sexta-feira, 17 de maio de 2024

Digitais do Bolsonarismo

O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita que eclodiu no Brasil com a ascensão da popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente durante sua campanha na eleição presidencial no Brasil em 2018, que o elegeu presidente. A crise do petismo durante o governo Dilma Rousseff, precipitada e acelerada pela crise político-econômica de 2014, fortaleceu a ideologia bolsonarista e a nova direita brasileira, que se inserem no contexto da ascensão do populismo da Nova Direita em nível internacional.

O bolsonarismo foi a ideologia predominante do governo Bolsonaro e é associado à retórica de defesa da família, do patriotismo, do conservadorismo, do autoritarismo, de elementos neofascistas, do anticomunismo, do negacionismo científico, do porte de armas, da rejeição aos direitos humanos e da aversão à esquerda política, bem como pelo culto à figura de Bolsonaro, frequentemente chamado de "mito". O escritor Olavo de Carvalho é frequentemente citado como tendo sido o guru da ideologia bolsonarista.

O bolsonarismo é um fenômeno que surge como resposta da classe dominante a alguns fatores: o antipetismo direitista, o medo e a reação à insurgência esquerdista de 2013, assim como as crises econômicas de 2008 e 2014. A principal figura do bolsonarismo ficou por toda sua carreira na política institucional como um político sem expressão nacional. Foi somente com o acúmulo desses fatores que Jair Bolsonaro se tornou uma opção viável. Mesmo na época do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o bolsonarismo era um elemento ainda minoritário no cenário político. Bolsonaro conseguiu capitanear a imagem de um político capaz de corrigir a "velha política" e as mazelas do Brasil. Ele conseguiu associar à esquerda o vínculo do petismo e uma suposta degradação moral da sociedade.

A multiplicidade de grupos que constituem o bolsonarismo, as diversas alas (militar, ideológica, religiosa, capital, etc.), não só têm discordâncias pragmáticas mas essas sim, estratégias, objetivos e métodos distintos. Dessa forma, bolsonarismo é uma unidade momentânea, não necessariamente um projeto político de longo prazo.

O bolsonarismo tem sido associado por estudiosos a elementos do neofascismo,da necropolítica, do antifeminismo e do protestantismo, bem como à defesa da ditadura militar brasileira. Em um estudo que analisa a dimensão linguística da ideologia bolsonarista, Cris Guimarães Cirino da Silva diz que o "termo bolsonarismo tem sido amplamente utilizado para caracterizar práticas populistas que combinam ideias neoliberais e autoritárias embutidas nas falas do ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro e seus seguidores".[60] Desse modo, o bolsonarismo transcende a imagem do culto à imagem de Bolsonaro, encontrando repercussões também entre seus apoiadores e na formulação da política externa brasileira da gestão Bolsonaro, bem como na chamada "onda bolsonarista". De acordo com cientistas políticos nos veículos de imprensa no Brasil.

A Ditadura Militar no Brasil foi um regime autoritário que teve início com o golpe militar em 31 de março de 1964, com a deposição do presidente João Goulart.

O regime militar durou 21 anos (1964-1985), estabeleceu a censura à imprensa, restrição aos direitos políticos e perseguição policial aos opositores do regime.

O Golpe de 31 de Março de 1964

O golpe militar de 31 de março de 1964 tinha como objetivo evitar o avanço das organizações populares do Governo de João Goulart, acusado de comunista.

O ponto de partida foi a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 25 de agosto de 1961. O Congresso Nacional empossou temporariamente o presidente da Câmara, o deputado Ranieri Mazzilli, pois o vice-presidente encontrava-se em viagem à China.

Enquanto João Goulart iniciava sua viagem de volta, os ministros militares expediram um veto à posse de Jango, pois sustentavam que ele defendia ideias de esquerda.

O impedimento violava a Constituição, e não foi aceito por vários seguimentos da nação, que passou a se mobilizar. Manifestações e greves se espalharam pelo país.

Diante da ameaça de guerra civil, foi feita no Congresso, composto por maioria oposicionista a Jango, a proposta de Emenda Constitucional nº 4, estabelecendo o regime parlamentarista no Brasil.

Dessa forma, Goulart seria presidente, mas com poderes limitados. Jango aceitou a redução de seus poderes, esperando recuperá-lo em momento oportuno.

O acordo com Jango previa ainda que em 1965, no fim de seu mandato, haveria um plebiscito para consultar a população sobre o retorno ou não ao presidencialismo.

O Congresso votou a favor da medida e Goulart tomou posse no dia 7 de setembro de 1961. Para ocupar o cargo de primeiro-ministro foi indicado o deputado Tancredo Neves.

O parlamentarismo durou até janeiro de 1963. Nesse ano, João Goulart conseguiu adiantar o plebiscito. A população brasileira decidiu assim pelo fim do parlamentarismo e o retorno ao presidencialismo.

Governo João Goulart

Em 1964, agora com mais poderes em suas mãos, Jango resolve lançar as "Reformas de Base" a fim de mudar o país. Assim, o presidente anunciou:

Desapropriações de terras;

nacionalização das refinarias de petróleo;

reforma eleitoral garantindo o voto para analfabetos;

reforma universitária, entre outras.

A inflação chegou a atingir em 1963, o índice de 73,5%. O presidente exigia uma nova constituição que acabasse com as "estruturas arcaicas" da sociedade brasileira.

Jango era apoiado por universitários que atuavam por meio de suas organizações e uma das principais era a União Nacional dos Estudantes (UNE).

Igualmente, os comunistas de várias tendências, desenvolviam intenso trabalho de organização e mobilização popular, apesar de atuarem na ilegalidade.

Goulart era visto com insatisfação por ambos os lados: enquanto liberais e conservadores o criticavam por afirmar ser ele um presidente que poderia trazer o comunismo para o Brasil, à esquerda, a visão era que ações importantes para atacar a desigualdade social do país, como a reforma agrária, aconteciam em um processo muito lento.

Diante do quadro de crescente agitação, os adversários do governo aceleraram a realização do golpe.

