domingo, 28 de setembro de 2025

Consenso de Washington.

  O Consenso de Washington foi um conjunto de dez recomendações de políticas econômicas, de inspiração neoliberal, formuladas em 1989 pelo economista inglês John Williamson. O pacote era destinado a países em desenvolvimento, especialmente na América Latina, que enfrentavam crises de endividamento e hiperinflação. 

As propostas de Williamson surgiram de um aparente consenso entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. 

Principais medidas do Consenso de Washington

As dez propostas do Consenso de Washington incluíam: 

Disciplina fiscal: Controle rígido dos déficits orçamentários dos governos.

Reorientação do gasto público: Redirecionamento do gasto público de áreas como subsídios para investimento em educação, saúde e infraestrutura.

Reforma tributária: Ampliação da base de contribuintes e redução das alíquotas marginais de impostos.

Taxas de juros de mercado: A fixação de taxas de juros deveria ser determinada pelas forças do mercado, e não por decisão governamental.

Câmbio competitivo: A taxa de câmbio deveria ser determinada livremente pelo mercado.

Abertura comercial: Eliminação de barreiras alfandegárias, como tarifas e cotas de importação.

Liberalização do investimento direto estrangeiro: Remoção de obstáculos para a entrada de capital estrangeiro.

Privatização: Venda de empresas estatais para o setor privado.

Desregulamentação: Redução da intervenção do Estado na economia e simplificação de regulamentos.

Direito de propriedade: Garantia de segurança e proteção aos direitos de propriedade privada. 


O Consenso de Washington gerou debates e críticas significativas: 

Resultados desastrosos: Em muitos países que implementaram as medidas, os resultados geraram crises  , estagnação econômica e aumento da desigualdade social, como foi o caso da Argentina no início dos anos 2000.

Os críticos acusam o consenso de promover a venda de patrimônio público a preços irrisórios e de defender uma redução dos gastos públicos que impactou negativamente investimentos sociais.

Efeitos na indústria: A eliminação do protecionismo foi considerada prejudicial para indústrias nacionais que não tinham condições de competir com a produção de países mais avançados. 

O Consenso de Washington no Brasil

No Brasil, as políticas neoliberais inspiradas no Consenso de Washington foram implementadas a partir dos anos 1990, com consequências marcantes: 

Abertura econômica e privatizações: O país promoveu privatizações de empresas estatais e a abertura econômica, eliminando subsídios e proteções a setores específicos.

Lei de Responsabilidade Fiscal: A criação dessa lei, em 2000, exemplifica a adoção de medidas de controle dos gastos públicos, uma das premissas do consenso.

Período de inflação: A adoção das ideias foi vista por alguns analistas como uma resposta à crise de endividamento e à hiperinflação que o Brasil enfrentava nas décadas de 1980 e 1990.  Segundo o Jornalista e  Mestre Edson Rossi, no Sétimo Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAAM).

O CONSENSO DE WASHINGTON E O ESTADO DE 

DEMOCRÁTICO DE DIREITO – O 

INSUPERÁVEL PARADOXO ENTRE PREMISSAS 

DICOTÔMICAS 

Antônio Gomes de Vasconcelos 1 

Nathália Lipovetsky 2 

Resumo: O Consenso de Washington sumarizou em 1989 dire

trizes político-econômicas que já regiam a economia global 

desde a década de 1970 e que persistem até hoje, em maior ou 

menor grau, nos países em desenvolvimento. Tais diretrizes são 

incompatíveis com os fundamentos, fins e objetivos do Estado 

Democrático de Direito e do constitucionalismo contemporâneo. 

O Estado, contrariando o constitucionalismo democrático, tem 

operado segundo uma lógica de “socialização dos riscos e priva

tização das recompensas”. Preconiza-se o controle jurídico da 

economia de modo que o Estado passe a operar segundo uma 

lógica de distribuição proporcional dos riscos e benefícios e de 

inclusão social, em substituição à busca exclusiva por cresci

mento econômico, de modo a se realizarem as disposições cons

titucionais, no caso brasileiro, bem como o direito dos povos e 

do cidadão ao desenvolvimento, de modo global. 

Palavras-Chave: Consenso de Washington. Economia. Desen

volvimento. Neoliberalismo. Neoconstitucionalismo.  

1Professor da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e Doutor em Direito 

Constitucional.  Coordenador do Programa Universitário de Apoio às Relações de 

Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART-UFMG). Desembargador do 

TRT-3.  

2Professora da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e Doutora em Direito. 

Subcoordenadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à 

Administração da Justiça (PRUNART-UFMG). 

Ano 7 (2021), nº 4, 131-153 

_132________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

THE WASHINGTON CONSENSUS AND THE DEMOCRATIC 

RULE OF LAW – AN UNSURPASSED PARADOX BE

TWEEN DICHOTOMOUS PREMISES 

Abstract: In 1989 the Washington Consensus summarized global 

economic policies that have been governing the global economy 

since the 1970’s that persevere to this day, to a greater or a lesser 

extent, in developing countries. This establishment is incompat

ible with the foundations, ends and objectives of the democratic 

rule of law and the contemporary constitutionalism. Contradict

ing democratic constitutionalism, the State is governed accord

ing to the logic of “socialization of risks and privatization of re

wards”. Legal control of the economy is advocated so that the 

State starts to operate according to a logic of proportional distri

bution of risks and benefits and social inclusion, replacing the 

quest to economic growth exclusively, in order to effectuate the 

constitutional dispositions, in the Brazilian case, as well as the 

right of peoples and citizens to development, globally. 

Keywords: Washington consensus. Economy. Development. 

Neoliberalism. Neoconstitutionalism. 

INTRODUÇÃO 

presente ensaio pretende abordar, de forma não 

exaustiva, o conjunto de medidas que ficou conhe

cido como Consenso de Washington em suas prin

cipais características e discussões pertinentes. O 

objetivo é demonstrar que as políticas econômicas 

hegemônicas de enfrentamento das crises econômicas posterio

res à “época de ouro”3 ou “era de ouro” ou até mesmo “boom 

3Período de expansão econômica ocorrido na segunda metade do século XX, ou seja, 

no pós Segunda Guerra Mundial, durando até a crise econômica da década de 1970. 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________133_ 

econômico do capitalismo” são incompatíveis com os valores do 

Estado Democrático de Direito nas economias ocidentais e com 

o constitucionalismo que lhe dá sustentação. 

