Dos Ministros de Estado
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal, e também com dados oficais do Senado Federal.
"Ministro de Estado" é o título dado a um cargo político do Poder Executivo do Brasil que responde diretamente ao Presidente da República. A um ministro, compete dar rumo estratégico às áreas de interesse da nação, como educação, saúde, cultura, trabalho ou transportes. Eles podem ser eleitos ou indicados por um presidente ou monarca. No Brasil, os ministros são nomeados pelo soberano ou governante vigente. No Império do Brasil, os imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II indicavam os ministros. A partir de 15 de novembro de 1889, foi proclamada a República, e desde então, o presidente do Brasil é quem faz a indicação para o cargo de ministros de Estado. Fazem parte da administração pública direta no âmbito da União. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O fato é inaceitavel. Está fora das atribuições da Constituição Federal.
Esse foi um erro grosseiro e inaçeitavel.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/
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