No dia 31 de março de 1964, o presidente João Goulart foi deposto pelos militares e Jango refugiou-se no Uruguai. Aqueles que tentaram resistir ao golpe sofreram dura repressão.

Para cobrir o vazio de poder, uma junta militar assumiu o controle do país. No dia 9 de abril foi decretado o Ato Institucional nº 1, dando poderes ao Congresso para eleger o novo presidente.

O escolhido foi o general Humberto de Alencar Castelo Branco, que havia sido chefe do estado-maior do Exército. Isto era apenas o início da interferência militar na gestão política da sociedade brasileira.

A concentração de poder

Depois do golpe de 1964, o modelo político instaurado visava fortalecer o poder executivo. Dezessete atos institucionais foram impostos à sociedade brasileira.

Com o Ato Institucional nº 2, os antigos partidos políticos foram fechados e foi adotado o bipartidarismo.Desta forma surgiram:

a Aliança Renovadora Nacional (Arena), que apoiava o governo;

o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), representando os opositores, mas cercado por estreitos limites de atuação.

O governo, através da criação do Serviço Nacional de Informação (SNI), montou um forte sistema de controle que dificultava a resistência ao regime. Chefiado pelo general Golbery do Couto e Silva, este órgão investigou todos aqueles suspeitos de conspirar contra o regime, desde empresários até estudantes.

Em termos econômicos, os militares trataram de recuperar a credibilidade do país junto ao capital estrangeiro. Assim foram tomadas as seguintes medidas:

contenção dos salários e dos direitos trabalhistas;

aumento das tarifas dos serviços públicos;

restrição ao crédito;

corte das despesa do governo;

diminuição da inflação, que estava em torno de 90% ao ano.

Entre os militares, porém, havia discordância. O grupo mais radical, conhecido como "linha dura", pressionava o grupo de Castelo Branco, para que não admitisse atitudes de insatisfação e afastasse os civis do núcleo de decisões políticas.

As divergências internas entre os militares influenciaram na escolha do novo general presidente.

No dia 15 de março de 1967, assumiu o poder o general Arthur da Costa e Silva, ligado aos radicais. A nova Constituição de 1967 já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Os atos institucionais promulgados durante os governos dos generais Castelo Branco (1964-1967) e Arthur da Costa e Silva (1967-1969), na prática, acabaram com o Estado de direito e as instituições democráticas do país.

Apesar de toda repressão, o novo presidente enfrentou dificuldades. Formou-se a Frente Ampla para fazer oposição ao governo, tendo como líderes o jornalista Carlos Lacerda e o ex-presidente Juscelino Kubitschek.

A resistência da sociedade

A sociedade reagia às arbitrariedades do governo. No mundo das artes, em 1965, foi encenada a peça "Liberdade, Liberdade", de Millôr Fernandes e Flávio Rangel, que criticava o governo militar.

Os festivais de música brasileira foram cenários importantes para atuação dos compositores, que escreviam canções de protesto.

A Igreja Católica estava dividida: os grupos mais tradicionais apoiavam o governo, porém os mais progressistas criticavam a Doutrina de Segurança Nacional.

As greves operárias reivindicavam o fim do arrocho salarial e queriam liberdade para estruturar seus sindicatos. Os estudantes realizavam passeatas denunciando a falta de liberdade política.

Com o aumento da repressão e a dificuldade de mobilizar a população, alguns líderes de esquerda organizaram grupos armados para lutar contra a ditadura. Entre as diversas organizações de esquerda, estavam a Ação Libertadora Nacional (ALN) e o Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8).

O forte clima de tensão foi agravado com o discurso do deputado Márcio Moreira Alves, que pediu ao povo que não comparecesse às comemorações do dia 7 de setembro, como forma de protesto contra o Regime.

Para conter as manifestações de oposição, o general Costa e Silva decretou em dezembro de 1968, o Ato Institucional nº 5. Este suspendia as atividades do Congresso e autorizava à perseguição de opositores.

Em agosto de 1969, o presidente Costa e Silva sofreu um derrame cerebral e quem assumiu foi o vice-presidente Pedro Aleixo, político civil mineiro.

Em outubro de 1969, 240 oficiais generais indicam para presidente o general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), ex-chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI). Em janeiro de 1970, um decreto-lei tornou mais rígida a censura prévia à imprensa.

Para lutar contra os grupos de esquerda, o Exército criou o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI).

A atividade dos órgãos repressivos desarticularam as organizações de guerrilhas urbana e rural, que levaram à morte dezenas de militantes de esquerda.

O crescimento econômico

Com um forte esquema repressivo montado, Médici governou procurando passar a imagem de que o país encontrara o caminho do desenvolvimento econômico. Somado à conquista do tri na Copa do Mundo de 1970, isso acabou criando um clima de euforia no país.

A perda das liberdades políticas era compensada pela modernização crescente. O petróleo, o trigo e os fertilizantes, que o Brasil importava em grandes quantidades, estavam baratos. Eles eram incorporados à pauta da exportação, soja, minérios e frutas.

O setor que mais cresceu foi o de bens duráveis, eletrodomésticos, carros, caminhões e ônibus. A indústria da construção cresceu.

Mais de 1 milhão de novas moradias, financiadas pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), foram construídas em dez anos de governo militar. Falava-se em "milagre brasileiro" ou "milagre econômico".

Em 1973, o "milagre" sofreu seu primeiro grande baque, pois a crise internacional elevou abruptamente o preço do petróleo, encarecendo as exportações.

O aumento do juros no sistema financeiro internacional, elevou o juros da dívida externa brasileira. Isto obrigou o governo a tomar novos empréstimos aumentando ainda mais a dívida.

Além disso, esse crescimento econômico não alcançou as camadas mais pobres da sociedade, levando ao aumento das desigualdades sociais no país.

A Redemocratização

No dia 15 de março de 1974, Médici foi substituído na Presidência pelo general Ernesto Geisel (1974-1979). Ele assumiu prometendo retomar o crescimento econômico e restabelecer a democracia.

Mesmo lenta e controlada, a abertura política começava, o que permitiu o crescimento das oposições.

