O extremismo político é a adesão a ideias e ideologias que se situam fora do espectro político tradicionalmente aceito, caracterizado pela intolerância, pela agressividade, pela desconsideração da diversidade de opiniões e, em muitos casos, pela violência. Não se restringe a uma única ideologia, podendo ser de esquerda ou de direita, e tem apresentado crescimento globalmente, gerando impactos negativos nas democracias.
Características e dinâmicas
Intolerância e supressão de direitos: Extremistas tendem a acreditar que apenas seus pontos de vista estão corretos e que devem ser impostos a todos, o que leva à supressão dos direitos e da pluralidade de outros grupos.
Autoritarismo e violência: A busca por impor a própria vontade muitas vezes leva ao uso da violência e da agressividade, rejeitando o debate e a negociação democrática. A extrema-direita, por exemplo, é associada a traços antidemocráticos e exclusivistas.
Desconfiança nas instituições: Pesquisas recentes mostram que uma parcela significativa da população, tanto nos Estados Unidos quanto em outros países, desconfia da capacidade das instituições democráticas e dos partidos políticos de resolver problemas.
Papel das redes sociais: A propagação do extremismo é potencializada pelas redes sociais, que permitem a disseminação de discursos de ódio e de desinformação em larga escala.
Radicalização: O extremismo político é o resultado de um processo de radicalização, que pode ser influenciado por diversos fatores, inclusive por novos padrões de consumo e polarização social.
Propaganda racial e supremacia: Exemplos históricos e contemporâneos de extremismo de direita, como a ideologia nazista, baseiam-se em doutrinas raciais e em um senso de superioridade do grupo.
Contexto atual e desdobramentos recentes
Nos últimos anos, o extremismo político tem sido um tema de debate frequente, tanto no Brasil quanto em âmbito internacional, com destaque para os seguintes eventos e discussões:
Reuniões em defesa da democracia: Em setembro de 2025, o governo brasileiro liderou uma reunião em Nova York com outros países progressistas para discutir a defesa da democracia e o combate ao extremismo. O presidente Lula alertou para a ameaça global que o extremismo representa, assim como a pobreza.
Eleições nos EUA: A polarização e o extremismo dominaram a política americana, com a ameaça extremista sendo considerada mais relevante nas eleições do que a economia, especialmente após o assassinato de uma voz conservadora influente.
Cenário político brasileiro: Analistas apontam para um cenário desafiador no Brasil para o Planalto, com o extremismo de um lado e a economia instável de outro. Houve manifestações e debates sobre a necessidade de combater o extremismo, inclusive com a criação de movimentos e discussões no meio político e institucional.
Consequências e impactos
O extremismo político traz diversas consequências negativas para a sociedade e a democracia.
Corrosão democrática: O autoritarismo e a intolerância minam os pilares das instituições democráticas, enfraquecendo o sistema como um todo.
Divisão social: A polarização e o extremismo aprofundam as divisões na sociedade, dificultando o diálogo e a construção de consenso.
Ameaças à segurança: O recurso à violência e a grupos organizados, como visto em casos de neonazismo, representa uma ameaça direta à segurança pública e à estabilidade social.
Desconfiança generalizada: A descrença nas instituições e nos processos democráticos pode levar a um ciclo de instabilidade e falta de governabilidade.
ANEXO B – Projeto de Pesquisa da Orientadora
Título: EXTREMISMO POLÍTICO E AMEAÇAS À DEMOCRACIA: prevenção e tratamento dos casos
de manifestações de caráter neonazista e perseguição política às mulheres em Santa Catarina
RESUMO: As práticas de extremismo político como os ataques de 08 de janeiro de 2023, mas
também ameaças e violência política contra as mulheres, assim como manifestações neonazistas,
se conectam em uma rede de extremismo que tem potencial lesivo para a democracia. A proposta
de pesquisa visa analisar o fenômeno do extremismo político no Brasil, com foco em Santa
Catarina, tendo como objetivo analisar dados sobre denúncias e apurações pelos órgãos oficiais de
repressão (Polícias Civil e Federal, Ministério Público Estadual e Federal). Levantar dados sobre
ocorrências e apurações possibilita entender melhor o fenômeno, o modo de atuação dos agentes
públicos e pensar novos mecanismos de aprimoramento das ferramentas existentes, mas também
outros mecanismos preventivos, como protocolos e guias para agentes públicos e professores em
escolas, ou mulheres na política, por exemplo.
