terça-feira, 3 de setembro de 2024

Uma questão.

Na política brasileira, por emendas parlamentares entende-se os recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais para finalidades públicas, geralmente relacionada ao interesse temático e eleitoral de cada parlamentar.

Os parlamentares possuem uma quota previamente acordada, que podem livremente distribuir. A indicação se faz por meio de uma emenda legislativa, individual ou coletiva, às leis orçamentárias em vigor.

As emendas parlamentares são o principal mecanismo para deputados e senadores do Brasil influenciarem diretamente o orçamento público. As alterações feitas na Lei Orçamentária Anual (LOA) são propostas por meio das quais os parlamentares podem expressar suas opiniões e direcionar a destinação de recursos financeiros para políticas públicas e compromissos políticos que assumiram com sua base eleitoral, com estados, municípios e outras instituições. Essas emendas podem ser apresentadas individualmente por cada parlamentar ou em conjunto e podem acrescentar, suprimir ou modificar itens do Projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Poder Executivo

As emendas parlamentares são o principal mecanismo para deputados e senadores do Brasil influenciarem diretamente o orçamento público. As alterações feitas na Lei Orçamentária Anual (LOA) são propostas por meio das quais os parlamentares podem expressar suas opiniões e direcionar a destinação de recursos financeiros para políticas públicas e compromissos políticos que assumiram com sua base eleitoral, com estados, municípios e outras instituições. Essas emendas podem ser apresentadas individualmente por cada parlamentar ou em conjunto e podem acrescentar, suprimir ou modificar itens do Projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Poder Executivo

Cabe frisar que os recursos não são "livres". A nível federal, desde 2015, com a Emenda Constitucional nº86, também conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo, os parlamentares são obrigados a destinar pelo menos 50% dos recursos das emendas parlamentares individuais à área da saúde.[3] Além disso, para propor uma emenda que aumente os gastos públicos, um parlamentar deve assegurar que ela foi incluída previamente no planejamento governamental estabelecido - o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deve também indicar as fontes de recursos financeiros necessários à sua execução. E as emendas devem estar intrinsecamente ligadas aos programas de trabalho dos ministérios, uma vez que são executadas por meio da estrutura administrativa do poder executivo.[4] Isso significa que os parlamentares não são capazes de promover novos gastos ou novas políticas públicas, pois têm que incorporar suas preferências na estrutura programática estabelecida nos ministérios. Ainda, sendo recursos públicos, seu uso deve atentar para todos os princípios do Direito Público, contando com transparência e ética na sua aplicação.

As emendas parlamentares são tradicionalmente utilizadas para projetos que agraciam as bases eleitorais dos congressistas. Ficam de olho nas emendas principalmente os Prefeitos, que dependem em parte desses recursos. Ou seja, assim como o governo possui uma vantagem em liberar as emendas para o Congresso, os parlamentares conseguem barganhar com políticos da esfera municipal. Vale notar que deputados estaduais também têm o poder de emendar o orçamento estadual, o que garante poder semelhantes ao dos deputados federais e senadores, dentro de seus estados.

Uma emenda impositiva é uma emenda que deve ter execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). As emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, limitadas a 1% da RCL.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes. No meu livro sobre a Constituição Federal.

No meu entender. A emenda impositiva é inconstitucional. Pois viola a separação dos poderes. A execução do orçamento público. Deveria ser prerrogativa do Poder Executivo.

As emendas impositivas. Não atendem as necessidades reais do país. Pois se tornam parte da politicagem do Congresso Nacional.

Confira a noticia na Folha de São Paulohttps://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/09/cidades-beneficiadas-por-alcolumbre-dominam-ranking-de-emendas-que-cgu-enviara-ao-stf.shtml

 E assim caminha a humanidade. 


 Imagem ; Livraria do Senado Federal. 



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