O governo Geisel aumentou a participação do Estado na economia. Vários projetos de infraestrutura tiveram continuidade, entre elas, a Ferrovia do Aço, em Minas Gerais, a construção da hidrelétrica de Tucuruí, no Rio Tocantins e o Projeto Carajás

Diversificou as relações diplomáticas comerciais do Brasil, procurando atrair novos investimentos.

Nas eleições de 1974, a oposição que até então estava aglutinada no MDB, obteve ampla vitória. Como resposta, Geisel procurou conter este o avanço, limitando a propaganda eleitoral durante as eleições de 1976, através da criação da Lei Falcão, que restringia o tempo de tela dos candidatos nas propagandas políticas.

No ano seguinte, diante da recusa do MDB em aprovar a reforma da Constituição, o Congresso foi fechado e o mandato do presidente foi aumentado para seis anos.

A oposição começou a pressionar o governo, junto com a sociedade civil. Com a crescente pressão, o Congresso já reaberto aprovou, em 1979, a revogação do AI-5. O Congresso não podia mais ser fechado, nem cassados os direitos políticos dos cidadãos.

Geisel escolheu como seu sucessor o general João Baptista Figueiredo, eleito de forma indireta. Figueiredo assumiu o cargo em 15 março de 1979, com o compromisso de aprofundar o processo de abertura política.

No entanto, a crise econômica seguia adiante, com a dívida externa atingindo mais de 100 bilhões de dólares, e a inflação batendo 200% ao ano.

As reformas políticas continuaram sendo realizadas, mas a linha dura lançou mão do terrorismo como o ocorrido no Riocentro, em 1981. Com o fim do bipartidarismo, surgiram vários partidos, entre eles o Partido Democrático Social (PDS) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Foi fundada a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Os espaços de luta pelo fim da presença dos militares no poder central foram se multiplicando.

Campanha pelas eleições diretas

Nos últimos meses de 1983, teve início em todo o país uma campanha pelas eleições diretas para presidente, as "Diretas Já", que uniram várias lideranças políticas como Fernando Henrique Cardoso, Lula, Ulysses Guimarães, entre outros.

O movimento que chegou ao auge em 1984, quando foi votada a Emenda Dante de Oliveira, que pretendia restabelecer as eleições diretas para presidente.

No dia 25 de abril, a emenda apesar de obter a maioria dos votos, não conseguiu os 2/3 necessários para sua aprovação, frustrando a população, que havia ido as ruas em favor do voto direto.

Logo depois, grande parte das forças de oposição resolveu participar das eleições indiretas para presidente. O PMDB lançou Tancredo Neves, para presidente e José Sarney, para vice.

Reunido o Colégio Eleitoral, a maioria dos votos foi para Tancredo Neves, que derrotou Paulo Maluf, candidato do PDS. Desse modo encerrou-se os dias da ditadura militar.

Presidentes durante a Ditadura Militar no Brasil

Castelo Branco

Mandato 15/04/1964 a 15/03/1967

Política Interna Criação do Serviço Nacional de Informação.

Economia Criação do Cruzeiro e do Banco Nacional de Habitação (BNH)

Política externa Rompimento de relações diplomáticas com Cuba e aproximação com os EUA.

Arthur da Costa e Silva

Mandato 15/3/1967 a 31/8/1969

Política Interna Entrou em vigor a Constituição de 1967 e promulgação do AI-5. Criação da Embraer.

Economia Expansão do crédito e da industrialização pesada.

Política Externa Aproximação aos países africanos e asiáticos nos fóruns internacionais. Visita da rainha Elizabeth II ao Brasil.

Junta Governativa Provisória

Aurélio de Lira Tavares, ministro do Exército;

Augusto Rademaker, ministro da Marinha;

Márcio de Souza e Melo, ministro da Aeronáutica.

Mandato 31/08/1969 a 30 de outubro de 1969

Política Interna A Junta Governativa apenas ocupou a presidência em decorrência da morte de Costa e Silva. Assim, apenas prepararam a eleição quando seria escolhido Médici como presidente.

Emílio Garrastazu Médici

Mandato 30/10/1969 a 15/3/1974

Política Interna Derrotou a Guerrilha do Araguaia e criou o Departamentos de Operação de Informação

Economia Criação da Embrapa, e início da construção de grandes obras como a Hidrelétrica de Itaipu

Política Externa Acordo com o Paraguai e Argentina para a construção da usina. Visita aos Estados Unidos.

Ernesto Geisel

Mandato 15/03/1974 a 15/03/1979

Política Interna Criação do estado do Mato-Grosso do Sul, fusão do estado da Guanabara ao Rio de Janeiro e fim do AI-5.

Economia Aumento da dívida externa e estímulo ao capital estrangeiro.

Política Externa Reconhecimento da independência da Angola, acordos sobre energia nuclear com a Alemanha Ocidental e reatadas as relações diplomáticas com a China.

João Baptista Figueiredo

Mandato 15/03/1979 a 15/03/1985

Política Interna Criação do estado de Rondônia e Reabertura política com a lei da Anistia

Economia Modernização da agricultura, aumento da inflação e empréstimo do FMI.

Política Externa Visita aos Estados Unidos. O artigo da autora Juliana Bezerra. Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha. No Site Toda Matéria.


Confira o Texto da Constituição Federal de 1988 no Brasil. No site oficial do Senado Federal no link á seguirhttps://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

Ditadura é um dos regimes não democráticos ou antidemocráticos, ou seja, governos regidos por uma pessoa ou entidade política onde não há participação popular, ou em que essa participação ocorre de maneira muito restrita. Na ditadura, o poder está em apenas uma instância, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está em várias instâncias, como o legislativo, o executivo e o judiciário. Ditadura é uma forma de autoritarismo.

As ditaduras militares são regimes em que um grupo de oficiais detém o poder, determina quem irá liderar o país, e exerce influência sobre a política. As elites de alto nível e um líder são os membros da ditadura militar. As ditaduras militares são caracterizadas pelo domínio por um exército profissionalizado como instituição. Nos regimes militares, as elites são referidas como membros da junta, que são tipicamente oficiais superiores (e muitas vezes outros oficiais de alto nível) das forças armadas.[7][8] Este tipo de ditadura foi imposta durante o século XX em países como, Chile por Augusto Pinochet, Argentina por Jorge Rafael Videla e outros líderes, Uruguai por Juan Maria Bordaberry, Paraguai por Alfredo Stroessner, Bolívia por Hugo Banzer, Brasil por Humberto de Alencar Castelo Branco e outros líderes.


