sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Uma grande questão.

 Confira o texto da Constituição Federal de 1988, no site oficial do Senado Federal, no link á seguirhttps://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO


CAPÍTULO I

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL


Atentado à soberania         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Atentado à integridade nacional         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Espionagem         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:          (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


CAPÍTULO II

         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS


Abolição violenta do Estado Democrático de Direito         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Golpe de Estado         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


CAPÍTULO III

         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL


Interrupção do processo eleitoral         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


(VETADO)         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-O. (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Violência política         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


(VETADO)         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)


Art. 359-Q. (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência). De acordo com o  oficial da Presidencia de República.

Um golpe de Estado consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador.Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.

Democracia. Na sua essência. Se dá pela pluralidade politica de conceitos de visão de mundo entre os nativos de qualquer país no mundo.

A democracia tem como princípios fundamentais:

liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;

liberdade de opinião e de expressão da vontade política;

multiplicidade ideológica;

liberdade de imprensa;

acesso à informação;

igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões  geral;

alternân do poder conforme os interesses dos cidadãos

Independentemente do espectro politico. Abolição da democracia é crime.

A imunidade de qualquer parlamentar ( independentemente do espectro político), não lhe confere poderes para estimular insurreições antidemocráticas no Brasil.

E que as ações da Policia Federal. Sirvam de lição aos futuros parlamentares e governantes. Independentemente do seus respectivos espectros políticos.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2024/02/09/pf-chega-em-provas-contra-bolsonaro-e-prepara-fim-de-investigacao.htm

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/09/video-reuniao-bolsonaro-ministros-golpe-de-estado.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 



 

 








 





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