O termo Consenso de Washington  foi cunhado em 1989 

por John Williamson, que o empregou em um artigo apresentado 

para o Institute for International Economics, com o objetivo de 

analisar até que ponto as antigas ideias relacionadas a desenvol

vimento econômico na América Latina desde a década de 1950 

estavam sendo substituídas pelo grupo de ideias que vinham 

sendo, segundo ele, há muito, aceitas como apropriadas dentro 

da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econô

mico (OCDE). A lista com dez políticas que sumarizavam essas 

ideias foi agrupada sob a denominação de Consenso de Wa

shington  e inclui, genericamente: disciplina fiscal, redução dos 

gastos públicos, reforma tributária, juros de mercado, câmbio de 

mercado, abertura comercial, investimento estrangeiro direto 

com eliminação de restrições, privatização das estatais, desregu

lamentação (afrouxamento da legislação econômica e traba

lhista), regulamentação e defesa do direito à propriedade inte

lectual. (WILLIAMSON, 2004) 

Williamson afirma, anos depois, ao revisar os desdobra

mentos do Consenso de Washington, que seu conceito original

mente não tinha o mesmo sentido e significado que foi acumu

lado pelo termo com o passar dos anos, especialmente aquele 

que tornou Consenso de Washington sinônimo de neolibera

lismo ou fundamentalismo de mercado. Em sua defesa, afirmou 

que  

a grande maioria dentre aqueles que engendraram ataques ve

nenosos ao Consenso de Washington não leram minha expli

cação sobre o que eu quis dizer com o termo. Quando li como 

Países ocidentais do então chamado primeiro mundo experimentaram grande prospe

ridade, crescimento elevado e sustentado e também momentos de pleno emprego. Até 

mesmo países devastados pela Guerra como França, Japão, Itália, Grécia e Alemanha 

Ocidental puderam beber dessa fonte, que chegou até a Ásia Oriental na década de 

1980.  

_134________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

fora empregado por outros, descobri que havia sido interpre

tado para significar aniquilar o estado, um novo imperialismo, 

a criação de uma economia global laissez-faire, que a única 

coisa que importa é o crescimento do PIB, e muito mais sem 

dúvida. Eu assevero que é difícil encontrar algum destes signi

ficados implícito na lista de dez políticas de reformas que apre

sentei.4 (WILLIAMSON, 2004) 

Contudo, Steger e Roy em minuciosa e objetiva análise 

da ascensão e crise do conjunto de medidas político-econômicas 

enfeixadas sob o rótulo do neoliberalismo explicitam com cla

reza a pertinente associação entre as diretrizes oriundas do Con

senso de Washington e a ideologia neoliberal. As premissas do 

Consenso, descritas acima, estão intimamente conectadas com 

objetivo de um globalismo de mercado apresentado como  um 

processo racional que promove a liberdade individual e o pro

gresso material no mundo, sob  a pressuposição de que os mer

cados e os princípios do consumo são universalmente aplicáveis 

independentemente dos contextos sociais em que se inserem. A 

liberação do comércio e a integração global dos mercados bene

ficiaria todas as pessoas materialmente. (STEGER e ROY, 2010: 

53). Ora, a matriz do pensamento neoliberal reside nos dez pon

tos do programa político-econômico com Consenso de Washing

ton:  disciplina fiscal e contenção do déficit  fiscal, redução do 

gasto público, reforma tributária, liberalização financeira com 

taxas de juros determinadas pelo mercado, taxa de câmbio com

petitiva, liberalização dos mercados, promoção do investimento 

estrangeiro direto, privatização, desregulação da economia e 

proteção ao direito de propriedade. (STEGER e ROY, 2010: 20).  

Esse conjunto de medidas de 1989 passou a ser adotado 

4No original: the vast majority of those who have launched venomous attacks on the 

Washington Consensus have not read my account of what I meant by the term. When 

I read what others mean by it, I discover that it has been interpreted to mean bashing 

the state, a new imperialism, the creation of a laissez-faire global economy, that the 

only thing that matters is the growth of GDP, and doubtless much else besides. I sub

mit that it is difficult to find any of these implied by the list of ten policy reforms that 

I presented earlier. 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________135_ 

como política oficial das Instituições Financeiras Internacionais 

(IFI), como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional 

(FMI), para a promoção de ajustes macroeconômicos dos países 

que recorriam ao auxílio financeiro internacional.  

O Estado Democrático de Direito tem por princípios bá

sicos a constitucionalidade, a democracia, o sistema de direitos 

fundamentais, a justiça social, a igualdade em seus aspectos ma

terial e formal, a divisão de poderes e a independência do judi

ciário, na figura do juiz, a legalidade e a segurança jurídica. 

(SILVA, 1999) Tomando por base esses princípios é que se 

afirma a incompatibilidade das medidas elencadas pelo Con

senso de Washington com o Estado Democrático de Direito, o 

que passaremos a analisar a seguir.  

As políticas baseadas na ortodoxia estabelecida pelo 

Consenso que já vinha produzindo efeitos contrários à sua pro

messa, incluído longevo período de estagnação econômica onde 

foram adotadas, são apanhadas agora pelas nefastas consequên

cias da pandemia global que exporão definitivamente as contra

dições e a insustentabilidade de tais proposições.  

O FRACASSO DO CONSENSO DE WASHINGTON: A INSU

FICIÊNCIA DA EPISTEMOLOGIA DE MERCADO E A UR

GÊNCIA DO RETORNO A UMA EPISTEMOLOGIA HU

MANISTA 

A aplicação das políticas neoliberais na América Latina 

foi orquestrada a partir do receituário contido no establishment 

do Consenso de Washington que incluíam reformas que passa

ram a ser denominadas como de primeira de primeira geração 

(no caso da lista original de dez medidas) e reformas de segunda 

geração (quando de sua ampliação, que será abordada adiante), 

as quais foram implementadas pelo FMI e pelo Banco Mundial. 