Autocracia  é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo. O governante dentro de uma autocracia é chamado de autocrata. O termo autocracia tem origem no idioma grego, sendo traduzido como “governo de si próprio”.

A autocracia é uma forma de governo autoritária em que todos os poderes institucionais são controlados por uma única pessoa. Nesse tipo de governo, as ações do Estado, são controladas por um unico autocrata. Na autocracia, simplesmente não existem as estruturas do Estado Democrático de Direito.

"As autocracias modernas tentam esconder sua verdadeira face por meio de uma fachada que procura manter as aparências  de um sistema democrático. Entre as características da autocracia estão a centralização do poder, a manipulação  do sistema político e do sistema eleitoral, o nacionalismo, o elitismo, etc...

"A autocracia é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo."

"Autocracias não possuem eleições livres e justas, uma vez que o sistema eleitoral é manipulado para atender aos interesses do autocrata."

"A democracia brasileira sofreu abalos nos últimos anos e em 2019 chegou a ser colocado em uma lista de países governados por líderes autocráticos."

"A autocracia é entendida como uma forma de governo que expressa as vontades de um único governante — o autocrata. Em regimes autocráticos, o sistema político se sujeita aos interesses do detentor do poder governamental , e esse indivíduo controla toda a sociedade, impondo a sua vontade e controlando seu país, muitas vezes, de maneira extremamente  violenta."

As democracias são marcadas

Pela liberdade de expressão.

Defesa do Estado Democrático de Direito.

Eleições livres e justas

Garantias de uma imprensa livre e independente.

Na autocracia, as eleições não são livres e justas. Pois as eleições são manipuladas para atender os interesses governamentais de um autocrata. Nas autocracias. Não existe oposição política ou rotatividade de poder governamental . Nas autocracias não existe qualquer liberdade de opinião política ou liberdade de imprensa.

Nas autocracias, a imprensa é manipulada para se submeter aos interesses governamentais de um autocrata. Os autocratas se apoderam da imprensa para manipular as informações, o que compromete a liberdade de expressão no país.

Os autocratas centralizam o poder de uma forma a suprimir todas as liberdades da população em nome da autoridade do seu governante. As autocratas se mantém no poder apoiados pela elite econômica no país.

Os autocratas são marcados pela supressão da liberdade de expressão da população em um personalismo que confunde o governo do país com os interesses hierárquicos do seu líder.

As criticas ao governo autocrata são censuradas. Pois os autocratas controlam a imprensa para que a mesma divulgue apenas informações favoráveis ao seu  governo.

Apoiados pela elite econômica. Os autocratas manipulam as regras eleitorais garantindo um número ilimitado de reeleições.

Os autocratas costumam perseguir os opositores políticos. Assim como os autocratas controlam com mão de ferros os movimentos sociais reprimindo com violência todas as suas respectivas demandas. Um exemplo disso, é o aumento repentino do número de magistrados na Suprema Corte. 

Tirania á crueldade, opressão e abuso de poder. Na politica, o pode de um tirano poder ser comparado poder ser comparado ao absolutismo, despotismo ou ditadura. 

O governo tirânico pode acontecer por meio de um golpe de estado, de uma revolução ou por uma eleição democrática. O governo tirânico, tem seu lado negativo, quando começa a haver restrições a liberdade de expressão, perseguição aos opositores e outros meios de abuso na tentativa de se manter no poder.

Alguns tiranos gregos ateriam supostamente atuado  de forma positiva e contribuíram para o progresso de algumas cidades. A evolução da conotação negativa do termo deu-se devido aos tiranos que abusaram do poder

A ditadura é um regime de governo, no qual todos os poderes do Estado, estão concentrados na mão de um único governante, um grupo ou um partido. Um ditador não admite oposição aos seus atos e suas ideias, tendo nas mãos, o total poder de decisão.

A ditadura é um regime antidemocrático, no qual não existe qualquer participação da população. Nos regimes democráticos, os poderes do Estado, são compartilhados  entre o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário.

Já em uma ditadura, não existe a separação e a divisão entre os poderes. Em uma ditadura, todos os poderes no Estado, ficam concentrados em apenas uma distancia. Na ditadura, todas as regras vigentes no Estado, ficam nas mãos de apenas uma única pessoa. Normalmente, a ditadura é implementada através de um Golpe de Estado.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

Democracia é um tipo de organização social no qual o controle político é, teoricamente, exercido pelas pessoas . Resulta em um sistema governamental que se forma pela livre escolha de governantes pela maioria da população, por meio de voto secreto, livre e periódico.

Um sistema democrático acaba por abranger todos os elementos de organização política de um país. Ou seja, mais do que uma forma de estado, a democracia é aplicada na constituição, na ordem eleitoral, no corpo administrativo, nos poderes legislativo, executivo e judiciário e na própria organização política de situação e oposição.

As características da democracia são ;

a liberdade individual perante aos representantes do poder político, em especial em face ao Estado;

a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um;

a igualdade de direitos políticos e a possibilidade de oportunidades iguais para que povo e por  todos os partidos de diferentes espectros  políticos possam se pronunciar em igualdade  sobre decisões de interesse .

Nas sociedades civilizadas. A democracia é sempre o melhor regime de governo.



 Uma maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

 Autocracia  é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo. O governante dentro de uma autocracia é chamado de autocrata. O termo autocracia tem origem no idioma grego, sendo traduzido como “governo de si próprio”.

A autocracia é uma forma de governo autoritária em que todos os poderes institucionais são controlados por uma única pessoa. Nesse tipo de governo, as ações do Estado, são controladas por um unico autocrata. Na autocracia, simplesmente não existem as estruturas do Estado Democrático de Direito.

"As autocracias modernas tentam esconder sua verdadeira face por meio de uma fachada que procura manter as aparências  de um sistema democrático. Entre as características da autocracia estão a centralização do poder, a manipulação  do sistema político e do sistema eleitoral, o nacionalismo, o elitismo, etc...