1. INTRODUÇÃO (CONTEXTUALIZAÇÃO, MOTIVAÇÃO)
Vivemos um processo mundial de crise da democracia. Parte dessa crise decorre da
dificuldade de se afirmar uma ordem de igualdade, como é a democrática, no contexto de
capitalismo que produz desigualdade. No livro “Democracia e Representação – Territórios em
disputa”, o cientista político Luis Felipe Miguel, aponta as três principais dificuldades. A primeiro é
a “dependência estrutural”: o Estado se vê dependente dos proprietários privados sobre as
decisões de investimento. Os governantes precisam observar os interesses do capital a fim de
garantir a manutenção de taxas elevadas de investimento econômico. Assim, a posição de força do
empresariado e dos investidores tem a capacidade de definir a realidade trazendo decisões de
impacto coletivo, embora não haja uma participação popular nessas decisões, ou seja, o poder
econômico define muitos dos rumos políticos. A segunda trata da “influência ‘pervasiva’ do poder
econômico”, essa restrição diz respeito às desigualdades de riqueza que permeiam todas as esferas
sociais. O campo político especialmente suscetível à influência do poder econômico, exemplo
disso, são as eleições com os financiamentos de campanha que rompem com a regra democrática
de igualdade de influência política. Por fim, a terceira dificuldade é a “socialização inadequada dos
cidadãos para a ação política democrática”. Nas relações de produção capitalista os trabalhadores
recebem um treinamento que destaca qualidades opostas àquelas exigidas para a prática da
democracia. O trabalho assalariado coloca o indivíduo numa posição de obediência às ordens
emanadas de seu empregador, submetendo-o a uma relação vertical, completamente oposta da
participação na busca de soluções e responsabilidades pelas próprias escolhas, o que se espera
idealmente, numa democracia. De outro lado somos consumidores e o consumo é visto como
forma de realização, individualista, o que desvaloriza formas de ações políticas coletivas.
No Brasil, além desses elementos estruturais que dificultam a valorização da
democracia, há outras especificidades históricas. Como um país que se originou do violento
processo de colonização e de escravização, temos uma base fundante autoritária, em que a
hierarquização dos sujeitos é a regra, na esteira da reprodução do racismo estrutural e do
patriarcado. A independência e a criação da República não adotaram medidas para atacar as
desigualdades decorrentes dessas estruturas, como a Reforma Agrária. Além disso, temos uma
trajetória de tutela militar da política, com uma longa ditadura no século XX, que surtiu fortes
impactos na vivência dos processos democráticos, tendo em vista que neste período o uso da
tortura foi institucionalizado, a perseguição aos oponentes políticos, bem como um Estado opaco,
que não possuía transparência e controlava a cultura e a imprensa, impedindo que os cidadãos
conhecessem a realidade do que se passava no país como casos de corrupção, a crise econômica e
até mesmo surtos de doenças, como foi o caso da epidemia de meningite nos anos 1970 (cf. Cruz,
2020). Na transição da ditadura para a democracia, fomos incapazes de realizar uma justiça de
transição plena (cf. Quinalha, 2009), não responsabilizamos os militares pelas violações de direitos
perpetradas e não alteramos de forma profunda instituições que ainda não operam com a lógica
de autoritária, como a polícia militar (cf. Teles, Safatle, 2010) , mas também mantivemos
segregações de espaços para ricos e pobres, mesmo em prédios públicos em que há elevadores de
serviço e elevadores sociais, por exemplo. Essa lógica impede que todos sejam tratados como
sujeitos de direitos, alguns tem mais direitos do que outros, o que é incompatível com a
democracia.
