quarta-feira, 10 de abril de 2024

A lisura parlamentar.

 Artigo 53 : Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


§ 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.


§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.


§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.


§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. De acordo com  o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também com dados oficiais do Senado Federal.

O Poder Legislativo tem um importante papel para o Estado Democrático. Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, no Brasil, é o Parlamento que estabelece uma ligação direta  entre o povo e seus representantes nos municípios, nos estados e no país. Esse Poder do Estado deve trabalhar  para que todos os brasileiros sejam cidadãos livres, com direitos, garantias e deveres.

O Poder Legislativo legisla as as leis que irão delimitar  nossa sociedade com o objetivo regular a vida no país . Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar a nação brasileira , além de sediar os debates de interesse nacional.

No Brasil, , o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Neste sistema cada uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa. Assim, as duas Casas devem se manifestar sobre a elaboração das leis.

Cabe ao Poder Legislativo. Representar a lisura no comportamento dos parlamentares.

Sem mais.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/10/camara-mantem-prisao-de-deputado-chiquinho-brazao-por-suposto-envolvimento-no-assassinato-de-marielle-franco.ghtml

Confira os votos de cada Deputado. No site oficial da Câmara dos Deputadoshttps://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=72401

E assim caminha a humanidade

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 



 



 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário