conservadorismo
O conservadorismo é uma filosofia política e social que defende a preservação de instituições, costumes e valores tradicionais da sociedade, opondo-se a mudanças sociais bruscas ou radicais. Baseia-se na ideia de que a sabedoria coletiva e histórica, manifesta na tradição e nas instituições que resistiram ao tempo, é superior ao pensamento político abstrato ou a esquemas teóricos idealizados.
Princípios e Características Principais
Embora não haja uma definição única e o entendimento mude conforme o contexto cultural e histórico, os princípios gerais do conservadorismo incluem:
Tradição e Continuidade: Valorização de práticas, costumes e instituições transmitidos por gerações (como a família tradicional e as bases religiosas), que são vistos como alicerces fundamentais da sociedade.
Ordem Moral e Hierarquia: Crença em uma ordem moral duradoura e na importância de hierarquias estabelecidas para a manutenção da ordem social.
Prudência e Ceticismo Político: Uma desconfiança em relação a teorias abstratas e propostas revolucionárias. Os conservadores preferem a razão prática e a experiência passada, adotando uma abordagem cautelosa e gradual às reformas, baseada no que já se mostrou eficiente ao longo do tempo.
Nacionalismo: Ênfase na preservação da identidade nacional e cultural.
Propriedade Privada: A propriedade e os direitos a ela associados são vistos como cruciais para a liberdade individual e a ordem social.
Liberdade e Lei: Defesa da segurança oferecida por uma legislação imparcial e procedimentos democráticos, valorizando a paz e a liberdade.
Origens e Variantes
O pensamento conservador moderno começou a ser formulado no final do século XVIII, em grande parte como resposta à Revolução Francesa, sendo Edmund Burke amplamente reconhecido como seu fundador.
O conservadorismo não é um movimento monolítico e pode variar consideravelmente em diferentes culturas nacionais. Existem diversas vertentes, como:
Conservadorismo Tradicionalista: Enfatiza a autoridade, a religião e a ordem social, preferindo a razão prática à teórica.
Nacional-conservadorismo: Foca intensamente na identidade nacional, valores familiares e soberania, muitas vezes defendendo restrições à imigração.
Fusão com o Liberalismo Econômico: Em muitos contextos contemporâneos, o conservadorismo incorporou a defesa do liberalismo econômico, que advoga por menor intervenção estatal na economia e liberdade de mercado. Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia , no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Intregradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Confira o artigo da autora Amanda Sales da Silva
DOI: http://10.47456/argumentum.v13i2.34183
ARTIGO
O conservadorismo brasileiro na atualidade: sua filiação à agenda
neoliberal
Brazilian conservatism today: its affiliation to the neoliberal agenda
Amanda Sales da Silva *
https://orcid.org/0000-0002-1673-5349
Resumo: O artigo visa elucidar a relação entre a ideologia conservadora brasileira na atualidade a partir da direta
vinculação entre a direta brasileira e os objetivos da agenda neoliberal. À luz do materialismo histórico dialético,
por meio de uma pesquisa exploratória, nosso objetivo busca explicitar as bases materiais do conservadorismo
que ganhou uma pujante força no cenário político nacional.
Palavras-chave: Conservadorismo. Ideologia. Neoliberalismo.
Abstract: The article clarifies the relationships within Brazilian conservative ideology today, based on the direct
links between the Brazilian Right and the objectives of the neoliberal agenda. In the light of historical dialectical
materialism and through exploratory research, our objective is to explain the material basis of the conservatism
that has gained such force on the national political scene.
Keywords: Conservatism. Ideology. Neoliberalism.
Introdução
E
Submetido em: 31/1/2021. Aceito em: 6/7/2021.
ste artigo éum desdobramento de uma pesquisa sobre as bases econômico-políticas do
conservadorismona atualidade brasileira expressas na agenda neoliberal. A estreita
ligação entre o conservadorismo e a agenda neoliberal apresentou uma perigosa parceria
que ganhou intensidade e legitimidade no processo eleitoral de 2018, cristalizando força tanto
no cenário político nacional como na economia, pelo governo de Jair Messias Bolsonaro.
Para essa pesquisa foi analisada a proposta de governo bolsonarista intitulada de O caminho
da prosperidade, fiel aos parâmetros e exigênciasdo capitalismo internacional para o Brasil. A
nosso ver, o programa de governo em destaque traduz oreceituário neoliberal e sua
aglutinação aos valores ditos conservadores e tradicionais que também estão sendo
implementados desde o início do mandato de Bolsonaro.
Problematizamos os impactos do conservadorismo no Brasil na atualidade – ainda que, em
nenhuma circunstância da história do país o conservadorismo ausentou-se –, entrelaçado ao
*Assistente social. Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Núcleo de
Estudos e Pesquisas sobre os Fundamentos do Serviço Social na Contemporaneidade da Escola de Serviço
Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil). Av. Pedro Calmon, 550 -
Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, 21941-901. E-mail:
amanda.salesds@hotmail.com
© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2021 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative
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modo neoliberal. Entretanto, neste determinado espaço de tempo ele revigorou suas forças,
conquistando espaços de poder na política e na sociedade civil na sucessão dos anos,
desembocando nas eleições de 2018, garantindo seu maior alcance hegemônico1.
Em relação ao conservadorismo, suas definições são bastante abrangentes, todavia, neste
período histórico em destaque, a afirmação que direciona a constatação deste item caminha
para uma estreita ligação à ideologia neoliberal. Será problematizado o conceito de
modernização conservadora no intuito de justificar mais adequadamente a direta conexão
entre conservadorismo e neoliberalismo.
Levando em consideração que a ideologia conservadora tem uma base material que é dada
pelos interesses do capital e de sua necessidade de se autorreproduzir– afinal, é a crise que
impõe tais mudanças na ideologia, no entanto, a ideologia também refrata nas formas de
enfrentamento da crise –, ela é expressa nesta relação dialética que é essencialmente
contraditória e em constante transformação, longe da uniformidade, estabilidade e
determinismos.
Para tanto, o artigo pretende interpretar, a princípio, o plano de governo O caminho da
prosperidade bolsonarista como uma forma totalmente articulada aos preceitos do
neoliberalismo radical a partir dos estudos de Harvey (2008), Casimiro (2018), Antunes (2002),
Netto (2010). Em seguida, será problematizada a articulação entre conservadorismo e
neoliberalismo a partir do debate teórico de alguns autores (LACERDA, 2019; DOMBROWSKI,
2020) em soma a considerações nossas.
1 O caminho da prosperidade bolsonarista é o caminho da prosperidade do
neoliberalismo radical
O fenótipo do neoliberalismo no Brasil tem suas marcas pontuadas no Consenso de
Washington, que aconteceu em 1989, por um modelo de reajuste macroeconômico
apresentado pelos Estados Unidos, a fim de ser implantado nos países com que tinham alguma
parceria econômica. Dentre elas, estão colocadas: reforma tributária e fiscal, privatizações,
enxugamento da máquina estatal com gastos públicos para o pagamento de dívidas,
liberalização comercial e desregulamentação da economia, flexibilização das leis trabalhistas
etc.A feição do neoliberalismo estava posta por esse modelo de reajuste demonstrado pelos
Estados Unidos.
No Brasil, as medidas puderam ser vistas a partir da década de 1990, com uma onda de
privatizações a empresas estatais e serviços até então públicos, que se arrastam até os dias
atuais. Em relação ao neoliberalismo, compartilhamos da visão de Harvey (2008), ao defini-lo
como:
[...] em primeiro lugar uma teoria das práticas político-econômicas que propõe que o
bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando-se as liberdades e
capacidades empreendedoras individuais no âmbito de uma estrutura institucional
caracterizada por sólidos direitos a propriedade privada, livres mercados e livre
1Para elucidar, o termo hegemonia, embora não seja exclusividade, remete ao pensador Antonio Gramsci.
Entretanto, aqui nos atemos à hermenêutica da palavracomo preponderância e predomínio, no seu sentido
mais simples, não como uma categoria gramsciana.
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comércio. O papel do Estado é criar e preservar uma estrutura institucional apropriada
a essas práticas; o Estado tem de garantir, por exemplo, a qualidade e a integridade do
dinheiro. De também estabelecer as estruturas e funções militares, de defesa, da
polícia e legais requeridas para garantir direitos de propriedade individuais e para
assegurar, se necessário pela força, o funcionamento apropriado dos mercados
(HARVEY, 2008, p. 12).
Em concordância com este fragmento de Harvey (2008), introduzimos o Brasil no panorama
global como um país que sofre o impacto deste processo de maneira exponenciada, dada sua
inserção no capitalismo mundial. Ainda que não seja o primeiro país a adotar parâmetros
neoliberais na América Latina, o Brasil, na atualidade, se destaca pela velocidade e
radicalidade na implementação das ações econômicas em prol do capital e de critérios de
austeridade por parte do Estado acarretando aniquilamento dos direitos democráticos
advindos da organização das lutas sociais.
O aprofundamento do neoliberalismo seria então a representação da nova fase do cruzamento
entre a agenda neoliberal e a agenda conservadora. A metamorfose do liberalismo para o
neoliberalismo não advoga a favor dos direitos individuais. A palavra direito – que ainda se via
no liberalismo clássico – desaparece, tanto na teoria como na prática.
De acordo com Netto (2010), a marca deste estágio avançado do modo de produção, inscreve
se no tratamento irresponsável da questão social pela mão estatal. A negligência e ausência
da gestão pública de qualidade acirram o cenário de miséria e desigualdade social entre ricos
e pobres, alargando a diferença que os separa.
Nestes parâmetros, predomina o aperfeiçoamento da barbárie que incide a uma extrema
repressão aos pobres, legitimado pela lei e exercido com rigidez pelo Estado (penal), como
bem colocado por Wacquant (2013). A situação é agravada quando colocamos o corte racial
das vítimas de violência, revelando a herança maldita da escravidão que coloca o racismo
como o principal meio de julgamento dos casos. Ou seja, dentro de um corte de classe há um
corte racial que acompanham as vítimas da violência no Brasil (cf. Atlas da Violência 2020,
IPEA).
As ações neoliberais são executadas como solução para a crise, enquanto a ordem é inversa,
além de transferidas para a responsabilidade pessoal dos indivíduos, que não recaem sobre
todos, mas sobre os trabalhadores, que encontram gradual privação de direitos e de condições
civilizatórias de sobrevivência em risco.
O que hoje conhecemos como Brasil, que ainda aglutina o status de uma das maiores
economias do mundo, também é o mesmo Brasil que amarga ser um dos cinco países mais
desiguais do mundo, em que 1% da população mais rica detém quase 30% da renda do país
(WORLD INEQUALITY DATABASE, 2019). Essa breve amostra de dados já expressa, a priori,
as balizas construídas ao longo da formação social brasileira a fim de articular os aspectos
econômicos, políticos e culturais da acumulação do capitalismo, de acordo com cada período
desde seu descobrimento.
As relações de poder estabelecidas no país, a parceria com o capital estrangeiro e sua não
disposição e interesse em se desvencilhar das amarras do capital, fizeram da burguesia
nacional sui generis uma ala pró-imperialista, entreguista, conservadora e dependente. À vista
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disso, foi possível a classe dominante do sistema pré-capitalista oligárquico abraçar a ideia de
modernização e a própria mentalidade burguesa industrial-urbana concorrencial, para
perpetuar o que Fernandes (2006) chama de consolidação conservadora da dominação
burguesa e de revolução dentro da ordem. Desta forma, foi desenvolvida uma sociabilidade
capitalista no Brasil dado por meios repressivos de dominação e coerção à classe trabalhadora,
constituindo uma democracia frágil, somado àquilo que permitiu todo esse arcabouço: o
Estado, que viabilizou e viabiliza condições altamente relevantes para atomizar a reprodução
deste modo societário.
No Brasil, em tese, o Estado Democrático de Direito serve para assegurar o respeito das
liberdades civis, os direitos humanos e as garantias fundamentais, através da força da lei
constitucional. Todavia, no capitalismo contemporâneo, monopolista,– representado por sua
face neoliberal –, deslegitima o conjunto de direitos conquistados no ciclo democrático que
encontra dificuldade para se solidificar e se ampliar em solo brasileiro. Entretanto, com o
aviltamento de medidas conservadoras radicais aliadas ao neoliberalismo, é tendencial que a
coerção seja também alargada para aqueles que mais requerem de políticas sociais para
sobreviver neste modo societário, representando grandes mudanças, já que pós-1988, segundo
Casimiro (2018), a burguesia vinha usando mais o ingrediente do consenso como forma de
dominação.
A evolução dos objetivos burgueses contemporâneos, que hoje está sob o primado do governo
bolsonarista, não coincidentemente está explícita no plano de governo do mesmo,
disponibilizado em 2018. O plano denominado de O caminho da prosperidade, à título de
curiosidade, em sua maior parte – dezoito páginas – abrange a temática econômica2.
Logo em sua introdução, a simpatia com o liberalismo econômico é justificada:
As economias de mercado são historicamente o maior instrumento de geração de
renda, emprego, prosperidade e inclusão social. Graças ao Liberalismo, bilhões de
pessoas estão sendo salvas da miséria em todo o mundo. Mesmo assim, o Brasil
NUNCA adotou em sua História Republicana os princípios liberais. Ideias obscuras,
como o dirigismo, resultaram em inflação, recessão, desemprego e corrupção. O
Liberalismo reduz a inflação, baixa os juros, eleva a confiança e os investimentos, gera
crescimento, emprego e oportunidades (BOLSONARO, 2018, p.13, grifo do autor).
Ainda que cause espanto para alguns bolsonaristas as medidas de austeridade impostas pelo
governo desde o início de seu mandato, suas propostas de governo nunca deixaram de estar
expostas em seu plano. Na seara econômica, a redução do Estado e as chamadas
contrarreformas (BEHRING, 2008)3 seriam norteadas pelo Ministério da Economia e pelo
Banco Central e assim são pontuadas:
A área econômica terá dois organismos principais: o Ministério da
Economia e o Banco Central, este formal e politicamente independente,
mas alinhado com o primeiro. Para atender ao objetivo de enxugamento
2Enquanto estrutura e gestão corresponde a quatro páginas, segurança e corrupção, treze páginas; educação
e saúde (que são colocados no mesmo item) abrangem quatorze páginas; agricultura somente duas páginas e
por fim, infraestrutura, uma página.
3As contrarreformas, segundo a autora, alteram regressivamente os marcos legais da Constituição Federal
vigente referente os direitos sociais. As contrarreformas do Estado são uma abordagem mais radical de um
Estado mínimo que reeditaram uma tendência liberal em contraste com as conquistas no plano jurídico
formal, consolidada pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2016).
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do Estado, mas, também, para garantir um comando uno e coeso para
a área (BOLSONARO, 2018, p. 53).
Seguindo também os parâmetros e exigências do Banco Mundial, as propostas econômicas de
governo seguem a trindade: câmbio flexível, meta de inflação e meta fiscal. As reformas
incluídas neste pacote são os meios para chegar aos objetivos descritos “[...] reformas serão
necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo”
(BOLSONARO, 2018, p. 57).
No campo trabalhista, as mudanças são sugeridas de imediato para o aumento da
produtividade, que para o neoliberalismo é equivalente ao aumento da exploração. Mais uma
vez, uma suposta modernização surge como uma justificativa aceitável para, segundo os
defensores dessa agenda econômica, colocar o Brasil em destaque global perante as outras
potências. Não é casual o compromisso da Proposta do Plano de Governo de Bolsonaro mirar
estrategicamente na modificação das relações de trabalho, que sugerem uma reforma
trabalhista de cunho neoliberal radical4, em que os direitos são facilmente descartados,
arquitetando um novo reino de escravidão moderna (ANTUNES, 2002) para os trabalhadores
brasileiros:
As novas tecnologias e demandas da sociedade exigem uma profunda
transformação das empresas e das relações de trabalho. Para colhermos
os frutos desse movimento, precisamos implementar medidas que
acelerem a modernização da nossa estrutura produtiva (BOLSONARO,
2018, p. 66).
De acordo com a moção apresentada pelo Banco Mundial (THE WORLD BANK, 2019), a
estratégia para o Brasil deverá acontecer no período 2018 a 2023, e estará pautada nos
seguintes objetivos de desenvolvimento: 1) apoiar a consolidação orçamentária e promover a
eficácia do governo na prestação de serviços de modo sustentável, inclusivo e eficiente; 2)
crescimento da produtividade e investimento do setor privado.; e 3) um desenvolvimento
inclusivo e sustentável.
Este novo modelo diz respeito à operacionalização das recomendações sugeridas pelo Banco
Mundial para o caso brasileiro. Jair Bolsonaro e sua equipe de governo não só absorveram
essas recomendações como foram adiante em agregar padrões mais conservadores à receita
destacada. Para atingir esta meta, a área social vem sendo a parte mais lesada. Atendendo
prescrições ao sabor neoliberal, programas de transferência de renda são mantidos e
desenvolvidos à medida que os efeitos da crise vão acentuando:
Para além, o que observamos são fortes ataques às conquistas sociais
dos últimos anos, a exemplo do desmonte do sistema de proteção social
brasileiro através das contrarreformas; do crescimento dos setores
privados da educação; o desmonte histórico do Sistema Único de Saúde,
das Medidas Provisórias contra direitos previdenciários; da tentativa de
redução da maioridade penal; da violência contra mulheres, negros e
homossexuais. Até mesmo o retorno da Marcha da Família com Deus,
4À título de elucidação, a reforma trabalhista e previdenciária estavam engavetadas nas casas legislativas
anteriormente ao governo federal de Jair Bolsonaro. Todavia, as condições políticas e a correlação de forças
ultraconservadoras tornaram-se adequadas com a eleição de Bolsonaro.
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mesmo evento que serviu de apoio ao golpe de 1964. Tais ataques se
configuram estratégias de consolidação dos princípios neoliberais em
uma sociedade que desde 2003 abre um espaço reduzido para a agenda
social, mesmo sem deixar de salientar que o governo Lula se limitou a
avanços no campo das políticas sociais, mesmo com caráter focalizado
e incipiente. Nota-se que o pensamento conservador liberal se destaca
pela sua forte crítica ao Estado, acusando-o de paternalista, gigantesco;
com políticas sociais voltadas para “sustentar vagabundos” e os direitos
humanos para ‘defender bandidos’ (FRANÇA; MACIEL; SILVA, 2020, p.
261).
Perante as observações destacadas, o conceito modernização conservadora de Barrington
Moore Jr.(1975), mostra-se tão atual quanto antes. A modernização, neste sentido, limita-se
ao seu strito senso econômico, isto é, de modernizar as formas de exploração do capitalismo
sobre os trabalhadores. O novo modelo sugerido no plano de governo de Jair Bolsonaro é
justamente o novo modo de explorar, mais agressivo, bárbaro e truculento, mas perpetuando
a antiga forma de exploração do capital (conserva os objetivos burgueses).
2 Conservadorismo aliado ao neoliberalismo no Brasil
Para dar prosseguimento ao debate da relação entre o conservadorismo contemporâneo
predominante no Brasil e neoliberalismo, precisamos debater sobre um ponto que coloca
ambos com forças opostas. Conforme Dombrowski (2020): “Conservadorismo e liberalismo
são, portanto, duas correntes de pensamento que estão historicamente ligadas, porém, de
modo dialético, uma como negação da outra” (DOMBROWSKI, 2020, p.224). Essa é uma
polêmica que foi colocada entre ambas as correntes no choque entre o conservadorismo
tradicional5 de Burke etc., e o liberalismo econômico do século XX defendido pelo economista
Hayek (2010).
Antes de tudo é importante ressaltar o que se entende por conservadorismo clássico e
moderno. À grosso modo, o conservadorismo clássico está compreendido no período pós-1789
até 1914, com o início da Primeira Guerra Mundial. Suas características partem de uma reação
aos ideais iluministas e ao projeto de modernidade, cristalizando uma defesa à estrutura do
Antigo Regime. Entre os pensadores do seguimento conservador clássico, destacam-se, num
primeiro momento, Edmund Burke (1729-1797), precursor do pensamento conservador,
encarregou-se de rechaçar os movimentos revolucionários em nome da ordem e das leis; em
sequência,temos Émile Durkheim (1858-1917), responsável por sistematizar a racionalidade
instrumental-positivista garantindo o status científico do pensamento conservador (NETTO,
2011).Já o pensamento conservador moderno converge com o período de formação do
capitalismo tardio ou monopolista em que há a multiplicação de pensadores conservadores
que se aproximam do liberalismo ao passo que há, nesta concepção, o nivelamento de
experiências socialistas e fascistas do século XX como totalitárias, dignas de repulsa6.
5Aqui diz respeito ao conservadorismo clássico.
6Segundo Souza (2015), as variantes que o pensamento conservador sofreu durante os séculos se esboçam, em
especial, nas transformações entre o pensamento conservador clássico e o pensamento conservador moderno.
Portanto, algumas mudanças indispensáveis são observadas pelo autor. Em primeiro lugar, o pensamento
conservador levanta a bandeira “sem ideologia” – ponto que flerta com a ideologia pós-moderna. Em segundo,
valorizam o presente e não se prendem tanto ao passado, são menos nostálgicos que os conservadores clássicos.
Em terceiro, é permitida uma forma de racionalidade que se aproxima do pragmatismo, do utilitarismo e do
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Mesmo que Hayek (apud Dombrowski, 2020) aborde em sua teoria que o receio a mudanças
e a inovação colocam o conservador em sentido oposto à filosofia liberal, as mutações
ocorridas entre as duas correntes no século XIX acabaram dissolvendo com o tempo parte das
discordâncias entre elas, aproximando-as ainda mais, em especial, no que concerne à oposição
em tempos de crise à democracia. Nisso faz com que a expressão conservador nos costumes e
liberal na economia seja um jargão usual entre conservadores e liberais em momentos de crise
em que remete a um pujante descrédito da democracia (DOMBROWSKI, 2020, p. 233). Neste
período histórico, essas diferenças são colocadas em segundo plano para um objetivo maior,
que é o objetivo de perpetuação do conservadorismo.
As falas do então ministro da Economia do governo bolsonarista, Paulo Guedes, refletem in
totum os objetivos da agenda do governante alinhada ao temário neoliberal: “O presidente
ganhou a eleição dizendo ‘Brasil acima de tudo, Deus acima de todos’ e o Paulo Guedes
dizendo que vai privatizar. Foi essa agenda que ganhou a eleição”(GUEDES, 2019). Em
consonância com os preceitos liberais, o então Chicago Boy7 é otimista aos valores ditos
tradicionais e conservadores, que, segundo ele, estão alinhados aos preceitos econômicos
futuramente desenvolvidos pelo governo Bolsonaro: “Ideias liberais, de um lado, e uma
agenda de costumes, de valores, de família, do outro. É uma democracia rica quando você tem
essas possibilidades” (GUEDES, 2019).
Salienta-se que dentre as inúmeras mudanças de ministros do governo Bolsonaro, Paulo
Guedes foi um que se manteve intacto em seu posto como ministro da Economia, ainda que
a mesma não apresente sinais de restabelecimento e desenvolvimento. Em soma, a carga
tributária, o empobrecimento população e o aumento das desigualdades sociais caminham
em ritmo acelerado.
É sabido que a democracia burguesa tem muitos limites para a classe trabalhadora desde sua
implementação, entretanto o que se tem visto nesta forma de governo de Jair Messias
Bolsonaro é o uso da democracia tão somente à serviço da matriz econômica e dos anseios do
capitalismo, com margem de negociação e concessões à classe trabalhadores paulatinamente
mais regressivas, aumentando o nível de exploração da mesma. Nota-se, seguindo essa
racionalidade, a ampliação do caráter meritocrático – tradicionalmente defendido pelo
liberalismo e reforçado pelo neoliberalismo.
Em novembro de 2019, Guedes mencionou a possibilidade de um AI-5 (Ato Inconstitucional
nº 5)8 diante das insurgências populares que saíssem do controle. Sua simpatia à ditadura
militar não se limita à história brasileira de 1964 a 1988, mas à ditadura de Pinochet no Chile9,
na qual normas neoliberais foram a assinatura do ditador, aplaudida por Guedes,
empirismo – ou seja, o valimento da razão instrumental para fins justificáveis e que não fere o sistema
econômico e político capitalista. Por último, e com estreita ligação com o ponto anterior, a admissão de
possíveis mudanças, desde que venham da classe dominante que supostamente possui o discernimento
necessário e a prudência para direcionar modificações pertinentes na sociedade. Fora isso, é arriscado e imoral.
7Chicago Boys é a denominação dada ao conjunto de economistas que desenvolveram suas ideias neoliberais
na Universidade de Chicago nos EUA. As medidas dos economistas foram diretamente implantadas no Chile
durante a ditadura de Augusto Pinochet na segunda metade do século XX.
8O Ato Institucional Número Cinco foi um dos vários emitidos durante a ditadura militar brasileira após o
golpe de Estado de 1964 no país. Foi decretado em 1968 durante o governo do general Costa e Silva e é
considerado o mais repressivo e arbitrário do regime ditatorial.
9A ditadura militar chilena de Augusto Pinochet durou de 1973 a 1990.
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transformando-se na primeira experiência na América Latina do funcionamento neoliberal
apadrinhada pelos Estados Unidos.
Assim, as proximidades com o pensamento neoliberal em sua total operacionalização de
governos ditatoriais na América Latina demonstraram ser bons parceiros de negócios:
Os teóricos neoliberais têm, no entanto, uma profunda suspeita com relação à
democracia. A governança pelo regime da maioria é considerada uma ameaça
potencial aos direitos individuais e às liberdades constitucionais. A democracia é
julgada um luxo que só é possível em condições de relativa afluência, associado a uma
forte presença da classe média para garantir a estabilidade política. Em consequência,
os neoliberais tendem a favorecer a governança por especialistas e elites. Dão forte
preferência ao governo por ordem executiva e decisão judicial em lugar da tomada de
decisões democrática e parlamentar. Os neoliberais preferem afastar as instituições
chave, como o Banco Central, das pressões democráticas. (HARVEY, 2008, p.77).
Os pactos pelo alto (FERNANDES, 2006) presente em toda a história brasileira, sem consulta
popular, isto é, antidemocrática, são cada vez mais comuns e pétreos. Mesmo que o presente
governo tenha chegado ao poder pelo caminho democrático – meio sufragista –, os valores
democráticos não vêm se mostrando como uma finalidade nos interesses do governo em voga.
Ao contrário, a democracia vem sendo colocada como um empecilho aos interesses que ele
representa, visto as alusões, referências e elogios à gestão ditatorial. O elemento democrático
já era indicado pelo pai do neoliberalismo, Friedrich August Hayek (2010), como um fator de
choque entre a teoria por ele proposta:
[...] quando se diz que a teoria política de Hayek é antidemocrática, isso quer dizer ela
não apenas conduz a retrocessos no campo político-eleitoral, mas implica também no
desmonte da estrutura governamental que corresponde aos direitos sociais e, em
última instância, que se trata de uma teoria que nega ao cidadão o direito de ter
direitos (DOMBROSKI, 2020, p.231).
Dessa forma, é tendencial que os pactos pelo alto vão aumentando pelo fermento neoliberal
ao ponto da sociedade se questionar se ainda está vivendo numa democracia ou não.
Ainda convém ressaltar que o liame entre capitalismo desenvolvido e conservadorismonão
teria dado passos tão largos sem a figura do Estado como agente apassivador na luta entre
classe trabalhadora e burguesia, viabilizando condições exequíveis para a produção e
reprodução capitalista acontecer em períodos de crise. Todavia o conservadorismo em sua
gênese se opunha aos princípios e diretrizes burgueses, filiando-se somente na mudança de
direcionamento burguês no período da decadência ideológica (LUKÁCS, 1992).
O conservadorismo, neste sentido, se coloca do lado de quem quer manter a ordem e os
valores ditos tradicionais, sem perder a paixão pela exploração de classe, etnia e gênero. Em
território latino-americano em que a história colonial é semelhante entre os países, a regência
política garantida pelo pacto colonial pós SegundaGuerra Mundial deu o aval para os Estados
Unidos conterem qualquer tipo de entropia política que surgisse a contragosto do governo
estadunidense. Os sulcos conservadores da realidade latina serviram aos interesses
econômicos e políticos regimentados não só pelos Estados Unidos, mas pelas grandes
potências imperialistas:
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A atualização da dominação burguesa no Brasil, bem como em grande parte da
América Latina, envolve, portanto, a articulação de diferentes aspectos e
condicionantes, inserindo-se no processo de reestruturação produtiva do capitalismo
globalizado. Essa reformulação se verifica: tanto por meio da necessidade da atuação
efetiva e coercitiva do Estado – através das reformas para o mercado, da
desregulamentação de direitos dos trabalhadores e desarticulação e repressão aos
movimentos sociais – como também pela produção do consenso a partir de agentes,
instituições e aparelhos midiáticos (CASIMIRO, 2018, p. 293).
No território brasileiro, o conservadorismo de que estamos tratando encarna na veia política,
o que ficou conhecido como “nova direita” (CASIMIRO, 2018). Trata-se de direita com novas
facetas para reafirmar e expandir os interesses capitalistas econômicos no cenário nacional,
que apresentou grande força após as eleições de 2018 no país (que incluía a votação de
presidente, governador, senador e deputados federais). O rearranjo político se deu pela
conquista vultosa do Partido Social Liberal (PSL) em 2018, que em comparação com a eleição
anterior, em 2014, apresentou uma pífia representação política. Enquanto o PSL avançava, o
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Centro, em comparação às eleições
passadas em que vinha conquistando um considerável número de eleitos, desacelerou em
representação política.
Avaliar esta nova direita não é tarefa fácil, pois ela se constitui num sincretismo e aglutinação
de valores e ideologias gestadas pelo verniz dialético da realidade, que compõe sua herança
histórica fomentada pelos novos objetivos desta vertente:
A nova direita brasileira não possui homogeneidade ideológica, mas comporta
distintas orientações, desde a influência monetarista da Escola de Chicago, o
neoliberalismo austríaco ou mesmo vertentes mais fundamentalistas, como o
libertarianismo. Apesar de expressar contradições e conflitos interburgueses, a nova
direita assegura o essencial para a garantia dos seus interesses de acumulação de
capital (CASIMIRO, 2018, p. 45).
Não à toa, vemos a imigração de setores liberais de centro para a extrema-direita,
abandonando valores democráticos e absorvendo valores fascistas em plena luz do dia, como
constata Almeida (2018): “Em momentos de crise, em que é preciso ‘conservar o que
concretamente deve ser conservado’, os liberais podem se tornar reacionários” (ALMEIDA,
2018, p. 30).
A retórica de que o Estado gasta demasiadamente com a esfera social já foi utilizada como
justificativa para a crise que se instaurou no sistema welferiano, abrindo caminhos para uma
reestruturação que encontrou identificação com o Estado neoliberal. A ação econômica tem
base ideológica na centralidade da austeridade, na poda de excessos e no redirecionamento
dos gastos do Estado que consideram mal projetados pela Constituição Federal de 1988, para
fins de pagamento de dívidas com o orçamento antes destinado a Seguridade Social.
A nova direita então se incumbiu de adentrar no campo político para garantir os valores mais
radicais do neoliberalismo para a máquina do Estado:
A nova direita é aquela em torno da família tradicional, do anticomunismo e do
militarismo; e de valores de mercado, nesse aspecto com várias nuances. Diferente de
outras articulações conservadoras, o eixo de gravidade do neoconservadorismo norte
americano – e do novo conservadorismo brasileiro – é a atuação da direita cristã
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baseada na ideia de que a família – e não o Estado – é a resposta para toda ordem de
disfunções sociais (LACERDA, 2019, p.18).
As contramedidas constitucionais alinham-se, não coincidentemente, ao modus operandi da
face contemporânea do capitalismo, mais radical, globalizada e exploradora. A ideologia
neoliberal legitima o projeto do capital monopolista, contando com a mão forte do Estado na
restrição e redução de direitos, transformando as políticas sociais em ações compensatórias
de cunho privatista, focalizante e individualizado (BEHRING; BOSCHETTI, 2011; NETTO,
2010).
Como exemplo explícito da manifestação de medidas desta estirpe, temos a Proposta de
Emenda Constitucional 55 ou 241, popularizada como PEC do Teto dos Gastos, que
representou mais uma iniciativa legislativa a impor barreiras aos avanços sociais e políticos da
sociedade em nome da economia. A PEC foi aprovada em dezembro de 2016 e se tornou a
Emenda Constitucional nº 95 durante o governo de Michel Temer. A iniciativa apesar da
desaprovação popular (BRASIL, 2016) foi rapidamente aprovada pelos congressistas como
uma ação nitidamente neoliberal de enxugamento do Estado pela instituição do Novo Regime
Fiscal, que impactam diretamente no orçamento e no limite dos gastos públicos na Seguridade
Social fragilizando a res publica. A incluir os limites aos gastos destinados a saúde,
previdência, assistência social e educação terão que ser contidos durante o prazo de vinte anos
para que haja um ajuste necessário das contas públicas. Salvante a Emenda Constitucional 95
estão, dentre outras, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de
capitalização de estatais não dependentes.
Qualquer intenção de implementação do que poderia se aproximar de um Estado de Bem
Estar Social no Brasil foi varrido para debaixo do tapete. Embora as medidas
contrarreformistas estejam presentes nos governos anteriores, – eem especial no governo de
Michel Temer, que mais produziu retrocessos na esfera da seguridade social brasileira–,é no
governo de Jair Messias Bolsonaro que isso tem acontecido em crescente velocidade,
perceptíveis retrocessos sociais desde seu projeto à sua implementação. O semblante mais
atroz do neoliberalismo encontra alento na agenda econômica conservadora de Bolsonaro.
3 Conclusão
Na historiografia do capitalismo, as formas de dominação transmutaram-se, desaguando na
ascensão do conservadorismo neste tempo histórico em que nos encontramos. O
neoliberalismo somado ao conservadorismo configura-se como um dos instrumentos que
executaram e executam um papel decisório e poderoso no tardo capitalismo.