Como afirma José Murilo de Carvalho (2011), as ditaduras do século XX no Brasil,
contribuíram a produzir a centralidade do Executivo, pelo fechamento do Legislativo e controle
sobre o Judiciário. A ação política era vista como uma negociação direta com governo, sem
mediação da representação, afirmando o patrimonialismo, ou seja, a cultura de troca de favores e
de manejo do público como se fosse privado. Assim, diante dos processos democráticos de decisão
que demandam mais tempo e nem sempre produzem as respostas no tempo esperado, há no
Brasil a busca por um “messias”, um salvador da pátria que poderia dar as respostas aos problemas
políticos. Esta trajetória contribui para que o Brasil tivesse baixas taxas de crença na democracia,
além de uma postura que limita a democracia ao momento do voto e demanda dos políticos uma
prestação de favores pessoais. A falta de uma justiça de transição plena e da responsabilização dos
militares pelos crimes cometidos durante a ditadura militar certamente também contribuiu para
essa realidade, na medida em que a história da ditadura foi contada pelos próprios militares e a
ampla maioria da população não pode conhecer os meandros e problemas decorrentes deste
regime autoritário, valorizando mais a ditadura do que a democracia.
Neste contexto histórico, fatores econômicos também tem influência direta na
ampliação do extremismo político e nos ataques à democracia ou a minorias políticas. As políticas
econômicas neoliberais têm como receita o controle a inflação e a solidez das finanças públicas
(gastar menos do que arrecada em tributos), no lugar da política econômica do Estado de bem
estar social que tem como objetivo garantir o pleno emprego e proteções, direitos sociais. Com
isso, o Estado cada vez mais reduz suas políticas para garantias de direitos sociais, como saúde e
educação, reduzindo investimentos e fazendo privatizações ou terceirizações, como são feitas no
Brasil.
A retirada dessas políticas que garantem direitos sociais gera grande instabilidade
social, com consequências concretas para todos os cidadãos. A classe mais baixa sofre com uma
instabilidade objetiva crônica, caracterizada pela ausência de oportunidades e perspectivas. Por
outro lado, às classes médias fica reservada uma instabilidade subjetiva, na medida em que elas
adotam o ideário de competição, precisando constantemente aprimorar suas vidas adaptando-as
ao trabalho e são constantemente tomadas pelo medo das classes mais pobres, principalmente em
decorrência da teatralização do direito penal e das operações policiais promovida pela mídia.
Como resposta a essa instabilidade há reabilitação e expansão do aparato penal do Estado. O
encarceramento (com raras exceções) cresceu em todas as sociedades pós-industriais do Ocidente,
juntamente com a precarização do trabalho e a redução da assistência social, como afirma o
sociólogo Loïc Wacquant (2012). O Estado social é substituído pelo Estado Penal no neoliberalismo.
No Brasil, não foi diferente, entre 1990 e 2020 a população carcerária aumentou em
aproximadamente 700%, enquanto a população total teve crescimento de 30%1. Neste mesmo
período houve a expansão de políticas públicas e programas sociais que auxiliaram na efetivação
1 SARDINHA, Edson. População carcerária cresce seis vezes em 22 anos. Congresso em foco. 10 jan. 2014. Disponível
em: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/populacao-carceraria-cresce-seis-vezes-em-22-anos/
de direitos, como Bolsa Família, Programa Minha Casa Minha Vida e política de aumento real do
salário mínimo. No entanto, a implementação destes programas não foi suficiente para romper
com a lógica hierarquizada da cidadania no Brasil e, após o Impeachment de Dilma Rousseff em
2016, aprofundaram-se as políticas neoliberais no país: a aprovação da Reforma Trabalhista, da
Reforma da Previdência e a PEC do Teto de Gastos que restringiu o investimento público em nome
da austeridade fiscal.
