sábado, 9 de novembro de 2024

A favor da reforma urbana no Brasil.


Dos Impostos da União

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:


I – importação de produtos estrangeiros;


II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;


III – renda e proventos de qualquer natureza;


IV – produtos industrializados;


V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


VI – propriedade territorial rural;


VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar;


VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.


§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


§ 2º O imposto previsto no inciso III :


I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


II – (Revogado)


§ 3º O imposto previsto no inciso IV :


I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;


II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;


IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:


I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;


II – setenta por cento para o Município de origem.


§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:


I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;


II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;


III – não integrará sua própria base de cálculo;


IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;


V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;


VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;


VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.


Art. 154. A União poderá instituir:


I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ;


II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

DA POLÍTICA URBANA

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:


I – parcelamento ou edificação compulsórios;


II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes. No meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

O imposto sobre as grandes fortunas (IGF) é um tributo previsto na constituição brasileira de 1988, mas que, no entanto, ainda não foi regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, leitor (a), de competência exclusiva da União para a sua instituição e aplicação (Constituição da República artigo 153) Entretanto, por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado no Brasil.

Sou daqueles que acham que deve haver certa distribuição de renda no Brasil, pois no mesmo país temos um apresentador ganhando R$ 1 a 5 milhões enquanto um trabalhador ganha um ou no máximo um ou dois salários-mínimos, e temos também o impostômetro sacrificando demais a classe proletariada no Brasil. Sendo assim talvez seria justo aplicar o imposto sobre as grandes fortunas previsto na constituição federal.

Entretanto, o Brasil é um país com a corrupção entranhada na sua geopolítica, essa arrecadação sobre as grandes fortunas que poderia ser revertida em ganhos para a população certamente iria abastecer contas milionárias em paraísos fiscais. O Brasil precisa de distribuição de renda, mas também precisa investir em educação para extirpar o “jeitinho brasileiro” da nossa cultura e colocar no nosso povo um conceito mais plural de cidadania, sim pois estive na Suíça e na Itália e lá a população segue rigidamente as regras.

Ainda assim, eu sou plenamente favorável ao imposto sobre as grandes fortunas. O Brasil precisa alavancar a economia e financiar programas sociais mais robustos. Uma democracia se constrói pela igualdade entre as pessoas. A taxação de grandes fortunas, poderia alavancar investimentos na educação, em programas socais, na infraestrutura econômica e em moradias populares. . Por isso, sou favorável ao imposto sobre grandes fortunas. Os super ricos devem dar a sua contribuição ao Estado. 

A Social-Democracia é uma ideologia institucional, que apoia reformas econômicas no estado vigente, visando promover uma justiça social dentro de um sistema de mercado. A Social-Democracia é uma política de centro e centro esquerda no espectro político, que envolve um estado de bem-estar coletivo, incluindo sindicatos e regulamentação econômica, promovendo uma política de bem-estar coletivo e uma democracia representativa. A Social-Democracia é uma corrente originalmente de centro esquerda, que não atenta contra as instituições democráticas. Os Sociais-Democratas, na sua essência, são totalmente contrários aos radicalismos políticos, que ameacem a ordem democrática institucional com ideologias autoritárias contra o estado de direito. Segundo as explicações do sociólogo, mestre e doutor Cesar Portantiolo Maia, quando eu estava terminando o segundo ano do curso de Comunicação Social na FIAAM FAAM (Faculdades Integradas Alcântara Machado).

O Brasil deve pensar em uma distribuição de renda mais igualitária e mais justa. Uma Social-Democracia é algo necessário em um país como o Brasil.

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação (Constituição da República, artigo 153, inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado.

Uma pessoa com patrimônio considerado grande fortuna pagaria, sobre a totalidade de seus bens, uma alíquota de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados no Senado Federal do Brasil, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.

Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor amparo as crianças mais vulneráveis em relação ao trabalho infantil no Brasil.

Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor financiamento do programa para jovens aprendizes, o que talvez reduzisse o trabalho infantil de forma irregular no país.

Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor amparo as crianças com deficiência, conforme preve o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

Desigualdade social, representa uma grande diferença no padrão de vida das pessoas dentro de uma sociedade. A desigualdade social, é uma diferença no acesso á bens, direitos e a qualidade de vida entre os integrantes de uma sociedade.

A desigualdade social se manifede diferentes formas, no âmbito econômico, no âmbito escolar, no âmbito profissional, no âmbito de gênero etc....

A desigualdade social, é gerada pela desigualdade econômica da concentração de renda no país. A concentração de renda gera diferenças no acesso a todos os bens econômicos disponíveis na qualidade de vida da população.

Um país desigual, aonde apenas poucas pessoas, tem acesso a renda e a todos os bens econômicos tão necessários á qualidade de vida, também não irá prosperar de forma equitativa.

Alguns estudos, afirma que a desigualdade social é um fenômeno do capitalismo global. Pois o capitalismo se baseia na acumulação de capital e na propriedade privada.

O socialismo, tem como objetivo, abolir a propriedade privada dos meios de produção, fazendo que a propriedade pertença ao Estado. Contudo. As experiências socialistas fracassaram , pois acabou surgindo uma classe dirigente, que detinha maior privilégio do que as demais.

Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, devem ficar fora das despesas do novo arcabouço fiscal . Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, são uma forma de garantir uma redução de desigualdades.

Capitalismo é um sistema econômico que se baseia na propriedade privada, no lucro e no trabalho assalariado. Seu surgimento remonta à chamada Baixa Idade Média, com a consolidação da burguesia. O capitalismo já passou por diversas fases, sendo elas o capitalismo comercial, o industrial e o financeiro.

As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são principalmente determinados pela concorrência no mercado.