(KUCZYNSKI; WILLIAMSON, 2003: 3-17) Como condição 

para a obtenção de novos empréstimos para fazer face ao alto 

_136________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

endividamento dos países da região – reestruturação da dívida – 

os países do Sul global foram obrigados a aderir ao Consenso, 

especialmente quanto à disciplina fiscal e contenção do déficit 

orçamentário, redução das despesas públicas, reforma tributária, 

liberação financeira e das taxas de juros.   

Após mais de duas décadas da aplicação de tais políticas 

constatou-se amplo fracasso das promessas de retomada do de

senvolvimento e uma sucessão de crises econômicas nos estados 

emergentes latino-americanos (e.g. México, Argentina, Brasil) e 

no leste asiático (e.g. Rússia e os denominados tigres asiáticos). 

Williamson, sem discutir as razões profundas de tais crises, atri

buiu o fracasso à incompletude das reformas de primeira gera

ção, inclusive no Chile, invocado como exemplo de êxito de tais 

políticas. As causas apontadas dizem respeito à política fiscal e 

monetária (e.g. frouxidão fiscal, rigidez cambial e dívida pú

blica).  

O Banco Mundial publicou em 2005 um estudo intitu

lado Economic growth in the 1990’s: learning from a decade of 

reform em que se afirma não existirem fórmulas mágicas nem 

universais e que é necessário buscar boas práticas para adotar. 

Chama atenção o fato de países como China e India terem apre

sentado rápido crescimento econômico e altos índices de redu

ção de pessoas vivendo em pobreza extrema adotando políticas 

que em nada se assemelham com o Consenso de Washington. 

Embora tenham ampliado suas relações com as forças do mer

cado, mantiveram altos níveis de proteção comercial, não reali

zaram privatizações, adotaram políticas de industrialização e fis

cais. (RODRIK, 1994) 

A maioria dos países que procederam reformas estrutu

rais com base no programa de ajuste estrutural (PAE) advindo 

das instituições de Bretton Woods (FMI e Banco Mundial) que 

já prenunciavam a radicalização neoliberal no sentido do enco

lhimento do papel do estado na economia, da redução do orça

mento, da privatização de estatais e desregulamentação 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________137_ 

(principalmente do comércio internacional), experimentaram re

sultados decepcionantes com uma dramática desaceleração do 

crescimento nas décadas de 1980 e 1990. Na América Latina a 

renda per capita despencou de 3,1% para 0,3% e o processo de 

industrialização foi interrompido. (CHANG, 2015: 92) 

Embora omitindo a abordagem das assimetrias desvanta

josas para os países em desenvolvimento em relação aos países 

desenvolvidos – estes beneficiados pelas políticas oriundas do 

Consenso, bem como das questões estruturais detratoras das 

economias emergentes decorrentes da liberação do comércio in

ternacional e do fluxo de capitais financeiros exigidos pelos 

prestamistas internacionais, Williamson aponta a causa interna 

mais relevante da estagnação econômica dos países emergentes 

(latino-americanos) regidos pelo receituário político-econômico 

neoliberal e que diz respeito à estreiteza do alcance das políticas 

de primeira geração. Dada a sua eloquência apresenta-se na sua 

versão literal a narrativa do citado economista: 

A política permaneceu focada na aceleração do crescimento, 

não no crescimento junto com equidade. Persistia uma pequena 

preocupação com a distribuição de renda ou com o social, ape

sar do fato de a renda da região ser mais concentrada do que a 

de qualquer lugar do mundo, excluindo-se alguns poucos paí

ses africanos... (KUCZYNSKI; WILLIAMSON, 2003: 6) 

O direcionamento da política econômica com foco exclu

sivo no crescimento pode ser viável, na perspectiva do autor, tão 

somente em relação a países onde a pobreza é generalizada: 

..., mas isso não é verdade para a América Latina, onde a elite 

é tão rica em relação às massas que é inconcebível que os pa

drões de vida da pessoa média vão alcançar os dos países in

dustrializados apenas por meio do crescimento, sem um estrei

tamento do abismo entre ricos e pobres. Uma pequena redistri

buição de renda dos ricos para os pobres conseguiria o mesmo 

impacto de redução de pobreza que teriam muitos anos de cres

cimento com uma mesma distribuição de renda, para não men

cionar o crescimento acompanhado pelo posterior alargamento 

do hiato na renda. Mas isso não é verdade para a América La

tina, onde a elite é tão rica em relação às massas que é 

_138________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

inconcebível que os padrões de vida da pessoa média vão al

cançar os dos países industrializados apenas por meio do cres

cimento, sem um estreitamento do abismo entre ricos e pobres. 

Uma pequena redistribuição de renda dos ricos para os pobres 

conseguiria o mesmo impacto de redução de pobreza que te

riam muitos anos de crescimento com uma mesma distribuição 

de renda, para não mencionar o crescimento acompanhado pelo 

posterior alargamento do hiato na renda. (KUCZYNSKI; WIL

LIAMSON, 2003: 6). 

Stiglitz (1998) aponta o quanto o Consenso de Washing

ton se mostra equivocado e incompleto em suas políticas, ao afir

mar que não seria suficiente alcançar baixos índices de inflação 

sem uma regulação financeira saudável, políticas de concorrên

cia e políticas para facilitar a transferência de tecnologias e pro

mover a transparência. Outro questionamento que traz é a res

peito do conceito de desenvolvimento, que se ampliou depois do 

Consenso e passa a abranger sentidos como o de desenvolvi

mento sustentável, desenvolvimento igualitário e desenvolvi

mento democrático. Além disso, a negação de oportunidades 

para os pobres resulta num desperdício do talento humano que 

ajuda a explicar o fraco desempenho do crescimento da região. 

(KUCZYNSKI; WILLIAMSON, 2003: 6) 

A análise, oriunda de um dos protagonistas das teorias 

econômicas em se sustenta a economia neoliberal, é de enorme 

pertinência e revela o equívoco da incorporação parcial, tardia e 

acrítica do pacote de políticas neoliberais pelos países em desen

volvimento como ocorre, neste exato momento, no Estado bra

sileiro. Contudo, a avaliação ainda incorre em grave reducio

nismo quanto a sua abrangência porque não adentra nas causas 

estruturais da profunda desigualdade e assimetria predatórias 

das economias emergentes nas relações entre o Norte e o Sul, 

entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento. 

