sábado, 14 de dezembro de 2024

O Império da Lei.

Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado:


 Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 14.192/2021. 

Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.


Ac.-TSE, de 25.6.2015, no AgR-RHC nº 10404: o tipo penal indicado não exige que os fatos tenham potencial para definir a eleição, bastando que sejam “capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe nº 35977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

Parágrafo único. (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 14.192/2021).


§ 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.


§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime:


I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real;


II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.


Parágrafos 1º e 2º acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 14.192/2021. Segundo o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Em muitos países, chamam-se deputados aos representantes do povo eleitos para o parlamento.

Um deputado, no Parlamento, tem poder legislativo, isto é, no Parlamento os deputados decidem se aprovam ou não decretos-lei ou mesmo leis. Os deputados também fazem averiguar o seu trabalho.

A Lei Eleitoral é clara leitor (a). Conforme cita o Site Oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Sem discussão.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/12/13/tre-sp-forma-maioria-para-cassar-carla-zambelli-e-torna-la-inelegivel-por-divulgar-fake-news-sobre-o-processo-eleitoral.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo.



 




 


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