O neoliberalismo implica, ainda, que o cidadão (aquele que tem direitos a serem
afirmados contra, mas também garantidos pelo Estado) é substituído pelo contribuinte (que
trabalha duro para financiar o Estado) e o consumidor (aquele que é livre para escolher entre as
diferentes opções disponíveis no mercado). Neste sentido, só há indivíduos, não há coletivo,
solidariedade. Além disso, por meio da política o neoliberalismo nega a própria política, pois se
apresenta como uma forma tecnocrática de política de acordo com a qual a política não seria mais
um confronto partidário ou de ideias, mas a administração neutra dos negócios. Todas as medidas
são justificadas sob o ponto de vista técnico-econômico, como se não fossem escolhas políticas,
mas determinações do conhecimento econômico. Um exemplo são argumentos utilizados para
justificar a aprovação da Emenda Constitucional que criou o Teto de Gastos no Brasil, tratavam de
neutralidade, necessidade e imprescindibilidade do Novo Regime Fiscal. Isso faz parte da estratégia
de matriz neoliberal que busca promover uma reengenharia no Estado e no constitucionalismo
social brasileiro, mas sob o manto de uma suposta tecnicidade, quando o próprio processo de
positivação dessas mudanças demonstra o contrário. Assim, as questões políticas são reduzidas a
meras questões técnicas, com as quais os especialistas lidariam, afastando as pessoas comuns da
política, pois não lhes diz mais respeito.
O neoliberalismo compreende também uma racionalidade, além das políticas
econômicas neoliberalismo, por isso Wendy Brown (2019) aponta para a convergência entre
neoliberalismo e neoconservadorismo. A racionalidade neoliberal compreende a demonização do
social e do político e valorização da moralidade tradicional e do mercado como seus substitutos.
Assim, ao desmonte do que é público com a consequente mercantilização do cotidiano se segue à
extensão da esfera privada e familiarização que deslegitima os projetos de democratização dos
poderes sociais de classe, raça, gênero e sexualidade: “[...] estes processos gêmeos contestam os
princípios de igualdade, secularismo, pluralismo e inclusão, junto com a determinação democrática
de um bem comum” (Brown, 2019, 132-133). Dá-se o que Wendy Brown denomina de
desdemocratização. Como afirma Sônia Corrêa, as posições políticas antigênero, típicas do
neoconservadorismo, que defendem a preservação ou restauração de ordens sexuais e de gênero
baseadas no racismo e no patriarcado, está no centro da erosão democrática que vivemos e
guinada à direita, principalmente na América Latina: “Dito de outra forma, elas se alimentam e são
alimentadas pelos processos desdemocratizantes em curso na América Latina que, ao contrário de
mudanças autoritárias de regime vividas no passado, ameaçam as democracias por dentro.”
(Corrêa, Parker, 2021)
Durante o Governo de Bolsonaro, a aliança do neoliberalismo ao neoconservadorismo
ficou clara com a adoção de políticas que contribuíram para: 1) o desmantelamento do Estado de
bem-estar prejudica a fruição dos direitos sociais (direitos trabalhistas, previdenciários, direito à
saúde e à educação – estes dois últimos principalmente pela redução de investimentos); 2) o
aprofundamento da desigualdade social gera marginalidade socioeconômica e nega direitos aos
marginalizados, os cidadãos de terceira classe, a quem resta o Estado Penal, em substituição ao
Estado de bem-estar; 3) o neoconservadorismo moral expandir a esfera privada e deslocar valores
públicos como a igualdade e a não discriminação, restringindo direitos sexuais e reprodutivos, das
mulheres e da população LGBTQIA+, dificultando, por exemplo, o acesso a métodos
anticonceptivos e de planejamento familiar.