"A autocracia é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo."

"Autocracias não possuem eleições livres e justas, uma vez que o sistema eleitoral é manipulado para atender aos interesses do autocrata."

"A democracia brasileira sofreu abalos nos últimos anos e em 2019 chegou a ser colocado em uma lista de países governados por líderes autocráticos."

"A autocracia é entendida como uma forma de governo que expressa as vontades de um único governante — o autocrata. Em regimes autocráticos, o sistema político se sujeita aos interesses do detentor do poder governamental , e esse indivíduo controla toda a sociedade, impondo a sua vontade e controlando seu país, muitas vezes, de maneira extremamente  violenta."

As democracias são marcadas

Pela liberdade de expressão.

Defesa do Estado Democrático de Direito.

Eleições livres e justas

Garantias de uma imprensa livre e independente.

Na autocracia, as eleições não são livres e justas. Pois as eleições são manipuladas para atender os interesses governamentais de um autocrata. Nas autocracias. Não existe oposição política ou rotatividade de poder governamental . Nas autocracias não existe qualquer liberdade de opinião política ou liberdade de imprensa.

Nas autocracias, a imprensa é manipulada para se submeter aos interesses governamentais de um autocrata. Os autocratas se apoderam da imprensa para manipular as informações, o que compromete a liberdade de expressão no país.

Os autocratas centralizam o poder de uma forma a suprimir todas as liberdades da população em nome da autoridade do seu governante. As autocratas se mantém no poder apoiados pela elite econômica no país.

Os autocratas são marcados pela supressão da liberdade de expressão da população em um personalismo que confunde o governo do país com os interesses hierárquicos do seu líder.

As criticas ao governo autocrata são censuradas. Pois os autocratas controlam a imprensa para que a mesma divulgue apenas informações favoráveis ao seu  governo.

Apoiados pela elite econômica. Os autocratas manipulam as regras eleitorais garantindo um número ilimitado de reeleições.

Os autocratas costumam perseguir os opositores políticos. Assim como os autocratas controlam com mão de ferros os movimentos sociais reprimindo com violência todas as suas respectivas demandas. Um exemplo disso, é o aumento repentino do número de magistrados na Suprema Corte. 

Tirania á crueldade, opressão e abuso de poder. Na politica, o pode de um tirano poder ser comparado poder ser comparado ao absolutismo, despotismo ou ditadura. 

O governo tirânico pode acontecer por meio de um golpe de estado, de uma revolução ou por uma eleição democrática. O governo tirânico, tem seu lado negativo, quando começa a haver restrições a liberdade de expressão, perseguição aos opositores e outros meios de abuso na tentativa de se manter no poder.

Alguns tiranos gregos ateriam supostamente atuado  de forma positiva e contribuíram para o progresso de algumas cidades. A evolução da conotação negativa do termo deu-se devido aos tiranos que abusaram do poder

A ditadura é um regime de governo, no qual todos os poderes do Estado, estão concentrados na mão de um único governante, um grupo ou um partido. Um ditador não admite oposição aos seus atos e suas ideias, tendo nas mãos, o total poder de decisão.

A ditadura é um regime antidemocrático, no qual não existe qualquer participação da população. Nos regimes democráticos, os poderes do Estado, são compartilhados  entre o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário.

Já em uma ditadura, não existe a separação e a divisão entre os poderes. Em uma ditadura, todos os poderes no Estado, ficam concentrados em apenas uma distancia. Na ditadura, todas as regras vigentes no Estado, ficam nas mãos de apenas uma única pessoa. Normalmente, a ditadura é implementada através de um Golpe de Estado.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

Democracia é um tipo de organização social no qual o controle político é, teoricamente, exercido pelas pessoas . Resulta em um sistema governamental que se forma pela livre escolha de governantes pela maioria da população, por meio de voto secreto, livre e periódico.

Um sistema democrático acaba por abranger todos o

s elementos de organização política de um país. Ou seja, mais do que uma forma de estado, a democracia é aplicada na constituição, na ordem eleitoral, no corpo administrativo, nos poderes legislativo, executivo e judiciário e na própria organização política de situação e oposição.

As características da democracia são ;

a liberdade individual perante aos representantes do poder político, em especial em face ao Estado;

a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um;

a igualdade de direitos políticos e a possibilidade de oportunidades iguais para que povo e por  todos os partidos de diferentes espectros  políticos possam se pronunciar em igualdade  sobre decisões de interesse .


Alta traição é traição contra o Estado. É diferente da traição insignificante (ou petit treason), que era traição contra alguém juridicamente superior (como um servo matando seu mestre) e era restrita a casos de homicídio em 1351, sendo que chegou a ser considerada o mais grave grau de assassinato

Alta traição é a deslealdade criminosa contra o governo, como participar de uma guerra contra seu país nativo, tentar derrubar seu próprio governo, espionar seus militares, seus diplomatas, ou seus serviços secretos para uma potência hostil e estrangeira, ou tentar matar seu chefe de Estado. A alta traição exige que o suposto traidor tenha obrigações de lealdade ao Estado que ele ou ela traiu. Espiões, assassinos e sabotadores estrangeiros, embora não sofram da desonra associada com a condenação por alta traição, ainda podem ser julgados e punidos judicialmente por atos de espionagem, assassinato, ou sabotagem, embora em tempos contemporâneos, espiões estrangeiros sejam geralmente repatriados em troca de espiões nacionais. A alta traição é considerada um crime muito sério - muitas vezes o mais grave possível - pelas autoridades civis.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Constitui crime de lesa-pátria, tentado ou consumado:

I – entrar em entendimento com outro país, ou 

organização nele existente, estatal ou não, para lá financiar atividades 

econômicas ou qualquer empreendimento, público ou particular, sem prestação 

de garantias ou com garantias insuficientes;

II – anistiar dívidas externas de países em conflitos 

armados, sob regime ditatorial ou de notório descumprimento do direito 

internacional humanitário e dos direitos humanos;

III – oferecer garantia a empréstimos internacionais de 

países em conflitos armados, sob regime ditatorial ou de notório 

descumprimento do direito internacional humanitário e dos direitos humanos;