Embora não integre centralmente o escopo deste ensaio 

a questão epistemológica, não se pode deixar de registrar que 

uma das estratégias para a obtenção da hegemonia ideológica e 

dos saberes que interessam à persuasão teórica e sociopolítica 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________139_ 

das políticas neoliberais é o reducionismo epistemológico, os 

quais determinam a hegemonia cultural do Norte global.  

Trata-se de uma epistemologia destinada à difusão de 

uma lógica de mercado consolidada no que, Mogobe Ramose 

designa por “fundamentalismo econômico contemporâneo na 

forma de globalização” para o qual “a dignidade, a segurança e 

mesmo a sobrevivência do ser humano deixaram de ser o valor 

central”. (RAMOSE, 2010: 175-220) Esse reducionismo episte

mológico além de descomprometido com o ser humano e suas 

necessidades, esquiva-se de considerar os contextos político, so

cial e cultural de reprodução do conhecimento, revestido de uma 

pseudo neutralidade e de conceitos vazios que ocultam suas reais 

motivações e objetivos políticos dando como absolutamente vá

lida a epistemologia dos mercados com pretensão de universali

dade, em detrimento de uma epistemologia centrada no homem 

e na sociedade.5 

LIÇÕES DA HISTÓRIA ECONÔMICA DOS PAÍSES DE

SENVOLVIDOS: O PAPEL DECISIVO DO DIRIGISMO 

ECONÔMICO (“INDÚSTRIA NASCENTE”) 

Williamson visualiza a redução da vulnerabilidade dos 

países da região à exposição ao esperado e contínuo irrompi

mento de crises econômico-financeiras e seus efeitos devastado

res, mediante a implementação de uma nova agenda “à prova de 

crises”, a consumação das reformas de “primeira geração” e a 

implementação das reformas de “segunda geração”, que são um 

conjunto de dez novas medidas resultantes do assim designado 

por Dani Rodrik como Consenso de Washington Ampliado (RO

DRIK, 1994 apud KUCZYNSKI; WILLIAMSON, 2003: 234).  

Em síntese não exaustiva o conjunto destas medidas 

5No mundo dos “neo” é possível se falar também de um neocolonialismo contempo

râneo sustentado, epistemologicamente, na ciência econômica com pretensões de uni

versalidade e sobreposição a todas as demais formas de conhecimento e com ascensão 

sobre a política.  

_140________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

incluiria: flexibilização (liberalização) do mercado de trabalho 

cuja rigidez é vista como principal obstáculo à expansão do em

prego na economia formal e inclusão da mão de obra informal, 

liberalização do comércio internacional (importações/exporta

ções), ampliação das privatizações (inclusive dos bancos esta

tais), liberalização do setor financeiro, reforma das instituições 

estatais de modo a conferir um papel crucial ao Estado para a 

criação e manutenção da infraestrutura institucional de uma eco

nomia de mercado, na provisão de bens públicos e corrigir dis

tribuição de renda em conformidade com as visões políticas ado

tadas6, investimento governamental em infraestrutura e na con

formação de um ambiente macroeconômico legal e político es

tável e previsível ao lado da construção de uma forte base de 

recursos humanos, inclusão nas tarefas dos governos a de cons

trução de um sistema de inovação nacional (pesquisas e desen

volvimento), reforma do poder judiciário e do sistema educaci

onal, superávits orçamentários com estratégia de uso de déficit 

estabilizadores em tempos de necessidade, restrições orçamen

tárias em todos os níveis de governo, cumulação de reservas e 

fundo de estabilização para o enfrentamento de oscilações das 

exportações, câmbio flexível como reforço à competitividade, 

redução do uso do dólar com moeda, política monetária centrada 

no controle da inflação, supervisão e controle do sistema bancá

rio para a prevenção de colapsos, fortalecimento da poupança 

6Williamson considera que as reformas institucionais são as que implicam resistência 

de poderosos grupos de interesses e sujeitam-se a confrontação política. Dentre estes 

grupos destaca o funcionalismo público e, especial, o Poder Judiciário e os professores 

das escolas públicas. Tece crítica ao Poder Judiciário latino americano por ignorar 

considerações econômicas ao anular direitos dos credores de modo torná-los relutan

tes a emprestar, além de casos de corrupção dos juízes ao exigirem pagamento para 

permitir a recuperação de créditos (KUCZYNSKI; WILLIAMSON, 2003: 10).  Não 

se pode ignorar as consequências antissociais de corporativos descomprometidos com 

o interesse público, bem como os trágicos efeitos da corrupção dos poderes políticas 

para a democracia, contudo, ao adentrar no mérito de questões jurídicas o autor incorre 

em grave equívoco uma vez que desconsidera por completo as premissas do Estado 

Constitucional Democrático de Direito, amplamente adotado nas nações latino ame

ricanas e as condicionantes constitucionais das políticas econômicas. 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________141_ 

interna como fonte de investimento preventiva da dependência 

do capital externo. (KUCZINSKI; WILIAMSON, 2003: 6-11) 

Duas considerações se tornam relevantes a esta altura. A 

primeira diz respeito à inconsistência histórica e empírica das 

políticas neoliberais impostas aos países emergentes; a segunda 

refere-se ao fracasso dos resultados esperados com a implemen

tação destas políticas nos países que, em maior ou menor pro

porção, as praticaram.  