Além disso, seus ataques e ameaças a democracia, em especial direcionados ao
Supremo Tribunal Federal eram constantes, esse discurso foi fomentador do principal ataque que
se vivenciou no Brasil desde a ditadura militar: os ataques de 08 de janeiro foram, sem dúvidas,
uma tentativa de golpe que visava destituir o governo eleito democraticamente, portanto, um
atentado contra a própria democracia. O que ocorreu, no entanto, foi que o ato não teve o apoio
amplo de setores institucionais, como os militares, que poderiam ter concretizado o golpe. O
poder civil agiu em tempo hábil e de forma adequada para evita-lo. O ataque aos símbolos da
democracia representou um ataque a própria política porque a política exige a consideração pelo
outro como um adversário e quando se perde, diante de um adversário, deve-se respeitar o
resultado legítimo, tendo em vista que a principal característica formal da democracia é o respeito
a alternância dos grupos no poder. Esse ataque, por exemplo, ao STF, demonstrava que os
Ministros eram vistos como inimigos que deveriam ser destruídos como em uma guerra, assim
como todos aqueles que se opunham à visão política dos bolsonaristas.
Neste contexto, práticas de extremismo político como os ataques de 08 de janeiro de
2023, mas também ameaças e violência política contra as mulheres, assim como os ataques a
escolas, se conectam em uma rede de extremismo que tem potencial lesivo para a democracia.
Diante deste cenário, a proposta da pesquisa é analisar o fenômeno do extremismo político no
Brasil, com foco em Santa Catarina.
Estudar Santa Catarina se justifica pela proeminência de manifestações de caráter
neonazista tiveram nos últimos anos na região, o que levou a Revista Piauí a publicar em março de
2023, a reportagem: “SANTA CATARINA E A MULTIPLICAÇÃO DE CÉLULAS NEONAZISTAS” que indica
por meio de levantamento da pesquisadora Adriana Dias, o aumento de células no Estado, sendo
que células têm, para a autora, uma conotação de grupo virtual. A reportagem também discute a
prisão de quatro estudantes da UFSC envolvidos acusados de apologia ao nazismo em 2022. Não se
pode afirmar categoricamente que Santa Catarina tenha proporcionalmente mais manifestações
neonazistas do que outros Estados do Brasil, esse é um tema em disputa, inclusive porque os
dados sobre os casos não estão em bases de dados consolidadas. No início do século XX, o Brasil
teve o maior Partido Nazista fora da Alemanha, como apontou a historiadora Ana Maria Dietrich
(apud FÁVERI, 2024), porém:
a hipótese interpretativa desenvolvida em pesquisas ao longo dos anos, assim como em
diálogo com diversos pesquisadores, é que o neonazismo, no Brasil, deve ser entendido a
partir de características fundamentais em torno de sua especificidade, de sua
complexidade e de sua heterogeneidade, não necessariamente como um continuum.
(Neto, 2017).
Como mecanismo para enfrentar o problema, o Estado de Santa Catarina criou uma
Delegacia e uma Promotoria especializadas: a Delegacia de Repressão ao Racismo e Delitos de
Intolerância (DRRDI) e a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada no combate aos crimes
de racismo, de ódio, de intolerância, de preconceito e de discriminação com atribuição estadual.
Ambas tem desempenhado papel fundamental quem tem dado visibilidade para a ocorrência
desses casos, como da prisão de quatro estudantes da UFSC2 e o caso dos Hammerskins (um grupo
neonazista internacional)3 presos em São Pedro de Alcântara, município próximo a Florianópolis,
durante um encontro neonazista4.
2O caso foi divulgado no Fantástico: Polícia prende grupo de jovens acusados de neonazismo em SC | Fantástico | G1
(globo.com)
3Hammerskins Nation: “Hammerskins Nation, associação fundada em 1988 nos Estados Unidos, que desempenha um
papel de destaque no cenário de extrema direita da Europa.
Em todo o mundo, os membros da associação autodenominam-se "irmãos” e veem-se como uma "irmandade” de elite
que quer praticar seu modo de vida subcultural dentro de um grupo que se considera a elite da cena skinhead de
extrema direita.