O imposto sobre grandes fortunas. Se aplicado. Iria colocar os freios no capitalismo predatório que temos no Brasil 

Quando se pensa em Imposto sobre Grandes Fortunas  é importante perceber que há equivalência em algum grau entre tributar fortunas e tributar a renda. Exemplo: suponha uma família com patrimônio muito elevado com vários imóveis. A renda proporcionada pelo aluguel desses imóveis é tributada pelo imposto de renda. Imagine que a renda de aluguéis resulte em um fator de 10% do valor desse patrimônio. O imposto sobre essa renda equivale de forma indireta a um imposto sobre a fortuna, pois atua da mesma forma que um Imposto sobre Grandes Fortunas  ao impedir que o patrimônio cresça de forma acelerada ampliando a desigualdade de riqueza que resulta em desigualdade de oportunidades. No exemplo, citado, tributar essa renda, digamos em 10%, equivale a tributar esse patrimônio em 1%. Essa analogia do imposto de renda com o Imposto Sobre Grandes Fortunas  será mais relevante quanto maior for a progressividade do sistema.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) é uma empresa pública federal com sede no Rio de Janeiro, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

O BNDES é uma entidade que compõe a administração pública indireta e é vinculada ao Ministério da Economia, em busca de apoiar empreendedores de todos os portes, inclusive, pessoas físicas, na realização de seus planos de modernização, expansão e concretização de novos negócios, tendo em vista o potencial de geração de empregos, renda e inclusão social no Brasil, com o objetivo de melhorar a competitividade da economia brasileira e elevar a qualidade de vida da população. É um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo.

Os super ricos. Enriquecem pelo BNDES. E ao constituírem grandes fortunas com o orçamento público. Não dão retorno algum a nação.

Além de não darem retorno a nação. Pagam salários baixíssimos aos (as) trabalhadores (as).

Por isso. Devemos sim. Criar no Brasil um imposto especifico para os afortunados.  

Reforma urbana é um termo usado, principalmente no Brasil, para definir um conjunto de políticas públicas e ações de readequação das cidades que tem por objetivo modificá-las promovendo o acesso de todas as camadas da sociedade a sua estrutura e seus benefícios. Isso inclui políticas de habitação, mobilidade urbana e serviços públicos, além do próprio uso da terra, estando diretamente ligado ao direito à cidade.

A luta por uma reforma urbana que contemple toda a sociedade é uma demanda histórica dos arquitetos e urbanistas, apesar de seus efeitos se estenderem a toda a população. Em geral, é menos conhecida que outras reformas estruturais, como a agrária e a tributária, porém pode ser considerada tão importante quanto essas. O movimento pela reforma urbana considera em sua pauta as disputas e desigualdades no acesso ao solo urbano, e constantemente entra em conflito com os interesses particulares, em especial do capital especulativo imobiliário, e por isso suas implementações são difíceis de serem realizadas

O debate sobre a reforma urbana no Brasil ganhou força a partir dos anos 1960, quando esteve entre as reformas de base propostas pelo presidente João Goulart. Na constituição de 1988, algumas demandas da reforma urbana foram atingidas, sendo que em 2001 foi sancionado o Estatuto da Cidade, documento que criou uma série de mecanismos jurídicos para a aplicação das políticas urbanas. Entretanto, essas políticas ainda não são aplicadas efetivamente, e a luta por cidades mais democráticas e participativas segue até os dias atuais. 

Reforma Urbana é mais usado para definir o conjunto de ações destinada a tornar as cidades mais democráticas e participativas, sendo, portanto, uma política social, estando nas mesmas condições de outras reformas como a agrária. A reforma urbana enquanto política pública pretende mudar a lógica atual das cidades, que atualmente acaba segregando populações e regiões, dificultando o acesso a serviços básicos e garantindo ganhos financeiros apenas a uma pequena parcela da população. 

"A Reforma Urbana é uma política de planejamento social elaborada a fim de democratizar o direito à cidade. A sua plataforma de ação se faz no sentido de readequar o espaço das cidades que não é utilizado ou que é utilizado de forma precária e, nesses locais, proporcionar a construção de moradias ou de espaços sociais públicos, que teriam a função de atender demandas como lazer, cultura, saúde, educação e outros." 

"A reforma urbana compõe as chamadas reformas de base, que seriam modificações estruturais que, em tese, melhorariam significativamente a qualidade de vida e contribuiriam para a ampliação da distribuição de renda. Entre outras reformas de base, cita-se as reformas agrária, política, educacional, tributária e universitária.". De acordo com o Jornal Nacional da TV Globo e o Jornal da TV Cultura e o UOL.

O Brasil deve fazer uma Reforma Urbana. Reforma Urbana que daria um direito de moradia a todas as camadas da sociedade.

Uma reforma urbana bem estruturada, tornaria as cidades brasileira mais democráticas no acesso a moradia. Contudo. Não temos vontade política para se pensar em uma reforma urbana no Brasil.

Uma reforma urbana muito bem estruturada no entes federativos. Seria um passo importante no combate as pessoas em situação de rua.

As grandes metrópoles brasileiras, Se tornam cada vez mais inviáveis. Não é possível um mínimo de paz, em grandes metrópoles com grandes injustiças sociais.

Nós temos sim uma legislação avançada no Brasil. como a lei da mobilidade urbana, que aponta que a prioridade é o pedestre e a bicicleta não motorizada, depois vem o transporte coletivo, depois o transporte de carga e depois o automóvel. 

Algo que talvez começaria. Com o Imposto sobre Grandes Fortunas. Previsto na Constituição Federal.

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo no UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/11/09/pais-tem-16-milhoes-em-favelas-maioria-delas-esta-em-sp.htm

 E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Jornal Folha de São Paulo.




 

 


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