quarta-feira, 16 de julho de 2025

Uma questão.

  O populismo, enquanto conceito, refere-se a um conjunto de práticas políticas que apelam diretamente ao "povo", geralmente em contraposição a uma "elite" ou "sistema". É uma forma de vida política democrática que se fundamenta no engajamento dos setores sociais populares, podendo ser visto tanto como uma força positiva como um perigo para a democracia. 

Apelo ao "povo" vs. "elites":

O populismo caracteriza-se por um discurso que divide a sociedade em dois grupos antagônicos: o "povo", geralmente representado como o "real", e as "elites", consideradas como corruptas ou distantes da realidade. 


Um líder populista tende a ser carismático e a comunicar-se diretamente com o "povo", frequentemente utilizando um tom emotivo e simplista. 


O populismo é um conceito polêmico e com diferentes interpretações. Pode ser entendido como uma forma de democracia participativa, como uma ameaça à estabilidade política ou como um simples estilo retórico. 


O populismo pode manifestar-se tanto na direita quanto na esquerda, com cada vertente utilizando diferentes argumentos e visões de mundo. 

O populismo tem uma longa história, desde o século XIX, e tem sido observado em diversas culturas e contextos políticos. 

Algumas críticas ao populismo incluem o risco de polarização, a desvalorização do conhecimento técnico e a potencial ameaça à democracia. 

É importante analisar o populismo com cautela, evitando simplificações e considerando as diferentes facetas do fenômeno. 

Populismo de Esquerda:

Tendem a atacar o neoliberalismo e o capitalismo, defendendo políticas de justiça social e igualdade. 

Enfatiza o combate a estruturas socioeconômicas que prejudicam o povo comum e a necessidade de políticas redistributivas. 

Hugo Chávez na Venezuela, movimentos de esquerda radical com forte discurso anticapitalista. 

Populismo de Direita:

Defendem valores tradicionais e a identidade nacional, muitas vezes em oposição ao progressismo e ao multiculturalismo. 

Enfatiza a necessidade de defender a cultura e os valores nacionais contra o que consideram ameaças externas ou internos, como a imigração ou a agenda progressista. 

Movimentos nacionalistas, partidos que defendem a volta à soberania nacional e a proteção de seus valores.

Inimigo do povo:

Populistas de esquerda tendem a identificar o inimigo como estruturas socioeconômicas, enquanto os populistas de direita definem o inimigo como "outras" pessoas (imigrantes, refugiados, etc.). 


Ambos utilizam a comunicação com as massas para alcançar seus objetivos políticos, muitas vezes utilizando meios de comunicação alternativos para contornar a mídia tradicional. 

Ambos compartilham a ideia de um "povo" puro e homogêneo, que se opõe a uma "elite" corrupta, e a necessidade de um líder carismático que possa representar esse povo. 

Relação com a democracia:

Embora ambos possam surgir de forma democrática, a relação com a democracia liberal pode variar. O populismo de esquerda é frequentemente associado a discursos inclusivos e/ou emancipatórios, enquanto o de direita pode legitimar discursos de exclusão.  Segundo e Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portatiolo Maia. No Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM). Discurso populista  á parte. A esquerda tem razão sobre os Impostos sobre os mais ricos. 

  O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação (Constituição da República, artigo 153, inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado.


Uma pessoa com patrimônio considerado grande fortuna pagaria, sobre a totalidade de seus bens, uma alíquota de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados no Senado Federal do Brasil, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo.


É possível elencar, ao menos, quatro controvérsias em torno do IGF:


No Brasil, políticos, tributaristas e economistas divergem se o IGF é um instrumento eficaz de arrecadação ou de diminuição da concentração de renda e de riqueza.

Definir qualitativamente e quantitativamente o que é uma grande fortuna, algo que pode consistir mais do que o sentido coloquial de milionário.

Definir se o IGF deve recair apenas sobre pessoas físicas residentes ou também sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil e no exterior.

A instituição do IGF poderia incitar um aumento em fraudes de declaração emitidas por pessoas consideradas possuidoras de grandes fortunas com o intuito de "camuflar" sua real posição social e se esquivar da obrigatoriedade do recolhimento.

Os contendores do IGF argumentam que:


A tributação progressiva da renda pelo imposto de renda já é suficiente para impedir a acumulação desproporcional de riquezas.

O IGF estimula a evasão fiscal, pela não declaração ou sub-valoração de bens (bens imóveis e móveis, como joias e obras de arte).

O IGF seria iníquo ao tributar, de forma desigual, fortunas baseadas em bens de raiz (que podem ser sub-valorados) e fortunas baseadas em bens financeiros (quotas, ações, títulos, depósitos em bancos etc.), tributados, em regra, a valor de mercado.

O IGF estimula a elisão fiscal pela transferência de patrimônio de pessoas físicas a empresas constituídas no país[nota 5] ou em países de tributação mais favorecida.[nota 6][nota 7]

A incidência do IGF sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil ou no exterior desestimula o investimento.

O IGF, ao tributar a riqueza acumulada em vida, desestimula a poupança e o empreendedorismo.

O IGF constitui dupla tributação, pois a renda já teria sido tributada antes de ser considerada acumulada (patrimônio ou em sentido mais estrito riqueza).

