civis e religiosos

Irredutibilidade salarial

13º (décimo terceiro) salário

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Férias de 30 (trinta) dias , 1 mês.

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença-paternidade de 5 dias corridos

Auxílio-doença pago pelo INSS

Aviso - prévio de, no mínimo, 30 dias

Aposentadoria

Integração à Previdência Social

Vale -Transporte

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Seguro - Desemprego. De acordo com os sites oficiais do Senado Federal da Agencia Brasil.

A PEC das domésticas não resolveu todos os problemas porque a lei existe, mas ainda existe aquela cultura escravagista dos empregadores que não assinam e não não sofrem nenhuma penalidade por isso. Porque se houvesse uma penalidade mais severa - tem que assinar, tem que pagar todos os encargos que deixou de pagar durante o período do contrato de trabalho que não foi formalizado . Eu creio que muitos empregadores que deixam de cumprir a lei pensariam duas vezes.

Mesmo com a redução do número de trabalhadoras com carteira assinada, a demissão em massa não aconteceu como argumentavam alguns críticos da PEC das Domésticas, na época da discussão da matéria pelo Congresso Nacional. Dessa forma, com 10 anos de legislação, o desafio que se apresenta para os próximos anos, é a concretização e a universalização dos direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos , muitas vezes desrespeitada e vítima de preconceitos de classe e racial.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/06/04/numero-de-infracoes-trabalhistas-em-servicos-domesticos-mais-que-triplicou-nos-ultimos-4-anos.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 






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