As ideologias políticas de direita, esquerda e centro representam diferentes abordagens sobre o papel do Estado na economia e na sociedade. A classificação tem origem histórica na Revolução Francesa, quando os deputados se sentavam à direita (aristocratas e conservadores) e à esquerda (revolucionários) da assembleia. Atualmente, essas posições são mais complexas e se manifestam de formas diferentes em cada país.
Esquerda
Conceito: Valoriza a intervenção estatal para reduzir as desigualdades sociais e econômicas.
Pilares: Foco no bem-estar social, igualdade e justiça social. Defende políticas como saúde e educação públicas, distribuição de renda e direitos trabalhistas.
Extrema-esquerda: Posição mais radical que busca mudanças estruturais profundas na sociedade, como a derrubada do capitalismo e a implementação de uma sociedade sem classes.
Direita
Conceito: Defende um papel menor do Estado na economia e na vida dos cidadãos. Acredita que a livre iniciativa e o mercado geram prosperidade.
Pilares: Foco na hierarquia, tradição e propriedade privada. Prioriza a liberdade individual, a segurança e a ordem social.
Extrema-direita: Posição mais radical e conservadora, que tende a defender valores nacionalistas e hierárquicos e pode buscar a ruptura com a ordem democrática.
Centro
Conceito: Busca o equilíbrio entre os valores da direita e da esquerda, promovendo reformas moderadas e evitando rupturas abruptas. Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, No Quarto Peíodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM)
Pilares: Foco no pragmatismo e na conciliação. O centro político tem a capacidade de absorver as diferenças e buscar o diálogo, incorporando o que há de positivo em cada extremo para encontrar soluções práticas para os problemas.
Centrão: No Brasil, o termo também é usado para descrever um bloco de partidos que prioriza alianças estratégicas e o pragmatismo político em detrimento de uma rigidez ideológica. Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, No Quarto Peíodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM)
Contexto atual (2025)
A divisão ideológica continua sendo uma força dominante na política global, mas a polarização tem sido cada vez mais moldada por questões culturais e de identidade, e não apenas por diferenças econômicas.
No Brasil: Após as eleições de 2024, a atuação do centro e da direita, em ascensão nas cidades, é vista como um sinal de alerta para os partidos de esquerda, que já se preparam para as eleições de 2026.
Na Europa: O avanço de partidos de extrema-direita em vários países tem sido um tema de debate e análise.
Cenário de polarização: A discussão política muitas vezes se dá em um ambiente de forte polarização, com acusações entre Direita e Esquerda o que inviabiliza debates .
É importante notar que a segurança pública no Brasil é um problema complexo e multifacetado, com desafios persistentes que transcendem as diferenças ideológicas dos governos. No entanto, a forma como os governos de direita, esquerda e centro abordam a questão pode variar, assim como as críticas que recebem.
Problemas e abordagens da direita
A direita, especialmente a extrema-direita, historicamente tem focado na repressão e no combate ostensivo ao crime, com ênfase na "guerra ao crime". As abordagens costumam incluir:
Armamento da população: Defesa de políticas que ampliem o acesso a armas de fogo pela população, sob o argumento da legítima defesa.
Endurecimento das leis: Propostas de políticas de tolerância zero, redução da maioridade penal e mais poder às polícias.
Críticas recebidas: Essa abordagem é frequentemente criticada por levar a um aumento da letalidade policial, com mais mortes em confrontos e um consequente crescimento da violência. Além disso, a priorização da repressão em detrimento da investigação pode levar à ineficiência na resolução de crimes graves, como homicídios.
Críticas a governos de esquerda: Governos de direita muitas vezes acusam a esquerda de "negacionismo" em relação à segurança pública e de ser leniente com criminosos.
Problemas e abordagens da esquerda
A esquerda tende a focar nas causas sociais da criminalidade e na modernização das forças de segurança, buscando soluções mais amplas que não se limitem à repressão. As abordagens costumam incluir:
Investimento social: Priorização de políticas públicas que combatam a desigualdade social, o desemprego e a falta de acesso à educação, fatores frequentemente associados à criminalidade.
Modernização policial: Busca por melhoria das condições de trabalho das polícias, foco em inteligência e investigação, e respeito aos direitos humanos.
Críticas recebidas: A esquerda é frequentemente criticada pela direita por ser considerada "fraca" no combate ao crime e por uma suposta "politização" da pauta. Alguns estudos também apontam para um foco excessivo na origem social da criminalidade, negligenciando a necessidade de respostas eficazes no combate imediato ao crime.
Avaliação recente: Uma pesquisa de outubro de 2025 indicou que quase metade dos brasileiros percebeu uma piora na segurança pública sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Problemas e abordagens do centro
Os governos de centro muitas vezes adotam uma abordagem mais pragmática, misturando elementos de direita e esquerda. As estratégias podem incluir o foco em gestão e tecnologia para aprimorar a segurança. As abordagens costumam incluir:
Gestão e tecnologia: Ênfase em políticas públicas baseadas em dados e tecnologia, com foco em gestão eficiente dos recursos e integração das forças de segurança.