IV – deixar de cobrar dívidas internacionais de países em 

conflitos armados, sob regime ditatorial ou de notório descumprimento do 

direito internacional humanitário e dos direitos humanos;

V – financiar a execução de obra internacional, em 

detrimento das que estejam sendo executadas internamente;

VI – financiar monopólios ou qualquer atividade 

empresarial, que tenha por escopo a dominação de mercado ou eliminação da 

concorrência;

VII – gerir ou administrar fraudulentamente sociedades 

por ações, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundos de 

pensões de entidades de previdência complementar, ocasionando prejuízos 

extensos a essas pessoas jurídicas, ou aos seus investidores, acionistas ou 

consumidores;

VIII – gerir ou administrar fraudulentamente qualquer 

outra instituição ou órgão da União, Estado, Distrito Federal e Município, da 

administração direta ou indireta, ocasionando prejuízos extensos à fazenda 

pública;

IX – desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor 

ou qualquer bem móvel destinado a obras e serviços em locais atingidos por 

catástrofes naturais ou calamidades públicas;

X – Desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor 

ou qualquer bem móvel que recebeu em nome próprio ou de organização não 

estatal, causando prejuízos extensos à fazenda pública;

XI – Fraudar licitações ou contratações, nacionais ou 

internacionais, adquirindo ou permitindo a aquisição ou venda de bens, ou a 

realização de obras e contratação de serviços com preço destoante do 

mercado, causando prejuízos extensos à fazenda pública;

XII – figurar como intermediador dos negócios jurídicos 

descritos nos incisos I a XI, por si próprio ou por organizações não 

governamentais.

Pena – reclusão, de 20 a 30 anos, sem prejuízo dos 

crimes contra a administração, lavagem de dinheiro, licitações ou qualquer 

outro que com ele entre em concurso.

Art. 2º Constitui crime da mesma natureza, em relação a 

serviços e obras de interesse da educação, segurança pública, saúde pública, 

infraestrutura viária, portos, aeroportos, empresas de geração, transmissão e 

distribuição de energia, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal:

I – deixar de cobrar a realização de obras e serviços 

contratados conforme cronograma obrigatoriamente ajustado;

II – dar causa, indevidamente, à paralisação de obras e 

atividades contratadas;

III – deixar de responsabilizar contratante que falte ao 

compromisso de finalizar obras e serviços contratados;

IV – realizar a contratação sem exigir do contratado 

garantia de sua execução, ou aceitando garantia insuficiente;

V – permitir, sem justa causa, aditivos contratuais;

VI – permitir a realização de obras e serviços de baixa 

qualidade, tal como definido em lei ou ato normativo;

VII – permitir a realização de obras e serviços com preço 

acima do mercado;

VIII – figurar como intermediador de quaisquer desses 

crimes.

Pena – reclusão, de 05 a 20 anos, sem prejuízo dos 

crimes contra a administração, finanças públicas, licitações ou ordem 

econômica.

Art. 3º Quem de qualquer forma, concorrer para a prática dos 

crimes previstos nesta Lei, por ação ou omissão, neste último caso tendo o dever 

de impedir o resultado na forma do artigo 13 § 2º do Código Penal, incide nas 

penas a estes cominadas.

Parágrafo único. Os respectivos Chefes do Executivo da 

União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios responderão, na medida de 

sua culpabilidade, pelos crimes previstos nesta lei, independentemente da prática 

de crime de responsabilidade, de qualquer outra responsabilização civil,

administrativa ou por improbidade administrativa.

Art. 4º Aplicam-se a esta lei as disposições da Lei 12.850, de 

2 de agosto de 2013, no que concerne à investigação criminal e meios de 

obtenção da prova, colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes 

e acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Art. 5º Os crimes previstos nesta lei e os que lhe são 

conexos, seguirão o procedimento ordinário do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro 

de 1941(Código de Processo Penal).

Parágrafo único. Caberão unicamente os recursos de 

apelação, de Embargos Infringentes, Extraordinário e Especial.

Art. 6º A tramitação da ação penal referente aos crimes 

previstos será prioritária.

Art. 7º Nas ações penais, civis e de improbidade poderá 

haver litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, dos Estados e do 

Distrito Federal.

Art. 8.º Considera-se funcionário público, para os efeitos 

desta lei, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, 

emprego ou função pública.

§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, 

emprego ou função em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa 

prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade 

típica da Administração Pública e quem gerencia os fundos de entidades de 

previdência complementar.

§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os 

autores dos crimes previstos nesta lei forem ocupantes de cargos em comissão ou 

de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, 

sociedade de economia mista, empresa pública, fundação instituída pelo poder 

público e fundos de entidades de previdência complementar.

JUSTIFICAÇÃO

Diante de sucessivos atos de governança altamente lesivos 

ao patrimônio privado, ao erário e aos interesses nacionais, diversos juristas 

(advogados, magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, 

professores universitários) e profissionais de diversas áreas, integrantes do Foro 

de Brasília - associação apartidária, que objetiva a produção e difusão de 

conhecimento e estratégias vitais para a América Latina - entenderam a 

necessidade de uma lei específica, aceitando, um de seus eminentes integrantes, 

o Prof. Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, elaborar a primeira versão do 

anteprojeto, iniciando um longo processo de discussão, culminando com a criação 

de um projeto de iniciativa popular, o qual, ademais, já obteve centenas de 

assinaturas, inclusive de parlamentares e de Membros do Ministério Público do 

Distrito Federal, impondo-se, agora, ser assumido pelos presentes parlamentares 

subscritores, a fim de viabilizar a tramitação no Congresso Nacional.

O presente projeto de lei, que criminaliza os crimes de lesaspátrias, na falta de parâmetro legislativo e doutrinário, teve como única inspiração 

a realidade político-administrativa brasileira, permeada por sucessivos atos de 

governança altamente lesivos ao patrimônio privado, ao erário e aos interesses 

nacionais. 

