O fundo partidário é um finançiamento público dos partidos políticos no Brasil, que não é restrito as suas campanhas eleitorais. O fundo partidário, á algo constituído pela doações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conéxas, doações de pessoa fisíca ou pessoa jurídica, efetuadas mediante depósitos bancários, diretamente na conta do undo partidário de demais recursos finançeiros que lhe foram atribuídos por lei.
Segundo o Art. 38 da Lei n° 9096, de 19 de setembro de 1995, as doações orçamentárias da União par o fundo partidário, não poder tem um valor inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de Dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta centavos de real em valore de Agosto de 1995.
Esses valores são corrigidos pela IGP -DI da FGV (índice adotado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) . Para a composição do valor final, o montante encontrado nesse caluclo é somado a projeção de arrecadação com as multas eleitorais. Esssas projeção são feitas com base no histórico dessas arrecadações nos ultimos periodos. De acordo com o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Os (as) eleitores (as), devem estar sempre atentos ao fundo partidário. Pois o fundo partidário, é um finançiamento dos partidos políticos, justamente com o dinheiros dos nossos impostos, cujo pagamos todos os anos no imposto de renda e também pelo nosso respectivo consumo.
Os (as) eleitores (as). Devem sempre consultar os dados do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para acompnahar os dados oficais sobre o fundo partidário.
Confira a noticia no site oficial do Tribunal Superior Eleitoralhttps://www.tse.jus.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Site Gazeta do Povo.
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