O elemento central da ideologia da Hammerskins Deutschland é a propagação de uma doutrina racial baseada na
ideologia nazista. Seu objetivo é viver e consolidar sua filosofia de vida de extrema direita, em particular através da
realização de concertos nos quais também os não membros são confrontados com ideias extremistas, ideologizados e
radicalizados.” Disponível em: Alemanha proíbe grupo de extrema direita Hammerskins – DW – 19/09/2023
4Informação divulgada no site da Polícia Civil: Polícia Civil e Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional prendem
10 integrantes de organização criminosa neonazista em SC, PR e RS - PCSC
Na legislação brasileira, a apologia ao nazismo está prevista na lei de combate ao
racismo e pode ser entendida como um tipo de ato racista. Outras terminologias que têm sido
utilizadas para se referirem aos atos extremistas são “crimes de ódio” e “delitos de intolerância”.
Neste contexto, pode ser inserida também a violência política de gênero, que foi
inserida no Código Penal em 20215, como um crime eleitoral. A violência política de gênero afronta
a democracia justamente por impedir ou dificultar a participação das mulheres na política, além de
ser uma manifestação da racionalidade neoconservadora. Como afirma Twig Santos Lopes (2023,
p. 7):
[...] a violência política contra as mulheres, no contexto em que abordo, é decorrente da
combinação entre fatores históricos - culturais e os arranjos do sistema político-eleitoral e
que se manifesta por meio de omissões, atos e/ou práticas de grupos ou indivíduos com o
intuito de inviabilizar o ingresso e a permanência das mulheres nos cargos representativos.
Ela emerge no Brasil como categoria mobilizada pela sociedade civil desde os relatos
narrados pelas ofendidas e inspirada pelas experiências de advocacy e legislações de
outros países, ao passo que a versão normativa da categoria emerge a partir do aumento
dos episódios de violência em meio à conjuntura política permeada pelo extremismo
bolsonarista e discursos de ódio, de modo a se constituírem mutuamente.
Diante deste cenário, o objetivo da pesquisa é levantar dados oficiais sobre
manifestações de caráter neonazista no Estado de Santa Catarina, identificar os resultados de
inquéritos e processos, de modo a se compreender como tem sido feito o enfrentamento do
fenômeno pelos órgãos de repressão. A partir deste levantamento, buscar-se-á identificar como se
articulam esses grupos identificados pelos órgãos de repressão, sua constituição, ideário e modos
de atuação, com o objetivo de se compreender o fenômeno e pensar estratégias de
enfrentamento.
Um segundo objetivo será analisar os casos de violência política de gênero nas eleições
no Estado de Santa Catarina em 2024: serão levantados os números de denúncias,
encaminhamentos e apurações. Com esse levantamento, será feito um cruzamento de dados de
modo a identificar procedimentos comuns de atuação daqueles que praticam essas violências,
ideário, bem como se há atuação em rede e alguma forma de aproximação com as manifestações
de caráter neonazista.
5Lei nº 14.192/2021 “Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata
a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher
ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de
seu mandato eletivo.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:
I - gestante;
II - maior de 60 (sessenta) anos;
III - com deficiência.”
2. METODOLOGIA
Este projeto de pesquisa tem como foco o levantamento de dados sobre manifestações
de caráter neonazista e casos de violência política de gênero, bem como os números de inquéritos,
processos judiciais e resultados (condenação, absolvição, arquivamento), em Santa Catarina. Para
tanto, a metodologia de seu desenvolvimento segue os seguintes passos:
a. Levantamento de bibliografia sobre extremismo político, manifestações de caráter
neonazista e configuração de crimes de ódio, delitos de intolerância e apologia ao nazismo. Esta
etapa da pesquisa visa fazer um estado da arte sobre a bibliografia do tema principalmente no
âmbito do Direito, mas também com apoio na história, sociologia e antropologia, o objetivo
principal é definir conceitos de modo a especificar as manifestações que serão analisadas ao longo
da pesquisa.
b. A segunda etapa da pesquisa envolverá contato com a Polícia Civil, Ministérios
Público Estadual, Polícia Federal e Ministério Público Federal com o objetivo de levantar dados
sobre os últimos cinco anos em Santa Catarina: identificar as representações recebidas pelas
polícias, os resultados de inquéritos e ações judiciais, de modo a se compreender como tem sido
feito o enfrentamento do fenômeno pelos órgãos de repressão. A partir deste levantamento,
buscar-se-á identificar como se articulam esses grupos identificados pelos órgãos de repressão,
sua constituição, ideário e modos de atuação, com o objetivo de se compreender o fenômeno e
pensar estratégias de enfrentamento.
c. A segunda parte da pesquisa corresponde a análise da violência política de gênero.