O ITCMD constitui instrumento mais eficaz para evitar a concentração de renda e riqueza, sem desestimular o empreendedorismo, já que onera a transmissão gratuita de patrimônio entre gerações.[nota 9]

Os defensores do tributo argumentam que:

Segundo a matéria da Oxfam, esse é um imposto que somente uma parcela da população com uma renda muito alta pagaria. Dessa forma, não teria impacto sobre a maioria dos cidadãos brasileiros. O IGF deve, portanto, começar no topo da pirâmide –  identificar o 0,1% da população que tem a maior renda do país, tributar seus ativos e estabelecer regras mais rígidas contra sonegação do imposto. Ou seja, em síntese, quando falamos sobre taxar grandes fortunas, não estamos falando sobre cidadãos com casa própria ou um carro, mas sim sobre o 0,1% mais rico da população brasileira. 

Nesse contexto, quase 1/3 da renda total do país acaba se concentrando em uma camada social que representa apenas 1% da população. Já os 10% mais ricos do Brasil concentram 41,9% da renda total. Segundo a Oxfam, a implementação do IGF não faria com que os mais ricos deixassem de ser ricos e poderia significar um ganho importante em políticas públicas para os mais pobres. 

Apenas a tributação progressiva da renda é insuficiente para diminuir a atual concentração de riquezas, pois a tributação da renda não onera a riqueza que já foi acumulada ao longo dos períodos pregressos de baixa tributação sobre o patrimônio (IPVA, IPTU etc.) e sobre as transmissões gratuitas (ITCMD).

A evasão fiscal pode ser combatida com a informatização e integração das bases de dados dos cartórios de imóveis e o compartilhamento das bases de dados do IPTU pelos fiscos municipais.

A elisão fiscal e a incidência do tributo sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil podem ser evitada com diversas medidas distintas, entre elas:

Valoração patrimonial de cotas em sociedades limitadas ou sociedade por ações de capital fechado;

Vedação de que pessoas jurídicas sejam proprietárias de bens que não constituam estritamente fatores de produção, conforme a finalidade definida em seu contrato ou estatuto social; e

Obrigatoriedade de identificação das pessoas físicas controladoras das empresas remetentes ou destinatárias de fluxos de capitais externos, ainda que tal controle ocorra por pessoas jurídicas interpostas.

Fiscalização efetiva de preços de transferência entre pessoas jurídicas controladas e coligadas, ou seja, a compatibilidade entre custo da mercadoria e a respectiva cobertura cambial nas importações e exportações entre tais empresas, evitando-se assim eventual distribuição disfarçada de lucros;

O IGF, ao incidir apenas sobre as grandes fortunas em sentido estrito, não desestimula o empreendedor a buscar a fortuna ou tornar-se milionário.

O IGF não constitui dupla tributação, pois não representa mera tributação da renda, mas a tributação de uma falha de mercado ou externalidade negativa, qual seja, a grande fortuna. Nessa visão, a grande fortuna é considerada uma riqueza extraordinária, fato que merece tributação independente do patrimônio, considerado um fato ordinário.

O Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Brasil está sujeito a uma alíquota máxima de 8% (oito por cento) estabelecida por resolução do Senado Federal[18] e autoridades fiscais dos Estados têm dificuldade para detectar bens de raiz,[nota 10] certos bens móveis[nota 11] e bens financeiros.[nota 12][nota 13][nota 14]

Estimula a fraternidade entre os homens e a disputa apenas intelectual, além da possibilidade de melhorar o país em curto espaço de tempo.

Fiscalização mais efetiva.

Ricos são menos tributados que os pobres, no Brasil.

Dignidade (possibilidade de ser pleno mesmo que não se queira) - direitos humanos garantidos.

Trata-se de uma tributação sobre a riqueza 

em estoque. É o único tributo previsto na 

Constituição do Brasil de 1988 que ainda não 

foi regulamentado. Esse imposto sobre riqueza 

existe em países europeus, como Suíça, Noruega, 

França, Luxemburgo, entre outros e também 

da América do Sul, como Argentina, Uruguai e 

Colômbia. O potencial de sua arrecadação está 

vinculado à ampliação de sua base tributária e à 

redução do seu limite de isenção


Confira meu artigo. Diário de um Jornalista.: Imposto para milionários.

Confira a reportagem na CNN Brasil.https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/com-imposto-sobre-super-ricos-brasil-arrecadaria-r-260-bi-por-ano-diz-estudo/.

Confira meu artigo.Diário de um Jornalista.: Imposto sobre as grandes fortunas.

O Imposto sobre Grandes Fortunas. Traria uma enorme qualidade ao Brasil.

Haveria dinheiro para se investir em educação. Algo fundamental no desenvolvimento do Brasil.

Passou da hora dos super ricos pagarem seus impostos.

E darem sua contribuição  para o desenvolvimento do Brasil.

,Mas é algo que infelizmente somente é viável em nível  global.

 Confira a reportagem no UOL.    https://noticias.uol.com.br/ colunas/raquel-landim/2025/07/09/atlas-58-dos-brasileiros-sao-a-favor-de-taxar-bilionarios-bancos-e-bets.htm


E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).









 



 
 





 



 



 

 




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