quarta-feira, 31 de maio de 2023

Direitos Humanos como política de governo no Brasil.

 Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa.

Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles. Nem outros podem tirá-los dele ou dela.

Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito "menor". Não há hierarquia de direitos humanos.

Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.

Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo.

Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei. De acordo com o site oficial da Unicef Brasil.

Basicamente leitor (a),existem dois tipos de discriminação racial, o preconceito de marca e o preconceito de origem.

O Preconceito de marca é aquele que se relaciona ao fato de outros indivíduos não aceitarem aquela pessoa, tendo relação com o aspecto da cor da pele, se parece muito com as agressões á pessoas obesas, observadas como “diferentes”.

O preconceito de origem se aplica um grupo que descende de negros, como por exemplo, os negros  e seus descendentes sofrem com o preconceito e os nordestinos e seus descendentes sofrem com a xenofobia. Ou seja, o preconceito de origem se aplica basicamente como xenofobia.

No Brasil o preconceito de marca é praticado há séculos, e esse tipo de preconceito racial ficou mais forte no nosso país, pelo conceito de “hierarquia social” que se estabeleceu após o fim da escravidão.

Nos Estados Unidos e na Europa, se pratica a xenofobia, por meio do preconceito de origem. No Brasil, temos a “hierarquia social", refletida na perversidade do preconceito de marca. O preconceito de marca é a prática nefasta da “hierarquia social” com o “branqueamento” entre as pessoas.

A origem do preconceito de marca no Brasil se deu com o inicio da escravidão, quando os primeiros navios negreiros começaram a trazer negros  da África para serem comercializados no Brasil. Durante o período da escravidão, os negros eram tratados como “diferentes", devido a cor da sua pele, podemos dizer      que na época da escravidão, com os primeiros navios negreiros, começava a ser implantados o conceito da “hierarquia social” no Brasil.

O conceito da “hierarquia social” ficou ainda mais forte com os negros escravos trancados em senzalas, sendo impedidos de comer a mesma comida dos seus senhores. Mesmo  o final do período da escravidão  no Brasil com a lei áurea, não libertou os negros da “hierarquia social", o conceito mais perverso da escravidão.

O final do período da escravidão no Brasil acabou coincidindo com os primeiros passos da revolução industrial, os negros libertos já sofriam os primeiros conceitos da “hierarquia social”, pois no tempo em que eram escravos, não tiveram qualquer acesso á educação, e depois de libertos, não estavam preparados para a era da grande industrialização, então podemos dizer que a herança dos negros nos dias atuais começou naquele tempo.

A herança que a população negra no Brasil carrega é extremamente cruel, primeiro o negro é discriminando por não ter o diploma superior como os brancos. Mas, no entanto, quando finalmente obtém o diploma universitário, os negros sofrem com a discriminação, simplesmente por serem negros, esse é o preconceito de marca, praticado há séculos e que persiste até hoje no Brasil.

O autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, retrata uma Constituição voltada para uma Social Democracia.

A Social Democracia, é uma corrente política pautada pelos ideais de igualdade e liberdade em uma sociedade mais justa e menos desigual. Entre os valores da Social Democracia, está a defesa de democracia representativa, das liberdades e garantias fundamentais, da propriedade privada e da justiça social em um sistema capitalista.

A Social Democracia, defende reformas no capitalismo e na economia de mercado, com o intuito de melhorar as condições de vida da população em uma economia de mercado privado.

Com as brechas da Constituição Federal, voltada á ums Social Democracia, faríamos bem no Brasil, se nossos governantes, implantassem os direitos humanos como uma política governamental permanente.

A Constituição Federal do Brasil. Voltada á uma Social Democracia, abre brechas para que os direitos humanos, sejam implantados com uma política permanente de governo no país.

Direitos humanos como política de governo. Algo possível em uma Constituição Federal voltada á uma Social Democracia.

Algo que tornaria o Brasil um país mais solidário e inclusivo.

Principalmente para se proteger as populações afro descendentes no Brasil. Maior alvo das violações contra os direitos humanos no Brasil.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/30/em-video-enviado-a-evento-da-onu-lula-cita-caso-vini-jr-e-diz-que-atos-racistas-sao-imperdoaveis.ghtml

 E assim caminha a humanidade.


Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 






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