Abordagem híbrida: Tentativa de equilibrar a repressão com programas sociais e de prevenção, buscando um caminho intermediário.
Críticas recebidas: Governos de centro são frequentemente acusados de falta de uma agenda consistente para a segurança pública, com respostas consideradas pontuais e insuficientes para lidar com o problema de forma estrutural. Em alguns casos, são criticados por adotarem medidas mais repressivas sob pressão da opinião pública, em vez de investir em soluções de longo prazo.
Confira o artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Como funciona a segurança
pública no Brasil
Anuário
Brasileiro
de Segurança
Pública
2022
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Conselheiros
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Cristiane do Socorro Loureiro Lima
Daniel Ricardo de Castro Cerqueira
Denice Santiago
Edson Marcos Leal Soares Ramos
Elisandro Lotin de Souza
Isabel Figueiredo
Jésus Trindade Barreto Jr.
Marlene Inês Spaniol
Paula Ferreira Poncioni
Thandara Santos
Conselho Fiscal
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Marcio Júlio da Silva Mattos
Patrícia Nogueira Proglhof
EQUIPE FÓRUM BRASILEIRO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
Diretor Presidente
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Diretora Executiva
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Coordenação de Projetos
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Coordenação Institucional
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Supervisão do Núcleo de Dados
Isabela Sobral
Equipe Técnica
Betina Warmling Barros
Dennis Pacheco
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Beatriz Teixeira (estagiária)
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Consultoras
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Talita Nascimento
Supervisão Administrativa e Financeira
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Equipe Administrativa
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FICHA TÉCNICA
ANUÁRIO BRASILERO DE
SEGURANÇA PÚBLICA 2022
COORDENAÇÃO
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Alan Fernandes
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Daniel Cardoso
David Marques
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Felipe Athayde Lins de Melo
Iara Sennes
Ignácio Cano
Isabel Figueiredo
Isabela Sobral
Ivan Marques
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Luciana Zaffalon
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Marina Bohnenberger
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Nota legal
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Renata Gil de Alcantara Videira
Renato Sérgio de Lima
Riccardo Cappi
Roberta Astolfi
Samira Bueno
Sofia Reinach
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Edição 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública
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FENAVIST - Federação Nacional das
Empresas de Segurança e
Transporte de Valores
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
Como funciona a segurança
pública no Brasil 1
Pela nossa Constituição Federal (Preâmbulo, Artigos 5º e 6º), segurança pública é um direi
to fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade,
equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente. E, como direito,
segurança precisa se traduzir em políticas públicas que se guiem pelos princípios da trans
parência, da participação social e de modelos de governança democrática. No entanto, a
despeito das mudanças incrementais verificadas nas últimas décadas, que aumentaram
a eficiência operacional e tecnológica das forças de segurança do país, a persistência de
opções político institucionais que valorizam um modelo de segurança reativo, reprodutor
de violências e inequidades e/ou que foca no combate bélico ao crime e ao delinquente,
impede que o tema seja tratado como uma política social universal e que precisa atingir
toda população brasileira. E, para compreender o significado de tais opções, este texto visa
analisar a arquitetura institucional e federativa que modela a segurança pública e a ativida
de das polícias no país e compreender como funciona a área.
Importante começar relembrando que o Brasil é uma república federativa e está organizado
em três níveis de governo e administração: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios.
A União é a entidade federativa autônoma em relação aos estados e municípios do país e
não se confunde com a ação exclusiva do Poder Executivo Federal. Ela é composta pelo
Governo Federal, mas também pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público da União
(que é subdividido em ramos especializados como Ministério Público Federal - MPF, Minis
tério Público Militar - MPM, Ministério Público do Trabalho – MPT, e Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios – MPDFT), pelas Forças Armadas, pela Polícia Federal, entre
outros Órgãos de Estado. Cabe à União exercer as prerrogativas da soberania do Estado
brasileiro e traduzir em políticas públicas o ‘Interesse Nacional’ e o modelo de desenvolvi
mento socioeconômico e ambiental derivado da Constituição Federal.
No plano subnacional, estão os 26 estados e o Distrito Federal, território onde está loca
lizada a capital do país, Brasília. Por fim, o país conta com 5.570 municípios com as mais
1
Este texto é uma versão consolidada e ampliada de várias apresentações e partes de outros textos que tenho feito ou
produzido desde 2018.
4
Renato Sérgio de Lima
Doutor em Sociologia pela
USP, professor da FGV EAESP
e Diretor-Presidente
do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública.