Inicialmente será feito levantamento de bibliografia sobre violência política de gênero no Brasil e
na América Latina. Esta etapa da pesquisa visa fazer um estado da arte sobre a bibliografia do
tema principalmente no âmbito do Direito, mas também com apoio na história, sociologia e
antropologia, o objetivo principal é definir conceitos de modo a especificar as manifestações que
serão analisadas ao longo da pesquisa.
d. Então, será feito levantamento sobre violência política de gênero nas eleições no
Estado de Santa Catarina em 2024: serão levantados os números de denúncias, encaminhamentos
e apurações. Com esse levantamento, será feito um cruzamento de dados de modo a identificar
procedimentos comuns de atuação daqueles que praticam essas violências, ideário, bem como se
há atuação em rede e alguma forma de aproximação com as manifestações de caráter neonazista.
3. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultados esperados da pesquisa pode-se elencar:
Identificar uma linguagem adequada para lidar com os fenômenos de extremismo político, em
específico as manifestações de caráter neonazista e de violência política de gênero;
Analisar as aproximações dos grupos extremistas de caráter neonazista e aqueles de difundem
ataques políticos de gênero;
Fazer um levantamento sobre número de casos de manifestações de caráter neonazista no
Estado de Santa Catarina registradas pela Polícia Civil e Federal nos últimos cinco anos e o
desfecho de apurações e ações judiciais, de modo a ter dados sobre apurações oficiais para
comparar com dados sobre difusão de células online;
Fazer um levantamento sobre número de denúncias, encaminhamentos e apurações de casos
de violência política de gênero nas eleições no Estado de Santa Catarina em 2024, de modo
a auxiliar na visibilidade do problema e pensar encaminhamentos mais adequados;
Tendo em vista que quatro vereadoras6 de Santa Catarina que falaram no evento de
lançamento da pesquisa “Participação política e enfrentamento às violências de gênero e
raça na América Latina e Caribe” na UFSC em maio de 20247 indicaram que sofreram
durante a campanha e sofrem violência no exercício do mandato, bem como indicaram a
falta de um protocolo de atuação dos órgãos de repressão, objetiva-se, com o
levantamento de dados, contribuir na construção deste protocolo.
4. EXEQUIBILIDADE (DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MEIOS PARA EXECUTAR O PROJETO NA
UFSC)
6Ana Lúcia Martins (PT – Joinville), Carla Ayres (PT – Florianópolis) Giovana Mondardo (PCdoB – Criciuma), Maria
Tereza Capra (PT – São Miguel do Oeste).
7Lançamento noticiado pelo Governo Federal: Ministério das Mulheres lança projeto para analisar políticas de combate
à violência política de gênero — Agência Gov (ebc.com.br)
A pesquisa requer como recursos, fundamentalmente, o material bibliográfico a ser
utilizado e os dados que serão levantados por meio de consultas às Polícias Civil e Federal,
Ministério Público Estadual e Federal. Tendo em vista que a orientadora participou como
consultora ad Hoc da “Relatoria Especial na Missão de investigação sobre o aumento de células
neonazistas no Brasil do Conselho Nacional de Direitos Humanos” no Estado de Santa Catarina,
pode acompanhar as oitivas de membros do Ministério Público, policiais e a escuta da sociedade
civil, quanto às manifestações de caráter neonazista, esta aproximação institucional pode auxiliar
no acesso aos dados, além das solicitações serem feitas via Lei de Acesso à Informação.
No que diz respeito ao material bibliográfico, em parte está disponível em bases de
dados on-line, a outra parte do material foi adquirida pela orientadora. Assim, trata-se de projeto
executável em termos dos recursos bibliográficos disponíveis.
