O que diz o Código Penal. Simples Assim.
Veja o que diz meu livro sobre o Código Penal do Brasil. Da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira. Da Editora Edipro.
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.
§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Atentado à integridade nacional
Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Espionagem
Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.
§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.
§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
Interrupção do processo eleitoral
Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
(VETADO)
Art. 359-O. (VETADO).
Violência política
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(VETADO)
Art. 359-Q. (VETADO).
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Sabotagem
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Segundo o meu livro sobre o Código Penal do Brasil. Da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira. De Editora Edipro.
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são condutas que atentam contra os fundamentos e o funcionamento do regime democrático brasileiro, incluindo suas instituições e o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais. A Lei 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, tipifica esses crimes no Título 12 do Código Penal, entre os artigos 359-I e 359-P.
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, definidos pela Lei nº 14.197/2021, são atos que atentam contra a soberania, as instituições e o funcionamento das democracias no Brasil, como golpes de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem de serviços essenciais. A lei foi sancionada em 2021 e substituiu trechos da antiga Lei de Segurança Nacional, tipificando condutas que visam a desestabilizar ou destruir a ordem constitucional, incluindo ações como incitar e financiar esses crimes.
Exemplos de Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Crimes contra a Soberania Nacional:
Incluem atentado à soberania e integridade nacional e espionagem.
Crimes contra as Instituições Democráticas:
Previstos na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e no golpe de Estado.
Crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral:
Tipificam a interrupção do processo eleitoral e a violência política, que envolvem a tentativa de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação política.
Crimes contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais:
Envolvem atos de sabotagem, que são a prática de danificar ou impedir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Contexto e Aplicação
A Lei nº 14.197/2021 tipificou estes crimes no Código Penal, no título XII, para proteger o regime de governo e suas instituições democráticas.
A lei também prevê punições aumentadas para a liderança ou organização desses crimes e para o financiamento e incitamento de tais atos.
A necessidade de tipificar esses crimes ganhou força após eventos como a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, visando garantir a estabilidade da ordem constitucional brasileira.
O ex Presidente Jair Bolsonaro (PL). Tem que pagar por seus crtimes contra o Estado Democrático de Direito. Que estão no Código Penal Brasileiro.
Simples assim.
Confira o Editorial da Folha de São Paulo. .https://www1.folha.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagens ; Folha de São Paulo.
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