Sumário
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
diversas faixas populacionais e possibilidades financeiras. Pelo modelo constitucional bra
sileiro, de modo geral, as políticas sociais no país consideram os municípios como os entes
da federação responsáveis, em última instância, por implementar direitos sociais (saúde,
educação, assistência social, transporte urbano, etc.) cabendo aos Estados, ao Distrito Fe
deral e à União papéis de coordenação, logística e financiamento das políticas públicas. No
entanto, na segurança pública, este modelo geral não se aplica.
A segurança pública constitui, assim, um campo formado por diversas organizações
que atuam direta ou indiretamente na busca de soluções para problemas relacionados
à manutenção da ordem pública, controle da criminalidade e prevenção de violências.
Não se confunde com o Sistema de Justiça Criminal e nem se resume às organizações
policiais, por mais que essas tenham papel central no debate público acerca da área.
Por esta perspectiva, se somarmos todos os órgãos e agências que possuem poder de
polícia, nos termos do Artigo 78, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tri
butário Nacional)2, e cujas atividades impactam diretamente na manuten
ção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento da criminalidade
e da violência, é possível estimar que estamos falando de um campo
organizacional composto por 1.559 diferentes agências de aplicação da
segurança pública.
A segurança pública
constitui, assim, um
campo formado por
diversas organizações
que atuam direta ou
indiretamente na
busca de soluções para
problemas relacionados
à manutenção da ordem
pública, controle da
criminalidade e prevenção
de violências.
Agora, no caso da atividade policial regulada pelo Artigo 144 da CF, o Go
verno Federal tem sob sua efetiva jurisdição três principais polícias (Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, e Polícia Penal Federal). As Unidades da
Federação têm, por sua vez, três polícias cada (Polícia Civil, Polícia Militar, e
Polícia Penal Estadual). Há, ainda, um Departamento de Polícia Legislativa,
que reúne os órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Fede
ral e atuam apenas nas dependências do Congresso Nacional. E uma Polícia
Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias
federais, mas que está praticamente extinta, pois quase não conta com policiais na ativa
atualmente (os antigos aposentaram-se e não houve novos concursos). Ao todo, o Brasil
conta com 86 organizações policiais efetivamente funcionando.
Além dessas 86 corporações existentes e funcionando, outras 93 polícias funcionam par
cialmente, por força da Resolução CNJ no. 344/220, que autoriza os tribunais da justiça
brasileira a manterem corpos de segurança institucional com prerrogativas e poder de po
lícia administrativa que geram efeitos na segurança pública. E, por fim, embora somente o
2
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização
do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato
Complementar nº 31, de 1966); Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricioná
ria, sem abuso ou desvio de poder.
5
Sumário
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
Congresso Nacional tenha instituído o Departamento de Polícia Legislativa, a Constituição
Federal, em tese, autoriza, em seu Artigo 27, § 3º, que as Assembleias Legislativas estaduais
e a Câmara Distrital criem polícias para atuarem no âmbito de suas prerrogativas e instala
ções. Assim, pelo arcabouço jurídico atual, o Brasil pode ter até 206 corporações policiais
(os EUA possuem, a título de comparação, 18.623 agências policiais).
GRÁFICO 90
86 Polícias existentes no Brasil
2022
1
1
27
27
27
Polícia Penal (1 por UF)
Polícia Militar (1 por UF)
Polícia Civil (1 por UF)
PRF
PF
Polícia Penal Federal
Polícia Ferroviária Federal
Departamento de Polícia
Legislativa
GRÁFICO 91
206 Polícias autorizadas a existirem no Brasil
1
1
1
27
93
1
27
27
27
1
Polícia Penal (1 por UF)
1
1
1
Polícia Penal Federal
Polícia Militar (1 por UF)
Polícia Civil (1 por UF)
PRF
PF
Polícia Ferroviária Federal
Departamento de Polícia
Legislativa
Polícia Judicial (1 por tribunal)
Polícias Legislativas
Seja como for, as polícias têm suas missões definidas por competências legais e territoriais,
podendo ser polícias administrativas, mais focadas na manutenção da ordem e da incolu
midade públicas e na prevenção criminal, e/ou polícias judiciárias, que são as instituições
encarregadas de investigar delitos e crimes para que possam ser remetidos à apreciação
das instituições do sistema de justiça criminal, mais notadamente Ministérios Públicos, Po
der Judiciário e Defensorias Públicas. Nesses casos, elas passam a ser reguladas também
pela legislação penal e processual penal.
Seja como for, as polícias
têm suas missões definidas
por competências legais
e territoriais, podendo ser
polícias administrativas e/ou
polícias judiciárias.
6
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
QUADRO 19
Instituições Policiais no Brasil
Esfera de Governo
Federal
Estados e Distrito
Federal
Agências Policiais
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Penal Federal
Polícia Ferroviária Federal
Departamento de Polícia
Legislativa
Polícia Militar
Polícia Civil
Competências Legais
ARTIGO 144 CF - I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento
de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III -
exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade,
as funções de polícia judiciária da União.
