quinta-feira, 1 de junho de 2023

Uma escolha pragmática

 Punitivismo ou populismo penal é uma forma de governança em que os legisladores escolhem as penalidades criminais por sua popularidade entre os eleitores, e não por sua eficácia para lidar com o crime e os problemas sociais. A frase foi cunhada em 1993 por Anthony Bottoms, quando a classificou como uma das quatro principais influências na justiça criminal contemporânea. Tem sido teorizado que a ascensão do populismo penal trouxe um aumento na repressão das leis criminais de várias nações, incluindo a do Reino Unido, Canadá sob o primeiro-ministro Stephen Harper e os Estados Unidos durante a guerra às drogas.

Está relacionado ao conceito de direito penal do inimigo, o qual postula um uso máximo de forças do Estado e suspensão de garantias penais, contra os cidadãos considerados "inimigos" da sociedade. O punitivismo está em oposição ao conceito de garantismo penal, o qual busca uma necessária racionalização do direito penal e das punições

Garantismo é uma teoria jusfilosófica, cunhada por Luigi Ferrajoli no fim do século XX, mas com raízes no Iluminismo do século XVIII,[1] que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política.

No primeiro sentido, é um sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de um determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado.] Na segunda forma, é uma teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes. Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a sua crítica. Por último, garantismo é uma filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo, e a prevalência desta última, a justificação externa. De acordo com o Grupo Prerrogativas.

Na Operação Lava Jato, o presidente Luiz Inácio Lula da Sliva (PT), foi encarcerado pelo puntivista Sergio Moro, na Operação Lava Jato. 

A prisão de Lula na Operação Lava Jato, se deu pelo punitvismo dos juristas Sergio Moro e Deltan Dallagnoll . Sendo assim. A escolha de Zanin para o Supremo Tribunal Federal, se dá por forma pragmática.

Lula sentiu na pela a força dos punitivistas. E exatamente por isso, irá gastar um enorme capital político na indicação de Zanin para o Supremo Tribunal Federal.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/blog/natuza-nery/post/2023/05/31/lula-bate-martelo-sobre-zanin-e-indicacao-ao-congresso-deve-sair-nesta-quinta.ghtml

E assim caminha a humanidade.


Imagem : Blog da Jornalista Natuza Nery, no Portal G1 da Rede Globo.




 

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