Não se trata de um projeto que vise especificamente a atual 

gestão da Presidência da República, pois se bem observados os tipos penais, 

alcança governos passados, e em todos os níveis da federação brasileira. Tratase de pensamento comum dos elaboradores desse projeto que os males da 

governança no nosso país, atentatórios aos interesses nacionais, são problemas 

crônicos, que sempre existiram e a legislação atual penal não sinaliza 

adequadamente para a responsabilidade do administrador público distante do 

interesse maior da nação, em prol de interesses egoísticos, como, também, para 

aquele que, mesmo particular, participa da privatização do interesse público, 

porém, em qualquer hipótese, o agente desses crimes atua em escala que 

ameaça os rumos do progresso socioeconômico do nosso país.

O projeto não trata apenas da corrupção, da gestão 

irresponsável dos órgãos administrativos, das empresas públicas, enfim da 

administração do Estado, mas se debruça sobre o que se considera como ¨mega 

fraude¨, ¨mega irresponsabilidade política¨, ¨mega corrupção¨, v.g., a gestão 

fraudulenta dos grandes fundos de pensão dos servidores públicos.

Poder-se-ia dizer que para essas preocupações legis 

habemus. Apenas aparentemente isso é verdade. O Estado brasileiro, de fato, 

conta com um arsenal de legislação que tipifica atentados contra o gerenciamento 

correto da administração pública e do estado, a começar pelo capítulo dos crimes 

contra a administração pública no Código Penal. Mas, também, podemos citar os 

crimes contra a responsabilidade fiscal – LC 101/2000 e seu correspondente 

penal, a Lei 10.028/2000, que acrescentou capítulo próprio no CP; a Lei sobre as 

Organizações Criminosas – a Lei 12.850/2013 –; crimes financeiros – Lei 

7.492/1986 –; crimes contra o mercado de capitais1 – Lei 6.385/1976 –; crimes 

contra a ordem econômica –art. 4º da Lei 8.137/1990–; crimes contra a economia 

popular – Lei 1.521/1950 –; lavagem de capitais – Lei 9613/1998; Licitações – Lei 

8.666/1993 –; além da improbidade administrativa regida pela Lei 8.429/1992 e 

dos crimes de responsabilidade – Lei 1.079/1950, Decreto-Lei n. 201/1967 e Lei 

7.106/1983. 

Todas essas normas tipificam crimes com previsão de pena 

privativa de liberdade, exceção da improbidade administrativa e dos crimes de 

responsabilidade. Esses crimes podem ser próprios, no sentido de que o sujeito 

ativo é necessariamente um funcionário público, na dicção do artigo 327 do 

Código Penal, aí englobando os agentes políticos, como também podem ser 

praticados por particulares, em codelinquência, ou às vezes exigindo o tipo 

especial qualidade do agente que normalmente serão particulares em especial 

situação de gerenciamento de atividades empresariais, como em grande parte dos 

crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro, por exemplo. 

Porém, essas hipóteses não dão a resposta penal adequada às situações de 

gravíssimo atentado contra a circulação de riquezas nacionais, com a capacidade 

de comprometer o desenvolvimento do país em função de atendimento do 

interesse egoístico do infrator. A resposta penal nesses crimes tem baixo poder 

intimidatório quando se trata de governança irresponsável do país com elevado 

desvio ético, do desatendimento do interesse maior do progresso socioeconômico

da nação como um todo para atender interesses mesquinhos, da total falta de 

compromisso com o interesse público, da utilização da política como forma de 

enriquecimento à custa do suor do contribuinte.

O agrupamento dos tipos propostos foi a 

ferramenta adequada para se punir a mega corrupção. A extrema gravidade 

desses comportamentos, que comprometem a qualidade de vida das gerações 

vindouras, do progresso, da paz interna, faz desaparecer as diferenças de 

apenação dos vários tipos a que essas leis se referem, dentro de um quadro de 

lesividade normal tal como foram concebidos. Vale dizer, quando se trata de mega 

corrupção, todos eles têm extrema e idêntica potencialidade lesiva, razão pela 

qual a pena haverá de ser a mesma abstratamente.

Além disso, a mega corrupção pressupõe, também, a 

escancarada mistura do público e do privado, de forma extremamente grave, que 

desemboca no desatendimento do interesse nacional, na utilização criminosa do 

estado em função de interesses privados alienígenas. Enfim, estamos a falar da 

privatização do estado no mais hediondo grau, fenômeno que não é tipicamente 

brasileiro, mas que aqui adquire contornos impressionantes, a exigir a mais severa 

punição.

Observe-se, portanto, que se trata punir a privatização 

do interesse público em larga escala, com altíssimo grau de comprometimento do 

desenvolvimento socioeconômico, com profundo descrédito para as instituições e 

para a política, que é a arte de gerenciar o bem comum e não do enriquecimento 

sem causa, sem falar do prejuízo à imagem do país no exterior, tanto na esfera 

pública – perante outros Estados, quanto na privada – considerando-se as 

relações comerciais que se pretende entabular e os reflexos econômicofinanceiros nas diversas bolsas de valores, apenas a título de exemplo. 

No artigo 1º estão os crimes que verdadeiramente atentam 

contra o interesse nacional em grau máximo, profundo, que causa repúdio a todas 

as correntes ideológicas, a qualquer brasileiro, independentemente de seu grau de 

instrução e colocação na sociedade. Ninguém mais tolera a privatização do 

interesse público, nos sucessivos já não mais milionários, e sim bilionários 

escândalos, a maioria sem a resposta penal adequada, pois as penas previstas 

nas várias legislações inicialmente citadas, são absolutamente inócuas para frear 

a corrupção no mais alto grau de cinismo.

Mas, nesse aspecto, uma indagação se impõe: é 

possível diante da Constituição Federal admitir-se a diferenciação da resposta 

penal da maneira que se propõe aqui? A resposta é, sem dúvida, positiva e ocorre 

a partir da restrição constitucional de benefícios da legislação penal e processual 

penal. A CF de 1988 sinalizou ao legislador ordinário a diferenciação valorativa em 

vários temas, ao contrário do que acontecia com os textos constitucionais 

anteriores em que não se observava a diferenciação de padrão de gravidade, de 

modo que a resposta penal ficava em sua gradação vinculada exclusivamente às 

opções político criminais do legislador ordinário, devendo, porém e sempre, 

inclusive hoje, observar a necessária proporcionalidade entre os tipos 

incriminadores. 