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Segurança dos estabelecimentos penais federais.
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Número
Efetivo
1
1
1
1
Preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações
penais, nos edifícios e dependências externas do Congresso Nacional
Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; polícia judiciária militar.
Polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Polícia Penal
Total de Forças Policiais
Segurança dos estabelecimentos penais estaduais e distritais.
1
27
27
27
86
11.615
12.324
919
189
459
406.384
91.926
92.216
682.927
Fonte: Portais da Transparência do Governo Federal, dos Estados e do Distrito Federal; Secretaria da Casa Civil do Rio de Janeiro; Departamento de Polícia Federal; Departamento de
Polícia Rodoviária Federal; Departamento Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e da Segurança Pública; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Assim, a Polícia Federal – PF é a polícia judiciária nacional que investiga crimes federais
(corrupção, atos terroristas, crimes ambientais, crimes em áreas indígenas ou crimes trans
nacionais) e é a única polícia brasileira que tem a responsabilidade pela manutenção da
ordem social democrática. É ela que executa, ainda, os serviços de polícia marítima, aero
portuária e de fronteiras. A PF está organizada em diferentes carreiras, sendo as principais
as de Delegado de Polícia Federal, a de Perito Federal, e a de Agente Federal. Pelo caráter
estratégico da sua atuação, a Polícia Federal é uma das polícias com maior destaque no
debate político e eleitoral e sobre ela recaem pressões de toda ordem. Ter controle sobre a
direção geral da corporação e influenciar investigações ou ter acesso a informações sobre
elas é visto por muitos governantes como fundamental para as suas sobrevivências políti
cas. A corporação tinha um efetivo, em março de 2022, de 11.615 pessoas na ativa e 6.128
aposentados – esse número mostra que, para cada dois policiais federais que estão na
ativa, há um policial aposentado.
Ainda no âmbito Federal, a Polícia Rodoviária Federal - PRF é a polícia ostensiva federal,
que mantêm a ordem e é encarregada de fiscalizar a malha rodoviária federal do Brasil,
que possui 166 rodovias e uma extensão total de aproximadamente 76 mil quilômetros.
Para esta tarefa, a PRF, em março de 2022, tinha um efetivo policial de cerca de 12.324
7
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
profissionais na ativa e 6.069 aposentados. Ela é a única polícia brasileira organizada em
carreira única. A PRF também atua em operações conjuntas com outras polícias por força
da Portaria 42, de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além
de integrar forças tarefas coordenadas pelo Ministério Público Federal para
combate à exploração sexual ou ao trabalho escravo. Trata-se de uma das
polícias com maior possibilidade de mobilização e deslocamento de efetivo
por todo o território nacional.
As Polícias Penais, federal ou estaduais, foram criadas apenas em 2019 para
cuidar da custódia de presos e segurança dos presídios brasileiros. A Polícia
Penal Federal ainda não tem estrutura formal definida, mas possuía 919 pro
f
issionais em março de 2022, que são os antigos agentes penitenciários que
atuavam nos presídios federais e que, agora, passaram a deter as prerroga
tivas dos demais policiais. Assim como o governo federal, várias Unidades da
Federação não regulamentaram suas respectivas polícias penais e muitas estão funcionan
do sem nenhum mecanismo de controle civil3. As estruturas administrativas que cuidavam
da área prisional, que não eram polícias e não estavam sujeitas a controle do Ministério
Público, foram convertidas em polícias e assim continuam operando. As polícias penais têm,
após três anos de criação, baixo nível de regulamentação e governança, inserindo-se no
sistema de segurança pública de modo não totalmente articulado. As polícias penais dos
Estados e do Distrito Federal possuíam, em março de 2022, 92.216 profissionais na ativa.
São as Polícias Civis
as encarregadas de
investigar evidências de
crimes e encaminhar os
acusados por cometê-los
ao Ministério Público,
que é quem decidirá pela
proposição de uma ação
penal.
À semelhança da Polícia Federal no plano nacional, as Polícias Civis estaduais e do Distrito
Federal têm o papel de polícias judiciárias e são as responsáveis pelas atividades de inves
tigação criminal e persecução penal de crimes que não sejam de competência federal (ho
micídios, roubos, estupros, jogos de azar etc.). No mesmo período citado anteriormente, o
efetivo para todas as 27 Polícias Civis é de 91.926 pessoas na ativa (e 48.614 aposentados).