O primeiro aspecto é elucidado por dois campos da eco

nomia desenvolvidos por Ha-Joon Chang, raramente explorados 

nos estudos de economia e desprezados tanto pela economia ne

oclássica quanto pela economia neoliberal (obviamente): a eco

nomia do desenvolvimento e a história econômica. A abordagem 

histórica da economia do desenvolvimento com o objetivo de 

explicitar e “transmitir aos países em desenvolvimento as lições 

extraídas da experiência histórica das nações desenvolvidas”.7 

(CHANG, 2004: 20) Esses estudos revelam que a suposta histó

ria de livre-comércio e mercado livre praticados no processo de 

industrialização e desenvolvimento dos países desenvolvidos, 

especialmente as experiências britânica e norte-americana, é ilu

sória e “extremamente seletiva”. Chang registra, com espeque 

nos estudos de List, protagonista da teoria da “indústria nas

cente”, que examina as políticas comercial e industrial dos paí

ses desenvolvidos do mundo ocidental, para concluir que “o li

vre comércio é benéfico entre países de nível semelhante de de

senvolvimento industrial..., mas não entre os que têm diferentes 

níveis de desenvolvimento” (CHANG, 2004: 16). Ao dissecar a 

7São particularmente importantes os estudos originários levados a efeito por Friedrich 

List, ainda no século XIX. Cf. LIST, Friedrich. The national system of political econ

omy. London: Longmans, Green, and Company, 1885 (Tradução da edição original 

alemã publicada em 1841 por Sampson Lloyd). Cf. ainda: DORFMAN, J. The role of 

the german historical school in American economic thought. American Economic Re

view, v. 45, n.1, 1955; BALAKINS, N. Not by theory alone...: the economics of Gus

tav von Shmoller and its legacy to America. Berlin: Dunker and Humbolt, 1988; 

HODGSON, G. How economics forgot history: the problem of historical speficity in 

Social Science. London: Routledge, 2001. 

_142________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

história do desenvolvimento nos países super desenvolvidos 

(EUA, Reino Unido, Alemanha, França, Suécia, Japão e outros), 

o autor demonstrou que estes países praticaram políticas alta

mente intervencionistas e somente abriram suas economias e 

desfizeram de políticas protecionistas depois que alcançaram o 

topo da escala dos países desenvolvidos8 e de modo seletivo e 

paulatino, confirmando o argumento da “indústria nascente” de 

List no sentido de que “em face dos países desenvolvidos os 

mais atrasados não conseguem desenvolver novas indústrias 

sem a intervenção do Estado, principalmente por meio de tarifas 

protecionistas” (CHANG, 2004: 14). Daí resulta que a “versão 

ortodoxa” da história da política econômica dos países atual

mente desenvolvidos é eivada de “mitos” ao enfatizar os benefí

cios do livre-comércio e da política industrial do laissez-faire, 

lenda que, na visão do autor, “realça virtualmente todas as reco

mendações da política típica do Consenso de Washington”. São 

irreais as assertivas de que o sucesso industrial britânico do lais

sez-faire demonstra a superioridade das políticas de mercado li

vre e livre-comércio. A ordem liberal de então se assentou em 

reduzidas barreiras à internacionalização do comércio de bens, 

capital e trabalho, a instabilidade do sistema político e econô

mico a partir da I Guerra Mundial por consequência do retorno 

às barreiras comerciais. Apenas após a II Guerra a economia re

tomou o sentido da liberalização do comércio.  

O autor demonstra que quase todos os países bem suce

didos em suas políticas de desenvolvimento adotaram políticas 

públicas voltadas para a proteção da indústria, do comércio (es

pecialmente proteção tarifárias e restrições ao comércio interna

cional) e de desenvolvimento das tecnologias quando ainda se 

encontravam em fase de desenvolvimento. São exemplos elo

quentes: a Grã-Bretanha, que adotou agressivamente políticas 

8Os EUA somente liberaram o comércio e passaram a pregar o livre-comércio depois 

da segunda guerra mundial após sua incontestável supremacia industrial. (CHANG, 

2004: 58) 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________143_ 

ativistas nas áreas industrial, comercial e de tecnologia até con

quistar a hegemonia industrial; os EUA, os primeiros a sistema

tizar a lógica da “indústria nascente” (inclusive com a adoção 

das mais altas taxas tarifárias sobre importações); a França, que 

angariou a imagem de intervencionista justamente em razão da 

adoção dessa estratégia que tornou bem sucedida a sua indústria; 

a Alemanha, embora com intervencionismo menos agressivo, 

adotou políticas de proteção tarifária tanto quanto os demais pa

íses em fins do século XIX e início do século XX.   

O fato é que o protecionismo e o intervencionismo segui

ram coerentes com “a visão dirigista da economia que seguiu 

dominando o cenário político do mundo desenvolvido até a dé

cada de 1980 e dos países em desenvolvimento até o início da 

de 1980” (CHANG, 2004: 32), a partir de quando, em consonân

cia com as políticas neoliberais que enfatizam o Estado mínimo, 

as políticas do laissez-faire e a abertura internacional, as políti

cas intervencionistas foram sendo abandonadas em todo o 

mundo.  

“OS PAÍSES POBRES SÃO POBRES POR QUE FAZEM ES

COLHAS QUE GERAM POBREZA”: INSTITUIÇÕES EX

TRATIVISTAS VERSUS INSTITUIÇÕES INCLUSIVAS 

O fracasso do Consenso de Washington trouxe à tona 

uma discussão renovada a respeito do papel das instituições na 

economia, especialmente em se tratando de problemas relacio

nados à governança, à corrupção, à ineficácia do judiciário e a 

uma suposta falta de flexibilidade das instituições do mercado 

de trabalho. Mesmo para os defensores do Consenso de Wa

shington ficou evidenciado que a simples mudança de políticas 

não teria resultados se o pano de fundo institucional fosse fraco. 

A segunda geração de reformas surgiu dessa perspectiva. (RO

DRIK, 1994) 

A redescoberta do foco nas instituições como 

_144________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

determinantes nos resultados de longo prazo em se tratando de 

desenvolvimento econômico não surge apenas dessa revisão do 

Consenso de Washington , mas também de estudos empíricos 

publicados que expuseram ao longo da história o papel das ins

tituições em países que se tornaram ricos e em países que per

maneceram pobres. (RODRIK, 1994) 

Um desses estudos foi o que culminou na publicação da 

obra Por que as nações fracassam?, um trabalho que busca de

monstrar que “por mais vitais que sejam as instituições econô

micas para determinar o grau de pobreza ou riqueza de dado 

país, a política e as instituições políticas é que ditam que insti

tuições econômicas o país terá”. (ACEMOGLU; ROBINSON, 

2012: 51) 