Em um passar de olhos na CF de 1988 vê-se que o 

legislador constituinte estabeleceu diferenciação de padrão de gravidade a partir 

da própria Lei Maior, em relação a vários temas, alguns com grande teor de 

concretização, outros estabelecidos dentro da natural generalidade dos princípios. 

Já para a primeira hipótese, inequivocamente tem-se a tortura, tráfico ilícito de 

entorpecentes e terrorismo, art. 5º inciso XLIII; ação armada contra o estado 

democrático de direito, art. 5º inciso XLIV. Na segunda situação temos os 

chamados crimes hediondos e o atentado aos direitos fundamentais, artigo 5º 

incisos, XLIII e XLI. O padrão de gravidade constitucional passa pela restrição de 

benefícios de direito penal, tais como, anistia, graça, indulto, prescrição penal, ou 

seja, que atingem a punibilidade. Outras vezes, a restrição é de índole de direito 

processual penal quando impede a contracautela, a liberdade provisória com 

fiança.

Da mesma maneira, a CF de 1988 sinaliza para punição 

diferenciada de crimes de menor potencial ofensivo, tal como determina o artigo 

98, I, cuja punição deve observar, com muito mais razão, os tipos de penas que 

não tenham caráter restritivo da liberdade. A previsão genérica para essas 

espécies punitivas estão na própria Lei Maior no artigo 5º inciso XLVI, que 

realmente é seguido pela legislação penal atual, a exceção, de forma inaceitável, 

o Código Penal Militar.

Sendo inequívoca a existência de sinalização da 

Constituição Federal para estabelecer a gravidade diferenciada entre crimes, 

assim rigorosamente se pautou o presente projeto de lei, que o fez única e 

exclusivamente a partir da resposta penal em termos de pena privativa de 

liberdade, que entende ser mais grave para essas hipóteses de lesão gravíssima 

aos interesses nacionais. Não se ateve às restrições de benefícios constitucionais, 

o que poderia fazê-lo, caso considerasse, por exemplo, como incluída essas 

hipóteses nos crimes hediondos, cuja definição o legislador constituinte deixou 

exclusivamente ao legislador ordinário, em uma previsão genérica do que poderia 

assim ser considerado.

A opção foi não incluir o crime de lesa pátria como 

crime hediondo, e então se ater exclusivamente a um apenamento, extremamente 

severo para diferenciar dos demais crimes do ordenamento penal. No pertinente, 

inspirou-se o projeto nos crimes contra a segurança externa previstos no Código 

Penal Militar. E por que razão? Simplesmente porque os crimes de que se cuidou 

são até mesmo mais graves do que os crimes hediondos. Colocaríamos os delitos 

aqui previstos no mesmo patamar dos crimes de guerra e dos crimes contra a 

humanidade, cuja adesão ao Estatuto de Roma prevê até mesmo a possibilidade 

de prisão perpétua, o que não está em desacordo com o artigo 5º inciso XLVII, ¨b¨, 

justamente porque são crimes de gravidade extrema, além do patamar máximo 

dos crimes hediondos. Lamentavelmente o Congresso Nacional até hoje não 

internalizou esses crimes, deixando de votar importantíssimo projeto que há muito 

tempo lhe foi entregue para apreciação.

O que aqui foi reunido nesse projeto, como dito 

inicialmente, são hipóteses de lesão extrema aos interesses nacionais, a merecer 

atenção mais do que prioritária dos órgãos do judiciário, para cuidar de ataques ao 

patrimônio público.

Embora sejam crimes de extrema gravidade, entendeu 

o projeto fazer ainda uma diferenciação entre as hipóteses de lesão extrema. Com 

efeito, no artigo 1º, cuida-se de lesões de maior gravidade e que comprometem o 

interesse de toda a nação no correto gerenciamento do estado a partir da 

perspectiva internacional e interna. Nesse rol estão elencados como crimes o 

gerenciamento econômico que privilegie os interesses internacionais em 

detrimento do nacional. Internamente, tem-se também como atentatório no mesmo 

plano a governança que ocasione extensos prejuízos econômicos, os casos de 

mega corrupção, aqueles também com repercussão em mais de um estado da 

federação, o abjeto comportamento dos administradores.

 Por fim, se estamos aqui verdadeiramente a tratar de 

hipóteses de um direito penal dessa amplitude, segue-se que o processo que lhe é 

pertinente haverá de ser um processo penal mais célere, a fim de coibir os crimes 

de tamanha gravidade, conforme explanado alhures, já que a sangria de recursos 

de um País é o maior dos crimes cometidos contra seus cidadãos, pois se trata de 

desvios de dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos por todos os 

integrantes desta sociedade, cuja destinação deve retornar em serviços essenciais 

dirigidos a todos, indistintamente, por serem eles, afinal, os verdadeiros donos do 

patrimônio público. Essa a razão, portanto, da redação do parágrafo único do art. 

5° e dos arts. 6° e 7°.

Espera-se com a aprovação deste projeto de lei iniciar-se 

uma nova fase de efetivo respeito aos princípios fundamentais contidos no art. 1° 

da Constituição Federal, valores esses que são os mais caros de uma sociedade 

que se alardeia ser um verdadeiro Estado Democrático de Direito do século XXI.

Sala das Sessões, em de de 2015.

Deputado RONALDO FONSECA

Deputado Victório Galli Deputado Elizeu Dionízio

Deputado Izalci Deputado Paulo Freire

Deputado Anderson Ferreira Deputado Major Olímpio

Deputado João Campos Deputado Ronaldo Nogueira

Deputado Erivelton Santana Deputado Marcos Rogério. Segundo dados do Portal Oficial  da Câmara dos Deputados.

O ex presidente  Jair Bolsonaro (PL).  Incentivou crimes de lesa pátria. E deve responder por tal.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/05/16/stf-tem-maioria-para-negar-pedido-preventivo-contra-prisao-de-boslonaro.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal BBC News.




 


 







 
 






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