A estrutura de carreiras é similar à da Polícia Federal e, por um comando da Constituição
Federal, elas só podem ser dirigidas por Delegados de Polícia Civil, carreira exclusivamente
reservada para bacharéis em Direito. São as Polícias Civis as encarregadas de investigar
evidências de crimes e encaminhar os acusados por cometê-los ao Ministério Público, que
é quem decidirá pela proposição de uma ação penal. Cabe às polícias civis a investigação
de crimes e de desaparecimentos, bem como o cumprimento de mandados de prisão, por
exemplo. Elas não têm caráter ostensivo e não são fardadas, por mais que alguns grupos
especiais costumam andar uniformizados. As polícias civis no Brasil fazem, ainda, o atendi
mento da população nos distritos policiais e, cada vez mais, em canais digitais de atendi
mento (os Boletins de Ocorrência eletrônicos, que tiveram uso ainda mais intensificado na
pandemia, por exemplo, são registrados pelas polícias civis.
3
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2022/06/rodrigo-garcia-envia-pec-que-cria-policia-penal-de-sao-paulo.shtml
8
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
Existem ainda estruturas específicas para a área de perícia técnico científica. Em março
de 2022, havia 5.548 peritos em atividade, distribuídos entre as polícias civis e estruturas
especializadas criadas em alguns estados e no DF. Porém, tais estruturas administrativas
não estão previstas na legislação federal e, muitas vezes, são unidades autônomas, porém
vinculadas às Polícias Civis para que possam manter o poder de polícia correspondente.
Há, ainda, 55.072 bombeiros militares na ativa (12.633 na reserva/aposentados) que têm
atribuições na segurança pública e defesa civil. Eles são parte de corporações autônomas,
com exceção do estado de São Paulo, em que os Bombeiros são um ramo da Polícia Militar
e cujo efetivo está somado ao desta última. Eles seguem a mesma legislação e estrutura
de carreiras das polícias militares. Ambas são corporações militares de caráter estadual
(Artigo 42 da CF). De igual forma, existem, segundo o IBGE, 1.256 Guardas Municipais em
funcionamento, que atuam de forma subsidiária na segurança pública, como polícias admi
nistrativas sem poder de polícia ostensivo e/ou preventivo, e que são regulamentadas pela
Lei n° 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Nas 27 Unidades da
Federação, as Polícias
Militares são, por sua
vez, as instituições
encarregadas do
patrulhamento fardado das
ruas, de caráter ostensivo
e preventivo, trânsito e
manutenção da ordem e da
incolumidade públicas.
Nas 27 Unidades da Federação, as Polícias Militares são, por sua vez, as instituições en
carregadas do patrulhamento fardado das ruas, de caráter ostensivo e preventivo, trânsito
e manutenção da ordem e da incolumidade públicas. São elas que têm a atribuição de
controle de distúrbios civis e possuem grandes unidades especializadas (cavalaria, choque,
grupos táticos, aviação, antibomba etc.). Tinham, em março de 2022, somadas, 406.384
policiais na ativa e 253.852 na reserva. PM e Bombeiros Militares estão organizados em
duas carreiras: oficiais e praças. Aos oficiais cabe o comando e direção das PM. E aos
praças, a atividade de policiamento cotidiano. Cada uma dessas carreiras tem vários pos
tos e graduações, que em teoria mimetizariam a proporção entre patentes
utilizada pelo Exército Brasileiro - EB. A estrutura das carreiras, das unidades
e da cadeia de comando e controle de carreiras das PM e dos Corpos de
Bombeiros Militares não guarda relação com a atividade policial em si e está,
em tese, lastreada na razão entre as patentes e suas quantidades por tipo
de unidade operacional.
Só que a previsão de efetivo, que é feita com base nesta estrutura e que
deve ser informada ao Exército e ao Governo Estadual, não é respeitada.
Por exemplo, somente Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo pos
suem mais do que 5 soldados e cabos para cada sargento, função esta que
tem como atribuição fazer a supervisão da atividade policial na ponta. Todas
as demais UF têm, proporcionalmente, mais sargentos do que soldados e cabos, em um
enorme desvio de função. Ou seja, muitas UF promovem soldados e cabos como forma de
política de progressão salarial, sem nenhum lastro na lógica das estruturas das carreiras.
Os dados do Mapa das Polícias, seção do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, revelam,
inclusive, que a existência de tantos postos e graduações não tem utilidade operacional ou
9
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
estratégica e poderia ser, tranquilamente, objeto de uma ampla reestruturação. Ademais, a
existência desses cargos tem funcionado como mecanismo de sobrevivência organizacio
nal, na medida em que as polícias militares acabam cedendo efetivo para trabalharem junto
aos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Assembleias Legislati
vas. E, ao fazerem isso, acumulam prestígio e proximidade com os tomadores de decisão
de todos os Poderes, aumentando sua autonomia e o poder de barganha com os gover
nadores para concessões de benefícios e/ou reversão de decisões que as desfavoreçam.