Os autores realizam uma análise a respeito da prosperi

dade ao longo do tempo (muitas vezes utilizando o petróleo 

como variável), identificando padrões de desigualdade que re

montam, de forma mais ou menos geral, à época da Revolução 

Industrial. Nessa análise, uma das críticas que fazem é quanto às 

hipóteses tradicionais para as origens da pobreza e da prosperi

dade (hipóteses geográfica, cultural e da ignorância) e indicam 

que, na verdade, o tipo de resistência institucional encontrada 

pelas elites e governos dos países parecem ter mais relação com 

o tipo de sociedade que se desenha: “os países pobres são pobres 

porque os detentores do poder fazem escolhas que geram po

breza. Erram, não por equívoco ou ignorância, mas de propó

sito.” (ACEMOGLU; ROBINSON, 2012: 73) 

A discussão perpassa a análise quanto à oposição entre 

instituições extrativistas e instituições inclusivas, tanto políticas 

quanto econômicas. A comparação é realizada no longo prazo, 

abarcando praticamente toda a história recente dos países anali

sados e tendo a Revolução Industrial como divisor de águas na

queles países que permitiram e incentivaram seus cidadãos a 

crescerem. Países do Oriente Médio, China e Rússia eram muito 

mais avançados que a Inglaterra durante a Idade Média e nada 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________145_ 

parecia indicar que essas posições mudariam de forma tão sólida 

e eloquente. (ACEMOGLU; ROBINSON, 2012: 211-240) 

A emergência de uma economia de mercado na Inglaterra do 

século XVIII, baseada em instituições inclusivas e no cresci

mento econômico sustentado, teria reflexos em todo o mundo, 

e não menos por ter possibilitado à Inglaterra colonizar boa 

parte do globo. Contudo, se a influência do crescimento eco

nômico inglês sem dúvida espalhou-se pelo planeta, as institui

ções econômicas e políticas por ele responsáveis não se difun

diram de forma automática. A disseminação da Revolução In

dustrial gerou diferentes efeitos sobre o mundo, do mesmo 

modo que a peste negra teve consequências distintas sobre 

Oeste e Leste Europeu, assim como a expansão do comércio 

atlântico teve impactos diferentes sobre Inglaterra e Espanha. 

Foram as instituições em vigor nas várias partes do mundo que 

determinaram como cada uma seria afetada – e tais instituições 

eram de fato distintas, devido a pequenas diferenças que foram 

sendo ampliadas ao longo do tempo por circunstâncias críticas 

anteriores. As discrepâncias institucionais e suas implicações 

tendem a persistir até o presente, ainda que de maneira imper

feita, em virtude dos círculos viciosos e virtuosos, e são a chave 

para compreender tanto a emergência das desigualdades no 

mundo quanto a natureza do atual estado de coisas. (ACEMO

GLU; ROBINSON, 2012: 117) 

Nações fracassam hoje por terem instituições extrativis

tas, que por definição se prestam apenas a extrair bens materiais 

e imateriais de um segmento da sociedade para benefício de ou

tro, em oposição às instituições inclusivas, que possibilitam e 

estimulam à população participar e bem empregar seus talentos 

e habilidades e fazer escolhas livres. (ACEMOGLU; ROBIN

SON, 2012: 79-81) 

A mecânica das instituições extrativistas e inclusivas 

leva ao desenvolvimento de círculos, que podem ser virtuosos 

ou viciosos. Embora não exista uma receita exata, há uma con

vergência em torno da noção de que um círculo virtuoso se cria 

com liberdade de imprensa, uma suprema corte independente, 

movimentos sociais, pluralismo político – o que se mede a partir 

da capacidade de fazer frente a tentativas de concentração de 

_146________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

poder.  

O círculo virtuoso nasce não só da lógica inerente do plura

lismo e do estado de direito, mas também porque instituições 

políticas inclusivas tendem a sustentar instituições econômicas 

inclusivas – o que leva a uma distribuição de renda mais igua

litária, conferindo mais poder e autonomia a um amplo seg

mento da sociedade e igualando ainda mais as condições de 

participação no jogo político. Limita-se assim o que cada indi

víduo pode obter mediante a usurpação de poder político e re

duzem-se os incentivos à recriação de instituições políticas ex

trativistas. (ACEMOGLU; ROBINSON, 2012: 300) 

O círculo vicioso, por sua vez, se traduz em práticas que 

buscam desguarnecer o Estado de suas defesas contra quem qui

ser usurpar e desvirtuar seus poderes; da desigualdade de renda 

produzida pelas instituições extrativistas; do poder irrestrito sur

gido da permanência de elites no poder ou da alternância no po

der entre si por parte das elites. (ACEMOGLU; ROBINSON, 

2012: 334) 

Embora a análise quanto ao papel das instituições seja 

um exercício válido e tenha sua pertinência, as reformas de se

gunda geração do Consenso de Washington Ampliado acabaram 

por mostrar-se um beco sem saída, ainda que incluíssem o foco 

institucional, por duas razões principais: primeira – não há refe

rências cruzadas que sejam capazes de demonstrar que arranjo 

de instituições especificamente proporciona crescimento econô

mico; segunda – a pesquisa de Acemoglu e Robinson foca em 

performance econômica de longo prazo, que mede a renda anual 

e não a taxa de crescimento econômico num período específico. 

