quinta-feira, 2 de novembro de 2023

A necessidade de um imposto progressivo no Brasil

 O princípio da progressividade é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. No Brasil, está descrito na Constituição Federal de 1988 da seguinte forma: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

O imposto progressivo é o imposto no qual os contribuintes de renda mais alta pagam uma quantia maior de sua renda do que os contribuintes de renda mais baixa. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com os dados oficiais do Senado Federal.

No Brasil existe o imposto sobre o consumo. Ele funciona mais ou menos assim. Um trabalhador já exausto de um dia de trabalho, para em uma lanchonete para tomar um lanche. Ou seja ;Um cafezinho, um bolo de brigadeiro, um salgado e uma água mineral. O imposto sobre o consumo funciona assim, em cada uma dos itens que o trabalhador consome no seu lanchinho básico, ele paga mais ou menos R$ 1, 50 ou  R$ 2,00 a mais de impostos.

O imposto sobre o consumo não diferencia o poder aquisitivo do trabalhador. Independentemente da condição financeira do consumidor, todos pagam o mesmo imposto pelos itens consumidos. No entanto, basicamente, o imposto sobre o consumo, tributa  justamente os mais pobres.

Pois se uma compra em supermercado custou R$ 300, 00 reais . A Família de Classe A terá um gasto muito menor do que uma Família de Classe C, pois os impostos sobre cada item nas suas respectivas compras no supermercado, terá um custo muito maior para uma família de Classe C.

No entanto, a arrecadação que a União teve em impostos, foi a mesma das famílias de classe A e C respectivamente. Ou seja :O sistema tributário penaliza justamente os que menos tem.

O imposto sobre grandes fortunas, é um tributo previsto na Constituição Brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. O imposto sobre grandes fortunas, é de competência exclusiva da União para sua instalação e aplicação no Brasil. Como não foi regulamentado, não pode ser aplicado.

A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira ( a chamada CPMF), foi um tributo brasileiro, aplicado no Brasil entre 1997 a 2007.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi a substituta do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de Julho de 1993, durante o governo do então Presidente Itamar Franco, cujo seu ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso. O IPMF tinha uma alíquota entre 0,23 a 0,25% aproximadamente, e a incidia sobre os débitos lançados nas contas bancárias mantidas por instituições financeiras e transações econômicas de uma maneira geral.

A CPMF era uma contribuição destinada especificamente no custeio da saúde pública e da previdência social e do fundo de combate e erradicação da pobreza no Brasil.

Sim leitor (a) . O Brasil cobra seus impostos sobre os consumos. O imposto regressivo no Brasil, não diferencia o poder financeiro do contribuinte. Ou seja. No imposto sobre o consumo no Brasil, uma família de classe A, paga a mesma carga tributária de uma família de classe C.

Os impostos no Brasil são cobrados de forma regressiva. Os impostos regressivos no Brasil, oneram excessivamente a classe média e os trabalhadores. Está na hora do Brasil rever sua forma de cobrança de impostos.

Sim leitor (a). Eu estive na Suíça e na Itália em 2013. Nesses dois países, os impostos são cobrados de forma progressiva. Nesses dois países, o imposto sobre grandes fortunas é aplicado nos seus respectivos territórios.

Os impostos no Brasil precisam começar a ser cobrados de maneira progressiva, como se faz em quase todos os países do mundo. Já não é sustentável onerar excessivamente a classe média e os trabalhadores no nosso país.

No Brasil, são 55 bilionários com riqueza total de US$ 176 bilhões. Desde março de 2020, quando a pandemia foi declarada, o país ganhou 10 novos bilionários. O aumento da riqueza dos bilionários durante a pandemia foi de 30% (US$ 39,6 bilhões), enquanto 90% da população teve uma redução de 0,2% entre 2019 e 2021. Os 20 maiores bilionários do país têm mais riqueza (US$ 121 bilhões) do que 128 milhões de brasileiros (60% da população). Segundo uma reportagem do site Oxfam.

A miséria e a fome explodiram no Brasil durante a pandemia. Em dezembro de 2020, 55% da população brasileira se encontrava em situação de insegurança alimentar (116,8 milhões, o equivalente à soma das populações de Alemanha e Canadá) e 9% se encontravam em situação de fome (19,1 milhões, superior à população dos Países Baixos). Trata-se de um retrocesso aos patamares verificados em 2004. O vírus da fome afeta mais duramente mulheres e pessoas negras no Brasil. 11,1% dos lares chefiados por mulheres e 10,7% dos chefiados por pessoas negras estavam passando fome no fim de 2020, frente a 7,7% dos lares chefiados por homens e 7,5% dos lares liderados por pessoas brancas. Segundo a reportagem do site Oxfam.

O Brasil precisa começar a cobrar seus impostos de maneira progressiva. O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal. Os governantes brasileiros (independentemente do espectro político), precisam estar comprometidos em reduzir desigualdades no Brasil.

Não é possível, que os governantes brasileiros, não percebam que não se constrói uma democracia plena com base em tamanhas desigualdades sociais.

Independentemente do espectro político, os governantes brasileiros devem estar comprometidos em combater desiguales sociais tão gritantes no país.

 O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação (Constituição da República, artigo 153, inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado.

Uma pessoa com patrimônio considerado grande fortuna pagaria, sobre a totalidade de seus bens, uma alíquota de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados no Senado Federal do Brasil, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo

A tributação progressiva da renda pelo imposto de renda já é um passo  para impedir a acumulação desproporcional de riquezas.


E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Jornal Contábil .










 

 
 

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