GRÁFICO 92
Proporção de Policiais Militares cedidos para outras instituições em relação ao efetivo total
Brasil e Unidades da Federação - 2022
12,0
10,0
10,6
9,3
8,0
8,0
6,0
4,0
2,0
0,0
7,5
5,9 6,4 6,8 7,3
4,8
3,2 3,3 3,8 4,0 4,1 4,3 4,3
2,2
2,0
0,0 0,2 0,4 0,4 0,4 0,6 0,6 0,7 0,8 1,4
Brasil
Minas Gerais
Roraima
Alagoas
Bahia
São Paulo
Rio de Janeiro
Paraná
Espírito Santo
Pernambuco
Paraíba
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Piauí
Distrito Federal
Goiás
Ceará
Tocantins
Pará
Acre
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Amapá
Rondônia
Mato Grosso
Rio Grande do Norte
Sergipe
Fonte: Polícias Militares dos Estados; Tribunais de Justiça dos Estados; Tribunais de Contas dos Estados; Ministérios Públicos dos Estados; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O gráfico 1 traz um dado alarmante. Se a média nacional na relação entre policiais militares
cedidos para outros órgãos e instituições é da ordem de 2,2 pessoas, no Amazonas e Sergipe,
cerca de 10% do efetivo está mobilizado com proteção de autoridades e não está fazendo
patrulhamento ostensivo tal como previsto na Constituição Federal. No total, o Brasil tem 8.881
PM cedidos, sendo 7.342 praças e 1.480 oficiais. Mas, além desse número alto de policiais
militares que poderiam estar nas ruas e substituídos na segurança institucional por outros pro
f
issionais, a relação de praças e oficiais cedidos é reveladora das estratégias que cada corpo
ração adota no relacionamento com outros órgãos e Poderes. A tabela 1, na sequência, mostra
que oficiais representam, na média nacional, 16,7% do efetivo total cedido a outros órgãos e
Poderes. Todavia, no Amazonas, mais de 24% do efetivo de policiais militares cedidos é com
posto de oficiais, num indicativo de que a corporação julga politicamente importante alocar
pessoas em outros órgãos e poderes. Esse percentual é ainda maior no Distrito Federal, onde
Amazonas
10
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
33% dos policiais cedidos são oficiais. Por ser a capital do país, esse percentual revela a impor
tância dada pela corporação ao relacionamento institucional com os Poderes da União. Tanto
é que, no DF, existe um Batalhão de Policiamento exclusivo para atender ao Poder Judiciário.
QUADRO 20
Efetivo de Policiais Militares cedidos/alocados em outras instituições públicas NT
Brasil e Unidades da Federação - 2022
Brasil e Unidades da
Federação
Brasil
Acre (1) (2) (4)
Alagoas (1)
Amazonas
Amapá
Bahia (1) (2)
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo (7)
Goiás
Maranhão
Minas Gerais (8)
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso (9)
Pará
Paraíba (1) (2) (5) (6)
Pernambuco (1) (2) (6)
Piauí (1) (2) (6)
Paraná (1) (2) (6)
Rio de Janeiro (2) (3) (6)
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima (10) (11)
Rio Grande do Sul
Santa Catarina (12)
Sergipe
Total
Oficiais
1480
24
...
217
65
9
189
135
46
73
136
25
73
81
19
Praças
7342
94
...
688
160
104
659
273
383
Total
8881
118
25
905
225
8
Relação
Cedidos/Total
2,2
4,8
0,4
10,6
6,8
113
848
408
54
456
495
9
315
442
681
103
12
23
20
31
50
32
3
90
48
34
São Paulo
Tocantins
21
24
79
162
82
219
618
338
1
259
270
489
317
94
631
9
340
515
762
122
131
185
102
244
668
370
4
349
318
523
338
118
0,4
4,1
3,8
0,7
4,0
5,9
0,0
6,4
7,5
4,3
1,4
0,8
3,3
0,6
0,6
8,0
7,3
0,2
2,0
3,2
9,3
0,4
4,3
Fonte: Polícias Militares dos Estados;
Tribunais de Justiça dos Estados;
Tribunais de Contas dos Estados;
Ministérios Públicos dos Estados;
Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
NT: Os dados aqui consolidados
foram coletados junto às Polícias
Militares estaduais, com exceção
daqueles que não foram fornecidos
com a desagregação por patente,
tal como solicitado, ou daqueles
que não foram fornecidos. Nestas
duas hipóteses, os dados foram
preenchidos a partir das informações
fornecidas junto às instituições onde
os policiais estão alocados (TJ, TCU e
MP), em caso de disponibilidade.
(...) Informação não disponível.
(-) Fenômeno Inexistente.
(1) Os dados dos Tribunais de Justiça foram informados pela própria instituição.
(2) Os dados do Tribunal de Contas foram informados pela própria instituição.