Introduzir indicadores sobre instituições em regressões sobre 

crescimento econômico traz resultados menos robustos. Para 

ambas as razões os exemplos de China e Rússia servem para 

provar que não existe receita exata. (RODRIK, 1994) 

Rodrik alerta: 

No limite, a obsessão com reformas institucionais leva a uma 

agenda política que é desesperançosamente ambiciosa e virtu

almente impossível de cumprir. Dizer a países pobres da África 

ou da América Latina que devem reproduzir as boas práticas 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________147_ 

institucionais dos Estados Unidos ou da Suécia é o mesmo que 

dizer que o único jeito de se desenvolver é tornar-se desenvol

vido – conselho de política pouco útil!9 (RODRIK, 1994) 

Nesse momento, cabe trazer a destaque novamente a im

portância da história econômica, que no caso das instituições 

evidencia o comportamento já apontado nos países desenvolvi

dos: estabeleceram e consolidaram suas instituições inclusivas 

cedo e implementaram em colônias e neocolônias (dependendo 

do momento histórico) modelos de instituições extrativistas que 

introduziram ou perpetuaram desigualdades. A diferença se es

tabelece apenas quanto à Revolução Industrial: com raras exce

ções, os países ricos e desenvolvidos da atualidade são os que 

participaram da industrialização e da transformação tecnológica 

ocorrida a partir do século XIX. (ACEMOGLU; ROBINSON, 

2012: 293) 

CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO 

A constituição do Estado Democrático de Direito, mo

delo em que se inscreve a República brasileira, estabelece os di

reitos individuais e sociais fundamentais e as premissas básicas 

da ordem social e econômica, além da concepção de um projeto 

de sociedade, seus objetivos e as estratégias político-constituci

onais indispensáveis à sua realização. Há princípios, diretrizes e 

regras sob os quais a economia deve ser conduzida para o cum

primento das disposições concernentes à ordem econômica e so

cial. Numa dimensão sistêmica e macroeconômica, a “constitui

ção econômica e financeira” é destinada a cumprir os objetivos 

fundamentais da República de construir uma sociedade livre, 

justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir 

9No original: In the limit, the obsession with comprehensive institutional reforms 

leads to a policy agenda that is hopelessly ambitious and virtually impossible to fulfill. 

Telling poor countries in Africa or Latin America that they have to set their sights on 

the best-practice institutions of the United States or Sweden is like telling them that 

the only way to develop is to become developed – hardly useful policy advice! 

_148________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos. 

Dentre esses, destaca-se o objetivo estratégico fundamental da 

República de “garantir o desenvolvimento”. O conteúdo mate

rial destes valores reside nos direitos sociais constitucionais 

como os trabalhistas, previdenciários, ambientais, educacionais, 

culturais, indispensáveis ao desenvolvimento humano a serviço 

do qual a constituição predispõe o desenvolvimento econômico 

que se traduz por desenvolvimento humano, conforme redimen

sionado na Declaração do Direito ao Desenvolvimento (ONU, 

1986). 

A realidade socioeconômica, não pode, portanto, ser 

apreendida pelo método puramente jurídico ou pelo método pu

ramente econômico, mas a partir de um complexo de considera

ções econômicas, jurídicas e sociológicas. 

As políticas econômica, monetária e fiscal demandam 

uma investigação interdisciplinar orientada pelos valores, prin

cípios e regras que se constituem como fundamento da “consti

tuição econômica” ínsita à Constituição da República.     

A constituição compreendida a partir das premissas do 

constitucionalismo democrático contemporâneo opõe obstácu

los jurídicos à captura do estado, da ordem jurídica e das insti

tuições por agentes beneficiados e comprometidos, exclusiva

mente, com as premissas do livre mercado.   

No plano internacional, a Declaração das Nações Unidas 

sobre o Direito ao Desenvolvimento define o esse direito como 

um direito humano inalienável, nos planos individual e coletivo. 

Este último compreende-se como o direito dos Estados nacionais 

ao desenvolvimento em consequência do seu direito internacio

nal à autodeterminação política, econômica, social e cultural. 

Tais perspectivas tornam indispensável uma abordagem 

crítico-constitucional do que se tem designado com “crise eco

nômica” e dos interesses subjacentes às medidas adotadas para 

o seu enfrentamento, considerando-se que as teorias e as políti

cas econômicas resultam de escolhas e preferências. 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________149_ 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

As teorias econômicas que serviram de sustentação polí

tico-ideológica às diversas transições do sistema capitalista no 

enfrentamento de crises que privilegiaram o mercado em detri

mento da sociedade foram aquelas fundamentadas em métodos 

abstratos e dedutivos e não aquelas que contemplam abordagens 

empíricas, concretas e indutivas. A abordagem puramente abs

trata permite a definição arbitrária e axiomática de premissas que 

privilegiam grupos de interesses dominantes e dão “coerência” 

às políticas econômicas preferidas e/ou hegemônicas.  

A conclusão marcante de Chang é a de que, contraria

mente à ortodoxia neoliberal, “o problema comumenfrentado 

por todas as economias e, catch-up é que a passagem para ativi

dades de maior valor agregado, que constitui a chave do pro

cesso de desenvolvimento econômico, não se dá ‘natural

mente’”. (CHANG, 2014: 32) O “establishment internacional da 

política de desenvolvimento” e os países desenvolvidos têm “in

teresses velados” em impor políticas e instituições diferentes das 

que adotaram para se desenvolver aos países emergentes na me

dida em que passariam a ser beneficiários desse novo cenário. 

(CHANG, 2004: 229) Por essa razão torna-se indispensável  a 

compreensão do papel das políticas e, principalmente, das insti

tuições no desenvolvimento econômico e, ainda, investigação 

mais séria, no plano acadêmico e pragmático, das instituições 

necessárias e benéficas ao desenvolvimento frente às condições 

econômicas, políticas e culturais, considerando ainda o estágio 

de desenvolvimento de cada país. 

É momento de reafirmar o papel do Estado na economia. 

No Estado Democrático de Direito, cabe ao Estado assumir pa

pel central na realização do projeto constitucional inscrito na 

Constituição: 

A finalidade ética da economia tem que ser dada pelo direito, 

pois economia é técnica e a produção em si não necessita fazer 

_150________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

juízos de valor. Escolhas precisam ser feitas e sua orientação 

precisa ser ética, conteúdo que deverá ser trazido pelo direito 

num Estado que assuma como sua responsabilidade o conteúdo 

ético de seus atos, tomada a economia como principal fator de 

influência nesses atos. Esse modelo de justiça deve ser aplicado 

não apenas numa esfera Judiciária do direito, mas sim em se 

tratando de produção legislativa e de políticas públicas, tarefas 

do Estado que estão acima do plano objetivo do Espírito, seja 

como direito privado, seja como sociedade civil. Não é a eco

nomia enquanto ciência que precisa ser ética, mas sim as fina

lidades atribuídas pelo direito à atuação do sistema econômico 

num Estado Democrático de Direito é que devem ser éticas. O 

direito no Estado Democrático de Direito (enquanto gestor e 

legislador) deve ter a tarefa precípua e o compromisso de trazer 

finalidade ética à economia. (LIPOVETSKY, 2017: 152) 