Levando em consideração que a ideologia conservadora tem uma base material que é dada
pelos interesses do capital e de sua necessidade de se autorreproduzir – afinal, é a crise que
impõe tais mudanças na ideologia, no entanto, a ideologia também refrata nas formas de
enfrentamento da crise –, ela é expressa nesta relação dialética que é essencialmente
contraditória e em constante transformação, longe da uniformidade, estabilidade e
determinismos.Posto isto, não se trata de menosprezar o campo moral, dos valores e da
cultura, mas, diante de um modo de produção que tem seu sustentáculo na exploração, a seara
econômica tem um protagonismo que incide com mais forças em comparação aos outros
campos societários, ainda que explicitamente se mascare e esteja em total articulação com os
outros.
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Seguindo estes moldes, Bolsonaro, sem reservas, operacionaliza aquilo que foi projetado em
seu plano de governo quando candidato à presidência, oferecendo ao grande capital um
auxílio auspicioso pela mão do Estado à conveniência privada burguesa.
O conservadorismo, neste sentido, não só reproduz a sociabilidade burguesa, mas se constitui
como seu produto necessário. Formaliza-se como um artifício tacanho, apelando para a
pseudonovidade que consiste em levantar velhas bandeiras e restaurá-las, tais como a da
ordem, da família, da propriedade, da moral e dos costumes, sobretudo em períodos de crise,
como estratégica de dominação ideológica. A fim de perdurar o domínio de uma classe sobre
outra, consolida um instrumento que se modernizou para garantir a reprodução da ordem
social.
Especificamente no panorama brasileiro, o conservadorismo nasce enraizado na história do
país e se mescla ao seu papel na divisão internacional do trabalho como país periférico,
dependente, heterônomo e autocrático, em que os valoresdemocráticos são os primeiros a
serem descartados em face da crise estrutural (FERNANDES, 2006). Como resultado, a classe
trabalhadora, parcela da sociedade historicamente desfavorecida e privada de recursos
econômicos – considerando suas particularidades de classe, raça e gênero que potencializam
a opressão –enfrenta com mais impacto as sobrejacentes refrações da crise estrutural do
capitalismo.
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Amanda Sales da Silva
Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2012-2017). Mestranda em
Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2018-2020). Linha de pesquisa: Lutas Sociais,
Estado, Política Social e Serviço Social. Participa do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre os Fundamentos do
Serviço Social na Contemporaneidade (NEFSSC/ESS/UFRJ). O artigo da autora Amanda Sales da Silva *
Confira o que diz a Constituição Federal no Senado Federal.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Proposições em tramitação
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Normas correlatas
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;RegulamentaçãoNormas correlatas
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX – é garantido o direito de herança;
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;Regulamentação
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Regulamentação
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Decisão colegiada)
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (Decisão colegiada)RegulamentaçãoProposições em tramitação
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;RegulamentaçãoProposições em tramitação
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;RegulamentaçãoNormas correlatas
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;RegulamentaçãoProposições em tramitação
LXXII – conceder-se-á habeas data:Regulamentação
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:Regulamentação
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.Regulamentação
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004). Segundo a Constituição Federal do Brasil no Senado Federal.
Os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal (CF) do Brasil são um conjunto de normas e princípios que visam proteger a dignidade humana e limitar o poder do Estado. Eles estão concentrados no Título II da CF, abrangendo os Artigos 5º a 17.
Direitos x Garantias Fundamentais
Embora frequentemente usados em conjunto, possuem funções distintas:
Direitos Fundamentais: São as normas de conteúdo declaratório que explicitam os bens e prerrogativas que os indivíduos possuem, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Garantias Fundamentais: São normas de conteúdo assecuratório, ou seja, instrumentos processuais ou institucionais criados para assegurar e proteger o exercício dos direitos fundamentais. Um exemplo notável é o habeas corpus, que garante o direito de locomoção.
Classificação e Localização na CF
O Título II da Constituição Federal classifica os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos principais:
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º): É o artigo mais extenso e conhecido, com 79 incisos, que estabelece, por exemplo, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade de expressão, à intimidade, à inviolabilidade do domicílio, e o direito de propriedade.
Direitos Sociais (Artigos 6º a 11): Incluem direitos como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, além de direitos específicos dos trabalhadores.
Direitos da Nacionalidade (Artigos 12 e 13): Regulam as condições de brasileiros natos e naturalizados.
Direitos Políticos (Artigos 14 a 16): Tratam da participação do cidadão na vida política do país, como o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e ser votado (capacidade eleitoral passiva), elegibilidade e inelegibilidade.
Partidos Políticos (Artigo 17): Define as normas e a autonomia para a criação, organização e funcionamento dos partidos políticos, essenciais para a democracia.
O artigo 5º serve como o alicerce desses direitos, mas a compreensão completa do tema exige a análise de todo o Título II da Constituição
Esse é o conservbadorismo. Mais uma vez ferindo direitos fundamentais.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo. .https://g1.globo.com/sc/santa-
E assim caminha a humanidade.
imagem ; Portal G1 da Rede Globo.
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