(3) Os dados do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro foram informados de forma separada entre Polícia Militar e Secretaria de Defesa Civil; o
número apresentado é a soma de ambos.
(4) O dado foi consultado em 23/06/22 no site do Ministério Público do Acre.
(5) No Ministério Público da Paraíba, foram contabilizados os policiais em regimes parcial e integral.
(6) Os dados do Ministério Público foram disponibilizados pela própria instituição.
(7) O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que há 45 policiais militares cedidos à instituição, sendo 42 praças e 3 oficiais.
(8) O Tribunal de Contas de Minas Gerais informou que há 4 policiais militares cedidos à instituição, sendo 3 praças e 1 oficial.
(9) O Ministério Público do Mato Grosso informou que há 67 policiais militares cedidos à instituição, sendo 60 praças e 7 oficiais.
(10) O Tribunal de Justiça de Roraima informou que há 65 policiais militares cedidos à instituição, sendo 57 praças e 8 oficiais.
(11) O Ministério Público de Roraima informou que há 40 policiais militares cedidos à instituição, sendo 35 praças e 5 oficiais.
(12) O Ministério Público de Santa Catarina informou que há 234 policiais militares cedidos à instituição, sendo 205 praças e 29 oficiais.
11
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
Traduzindo, é mais do que urgente que estudos profissiográficos sejam produzidos de
modo a definir uma nova estrutura de cargos e salários para as polícias militares brasileiras.
A estrutura atual não tem aderência à realidade da segurança pública e tem servido para
atividades político-institucionais que tornam ainda mais complexo o quadro de governança
da área. Há, para além da política, conflitos de competência sobre a quem elas estão subor
dinadas que, no limite, reforçam autonomias operacionais e insulamentos organizacionais
que tornam tais corporações opacas e refratárias às mudanças em uma intensidade bem
maior do que as demais polícias brasileiras. A própria Constituição causa tais confusões.
Pelo texto constitucional, cabe à União editar privativamente “normas gerais de organização,
efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das
polícias militares e dos corpos de bombeiros militares” (CF, art. 21). Mas, em outro trecho, no
artigo 144, a Constituição diz que as Polícias Militares estão subordinadas gerencialmente
aos Governadores dos estados e do Distrito Federal, cabendo a eles editar normas de ges
tão e administração de tais forças. E, para tornar o quadro ainda mais nebuloso e complexo,
neste mesmo artigo, a Carta Magna brasileira diz que as Polícias Militares são consideradas
forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, que, por força da lei 667/1969, do período
da Ditadura Militar, detém a prerrogativa de coordená-las no que diz respeito à instrução,
supervisão, coordenação e controle. Ou seja, há três referências de comando e supervisão
sem que, na prática, nenhum consiga exercê-lo adequadamente.
Nem os governadores e nem o Exército monitoram a existência de protocolos opera
cionais como os que regulam o uso da força e/ou o policiamento de manifestações, por
exemplo. Ao contrário, no momento atual, em que os mecanismos de supervisão estão
enfraquecidos, muitos candidatos a governador questionam a existência de Secretarias
de Segurança e, na ideia de colher votos junto aos policiais, desestruturam
qualquer arquitetura de integração e articulação setorial. O maior exemplo
é o Rio de Janeiro, onde quase nenhum dos principais candidatos ao go
verno fluminense nas Eleições Gerais de 2022, nem mesmo os que fazem
discursos progressistas, tem a coragem de propor a recriação da Secre
taria de Segurança Pública, extinta no início da gestão do ex-governador
cassado Wilson Witzel, em 2019.
É mais do que
urgente que estudos
profissiográficos sejam
produzidos de modo a
definir uma nova estrutura
de cargos e salários
para as polícias militares
brasileiras.
Esse papel de fiscalização da atividade policial como política pública que via
biliza um direito fundamental caberia ao Ministério Público, órgão de Estado
também dividido entre os níveis federal e estadual e que tem a atribuição legal de controle
externo da atividade policial. Isso porque, no plano federal, o Ministério Público Federal,
que tem sob sua jurisdição o monitoramento do cumprimento dos tratados internacionais
de direitos humanos e a observância dos direitos coletivos da população, tem dificuldade
em exercer o papel de controle externo das polícias, já que muitos Ministérios Públicos Es
taduais entendem que esta é uma competência exclusiva deles próprios e que não cabe ao
12
de Segurança Pública
E, ao não serem
escrutinadas por nenhum
outro órgão público e
diante da dificuldade
da sociedade civil em
ter acesso a dados e
informações, uma zona
de sombra é criada,
reforçando um nível de
autonomia das polícias
bastante grande sobre a
definição de seus próprios
mandatos, atribuições e
interpretações acerca de
lei e ordem.