Tomando-se como exemplo a Constituição brasileira, 

torna-se evidente o paradoxo insuperável entre medidas liberali

zantes resultantes do desdobramento tardio das diretrizes do 

Consenso de Washington e o dever constitucional do Estado de 

“construir uma sociedade livre, justa e solidária” e, coerente

mente com esse objetivo se alinha o dever de “garantir o desen

volvimento”. Isto só é possível mediante o planejamento e a co

ordenação, pelo Estado e não pelo mercado, da atividade econô

mica. Assim é que a Constituição estabelece o dever de, medi

ante leis de iniciativa do poder executivo, elaborar plano pluria

nual e diretrizes orçamentárias, nas quais deverão se inspirar pla

nos nacionais, regionais e setoriais. “Como agente normativo e 

regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma 

da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, 

sendo este determinante para o setor público e indicativo par ao 

setor privado” (BRASIL, 1988, art. 174).  

O “estado de coisas” com que enfrentamos o aguçamento 

da pandemia de COVID-19 torna ainda mais evidente o neces

sário e urgente resgate do papel do Estado na economia. Nenhum 

agente privado tem capacidade, disposição e as condições indis

pensáveis à reunião de esforços para implementar e organizar 

políticas de saúde necessárias ao enfrentamento do desastre da 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________151_ 

pandemia e de suas consequências. A crise financeira de 2008 e 

o resgate financeiro promovido pelo Estado já demonstrara, 

como sustenta a economista Mariana Mazzucato10, que a econo

mia conduzida segundo as premissas expostas neste ensaio soci

aliza os riscos e privatiza as recompensas. Isto faz com que, por 

exemplo, empresas financeiras ganhem na prosperidade e na 

crise, porque, na crise, são consideradas “grandes demais para 

quebrar” e se locupletam com quantias astronômicas transferi

das do setor público para o setor privado para livrar-lhes dos 

efeitos deletérios da crise.  

Assim, uma economia que socializa os riscos e privatiza 

a recompensa, espacialmente quando o estado financia a evolu

ção tecnológica e privatiza seus benefícios, requer um reordena

mento incisivo para que ela seja também inclusiva e sustentável 

(MAZZUCATO, 2014).  Esta premissa, no entanto, remete à ne

cessidade do controle jurídico das políticas econômicas, temá

tica que insta urgente atenção dos juristas e economistas com

prometidos com esta premissa.  



 REFERÊNCIAS  

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações 

fracassam? As origens do poder, da prosperidade e da 

pobreza. Trad. Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 

2012. 

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia do desen

volvimento em perspectiva histórica. São Paulo: Editora 

10 A autora desenvolve importante e atual discussão a respeito do papel do Estado no 

desenvolvimento de avanços tecnológicos em O Estado Empreendedor - Desmasca

rando o Mito do Setor Público Vs. o Setor Privado, publicado em língua portuguesa 

em 2014. 

_152________RJLB, Ano 7 (2021), nº 4 

UNESP, 2004.  

CHANG, Ha-Joon. Economia: modo de usar. Trad. Isa Mara 

Lando e Rogério W. Galindo. São Paulo: Portfolio Pen

guin, 2015. 

KUCZYNSKI, Pedro-Pablo; WILLIAMSON, John (orgs.). De

pois do Consenso de Washington: retomando o cresci

mento e a reforma na América Latina. São Paulo: Sa

raiva, 2003.  

LIPOVETSKY, Nathália. Efetividade da justiça no mundo con

temporâneo: entre a ética e a economia. Belo Horizonte: 

Initia Via, 2017. 

MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor - Desmasca

rando o Mito do Setor Público Vs. o Setor Privado, Trad. 

Elvira Serapicos. São Paulo: Portfolio/Penguin, 2014.  

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declara

ção do Direito ao Desenvolvimento. Aprovada em 1986 

Pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução 

n. 41/128. Disponível em língua inglesa em <   

https://www.un.org/en/events/righttodevelopment/de

claration.shtml >. Último acesso em 20 abr 2020. 

RAMOSE, Mogobe. Globalização e Ubuntu In: SANTOS, Bo

aventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (Orgs.). 

Epistemologias do Sul. São. Paulo: Editora Cortez. 2010. 

pp. 175-220. 

RODRIK, Dani. Goodbye Washington Consensus, Hello Wash

ington Confusion? A Review of the World Bank’s Eco

nomic Growth in the 1990s: Learning from a Decade of 

Reform. Journal of Economic Literature. Vol. XLIV 

(December 2006), pp. 973–987. Disponível em < 

https://aae.wisc.edu/coxhead/courses/731/pdf/ro

drik%20goodbye%20washington%20consen

sus%20jel%202006.pdf >. Último acesso em 7 abr 2020. 

RODRIK, Dani. The rush to free trade: Why so late? Why now? 

Will it last? In: Voting for reform: democracy, political 

RJLB, Ano 7 (2021), nº 4________153_ 

liberalization, and economic adjustment, ed. S. Haggard 

and S. B. Webb. New York: Oxford University Press, 

1994. 

ROY, Ravi R; STEGER, Manfred B. Neoliberalism – A very 

short introduction. New York: Oxford University Press, 

2010.  

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Posi

tivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. 

STIGLITZ, Joseph. More instruments and broader goals: mov

ing toward the post-Washington consensus. WIDER an

nual lectures 2. Helsinki: UNU/WIDER, 1998. 

WILLIAMSON, John. A Short History of the Washington Con

sensus. Paper commissioned by Fundación CIDOB for a 

conference “From the Washington Consensus towards a 

new Global Governance,” Barcelona, September 24–25, 

2004. Disponível em < https://www.piie.com/publicati

ons/papers/williamson0904-2.pdf >. Último acesso em 

12-04-20.

Confira a noticia no UOL,.                                                  .https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/09/28/dolar-real-cotacao-cai-no-mundo-trump-eua-brasil.htm

E assim caminha a humanidade.


Imagem ; Site Nova Escola. 





 

Nenhum comentário:

Postar um comentário