quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Uma questão de justiça e humanidade.

 Em janeiro de 2009, os jornais britânicos The Sun e The Times publicaram uma denúncia de uma suposta agressão sexual contra Robinho, que à época atuava no Manchester City, que teria ocorrido em um clube noturno de Leeds. Interrogado pela polícia de West Yorkshire, o atacante negou as acusações e ficou em liberdade sob fiança. Em abril daquele ano, a polícia local decidiu não dar continuidade ao caso e o jogador ficou livre dessa acusação.

Em outubro de 2014, o jornal italiano Corriere dello Sport divulgou reportagem sobre uma investigação da Justiça da Itália sobre um suposto caso de estupro coletivo envolvendo Robinho cometido em uma boate de Milão em 2013, quando ele ainda defendia o Milan. A informação inicial era de que a denunciante seria uma jovem de 18 anos de origem brasileira,  mas na verdade se tratava de uma mulher albanesa de 22 anos. O crime teria acontecido em conjunto com outros cinco homens. Julgado à revelia, já que estava defendendo o Atlético Mineiro, Robinho acabou sendo condenado, em 2017, em primeira instância a nove anos de prisão. No entanto, não foi cumprida a execução da pena de imediato, já que, sob a lei italiana, uma sentença só pode ser executada após a conclusão do processo de apelação.

Em 16 de outubro de 2020, o programa Globo Esporte revelou a transcrição de um grampo telefônico feito pela polícia italiana onde Robinho fala que "a mulher estava completamente bêbada", apesar de, durante o processo judicial, sempre ter dito que a relação havia sido consensual. Segundo o GE, as "interceptações telefônicas realizadas contra os envolvidos ao longo da investigação foram cruciais para o veredito".

No dia 10 de dezembro de 2020, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença proferida em primeira instância, condenando Robinho a uma pena de nove anos de prisão.

Em 19 de janeiro de 2022, a Corte de Cassação de Roma, a última instância da justiça italiana, rejeitou o recurso apresentado por Robinho. Por ter transitado em julgado, a execução da sentença se torna obrigatória. Mas como a Constituição Brasileira não permite a extradição de brasileiros, a justiça italiana poderá solicitar que o jogador cumpra a pena em uma penitenciária no Brasil. Todavia, o atual tratado de cooperação jurídica penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989, não obriga a execução de condenações de um país em outro.

Assim como o Brasil, a Itália possui tratados de cooperação jurídica penal com outros 100 países, além do bloco da União Europeia que independente de tratado apoia seus membros nestes casos.[88][89] Assim caso Robinho viaje para algum país com cooperação jurídica com a Itália (Estados Unidos, Argentina, Chile, China, Austrália, Coreia do Sul, Canadá e outros...) será detido em seu pouso em solo estrangeiro. Mesmo assim existem alguns países que não possuem este tipo de tratado, são eles: Jamaica, Namíbia, Camboja, Emirados Árabes, Seychelles, Nepal, Belize, Madagascar, Malásia e Cabo Verde.[89] Também não está descartada a possibilidade de introdução do Robinho na lista vermelha da INTERPOL. De acordo o Portal G1 da Rede Globo. da CNN Brasil, da BBC Brasil e dos  veículos de imprensa no Brasil.

O inciso LI do artigo 5º, previsto na Constituição Federal de 1988, define que:

nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Segundo o O inciso LI do artigo 5º, previsto na Constituição Federal de 1988,, os brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma situação, visto que seria injusto que alguém nascido no Brasil fosse submetido a uma lei estrangeira da qual não conhece.  Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, se trata de um, crime hediondo contra as mulheres. Estamos falando de um crime de estupro. Não tenho formação em Direito. Tão pouco tenho formação em Direito Penal.

Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

O ex atacante Robinho, deve ser punido e pagar pelo crime que cometeu. Pois nós estamos diante de um dos crimes mais hediondos contra uma mulher. 

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/08/16/stj-rejeita-pedido-da-defesa-e-destrava-analise-para-que-robinho-cumpra-pena-no-brasil.ghtml

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Jornal Lance. 




 

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