Com relação ao tempo para a realização da pesquisa, projeta-se como possíveis os
seguintes passos – etapa 1 (extremismo político e neonazismo): 1º) levantamento bibliográfico
sobre manifestações de caráter neonazista no Brasil e crimes de ódio: entre agosto de 2024 e
dezembro de 2024; 2º) elaboração de questionário: outubro 2024; 3º) envio de solicitações de
dados à Polícias Civil e Federal, Ministério Público Estadual e Federal: novembro de 2024 a
fevereiro de 2025; 3º) compilação dos dados obtidos: entre fevereiro e maio de 2025; 3º)
elaboração do relatório final desta pesquisa em junho e julho de 2025.
Etapa 2 (violência política de gênero): 1º) levantamento bibliográfico sobre violência
política de gênero no Brasil: entre agosto de 2024 e dezembro de 2024; 2º) elaboração de
questionário: outubro 2024; 3º) envio de solicitações de dados à Polícias Civil e Federal, Ministério
Público Estadual e Federal/Justiça Eleitoral: novembro de 2024 a fevereiro de 2025; 3º)
compilação dos dados obtidos: entre fevereiro e maio de 2025; 3º) elaboração do relatório final
desta pesquisa em junho e julho de 2025.
5. BIBLIOGRAFIA (MAIS RELEVANTES)
BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente.
São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2011.
CORRÊA, Sonia, PARKER, Richard. Prefácio. In: CORRÊA, Sonia (Ed.) Políticas antigénero en América
Latina: resumos dos estudos de casos nacionais. Rio de Janeiro : Associação Brasileira
Interdisciplinas de Aids - ABIA, 2021.
CRUZ, Isabela. Como o regime militar reagiu à crise de meningite nos anos 1970. Nexo Jornal, abr.
2020. Disponível em: Como o regime militar reagiu à crise de meningite nos anos 1970 - Nexo
Jornal
FAVERI, Marlene de. Memórias de uma (outra) guerra: cotidiano e medo durante a Segunda
Guerra em Santa Catarina. Florianópolis: Ed. Insular, 2024.
LOPES, Twig Santos. BERNARDES, Márcia Nina (Orientadora). Violência política contra as
mulheres: Sentidos e Articulações entre Ativistas e Representantes Políticas nas Tramas do Estado.
Rio de Janeiro, 2023. 204p. Tese de Doutorado – Departamento de Direito, Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro.
MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e Representação: territórios em disputa. São Paulo: Unesp, 2014.
NETO, Odilon. Neonazismo no Brasil: uma leitura e algumas hipóteses. Comciencia, Dossiê 192, 9
out. 2017. Disponível em: Neonazismo no Brasil: uma leitura e algumas hipóteses - (comciencia.br)
Pesquisa de Opinião Pública - Percepção sobre os direitos humanos no Brasil, Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2008. Disponível em
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/livro_sdh_pesquisa_percepcao_dh.pdf
PETERKE, Sven (Coord.). Manual prático de direitos humanos internacionais. Brasília: Escola
Superior do MPU, 2010. Disponível em
https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/Manual_Pratico_Direitos_Humanos_Internacioais.p
df
QUINALHA, Renan Honório. Justiça de Transição: contornos do conceito. Coleção Direitos e Lutas
Sociais. São Paulo: Outras Expressões, Dobra Editorial, 2013.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. 2.ed. São Paulo: Expressão
Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015.
SRINIVASAN, Amia. O direito ao sexo: feminismo no século XXI. São Paulo: Todovia, 2021.
TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da Ditatura. São Paulo : Boitempo, 2010.
WACQUANT, Loïc. Três etapas para uma antropologia histórica do neoliberalismo realmente
existente. Caderno CRH, Salvador, v. 25, n. 66, p. 505-518, Dez. 2012. Disponível em: http://www.
scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-49792012000300008&lng=en&nrm=isso
Confira a reportagem no UOL.                                      .https://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; UOL.
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