Anuário Brasileiro 2022
nível federal atuar no tema. Porém, os Ministérios Públicos estaduais focam
sua atenção de controle externo da atividade policial nos aspectos de condu
ta individual dos policiais e não cobram a existência de métricas, manuais e
procedimentos que possam servir de baliza para a avaliação das instituições
policiais. Ninguém, nem mesmo os Tribunais de Contas, fiscaliza ou monitora
o cotidiano institucional. E, ao não serem escrutinadas por nenhum outro
órgão público e diante da dificuldade da sociedade civil em ter acesso a
dados e informações, uma zona de sombra é criada, reforçando um nível de
autonomia das polícias bastante grande sobre a definição de seus próprios
mandatos, atribuições e interpretações acerca de lei e ordem.
O Exército Brasileiro, por sua vez, resignou-se ao papel de controle e autori
zação para aquisição de material bélico das polícias. Pela legislação, armas,
viaturas, coletes balísticos e/ou qualquer equipamento que tenha uso militar
é de uso restrito das forças armadas e/ou fortemente regulado por elas. Na doutrina de de
fesa nacional que até hoje influencia as Forças Armadas - FFAA, nenhuma polícia pode ter
superioridade bélica em relação a elas, o que poderia colocar em xeque a integralidade ter
ritorial da Nação. Entretanto, pelos termos do Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983,
que regula o Decreto Lei 667/1969, competiria ao Estado-Maior do Exército, por intermédio
da Inspetoria-Geral das Polícias Militares:
“1) o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do
controle e da coordenação das Polícias Militares por parte dos Exércitos, Comandos
Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos; 2) a centralização
dos assuntos da alçada do Ministério do Exército, com vistas ao estabelecimento
da política conveniente e à adoção das providências adequadas; 3) a orientação,
f
iscalização e controle do ensino e da instrução das Polícias Militares; 4) o controle
da organização, dos efetivos e de todo material citado no parágrafo único do artigo
3º deste Regulamento; 5) a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres,
remuneração, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das
condições gerais de convocação e de mobilização; 6) a apreciação dos quadros de
mobilização para as Polícias Militares; 7) orientar as Polícias Militares, cooperando
no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corpo
rações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legis
lação federal e estadual pertinentes. Art. 38 - Qualquer mudança de organização,
aumento ou diminuição de efetivos das Polícias Militares dependerá de aprovação
do Estado-Maior do Exército, que julgará da sua conveniência face às implicações
dessa mudança no quadro da Defesa Interna e da Defesa Territorial”.
Nota-se, portanto, a existência concorrente de uma tripla esfera de comando e supervisão
(executivos federal e estadual e Exército) e de um baixo grau de controle institucional por parte
13
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
do Ministério Público. Assim, muitas das demandas corporativistas e percepções dos policiais
brasileiros foram sendo diluídas em uma espécie de jogo de soma zero, onde os policiais pas
saram a disputar espaços políticos e cargos eleitorais para que pudessem influenciar os rumos
da segurança pública brasileira e destravar a pauta das reformas da área. Essa ação, contudo,
é enfraquecida na medida em que, ainda que seja consenso entre os policiais a urgência de
medidas de reforma e valorização profissional, há também enormes diferenças sobre qual o
melhor formato de organização das polícias. Os interesses e ações dos representantes das di
ferentes carreiras policiais são muitas vezes contraditórios entre si (interesses dos delegados
de Polícia Civil versus os dos oficiais das PM, por exemplo) e, até mesmo, entre o que definem
como prioritário e o que os comandos das polícias pensam.
As Unidades da Federação, por sua vez, acabaram por assumir uma função mais de gerên
cia dos recursos humanos e dos salários das polícias civis, penais e militares, tarefa que, por
um lado, as fortalece no diálogo com os profissionais, uma vez que serão os governadores
os responsáveis pela política de cargos e salários de cada uma das instituições. Todavia,
por outro lado, as dinâmicas da criminalidade e da realidade fiscal das UF ante as pressões
dos policiais brasileiros por melhores condições de vida e salário têm sido apropriadas
pelo debate político e partidário e tensionado as relações federativas em um grau bastante
acentuado, notadamente desde 2019.
A opção possível dos gestores da área, especialmente para responder à escalada dos ín
dices de criminalidade que marcou as décadas de 1990, 2000 e 2010, foi alinhar-se in
crementalmente aos princípios que ficaram conhecidos como “segurança cidadã” (FREIRE,
2009) e às práticas internacionais exitosas e recomendadas por organismos como BID e
PNUD. Nessa linha, ações estaduais concentraram energias no tripé de estruturação de sis
temas de análise criminal e de fixação de metas orientadas por problemas/resultados, à se
melhança do modelo CompStat, dos Estados Unidos, que faz uso intensivo de informações;
aperfeiçoamento da inteligência e da investigação criminal; e aproximação com a popula
ção. São projetos bem desenhados (Pacto Pela Vida, em Pernambuco; redução dos crimes
em São Paulo, RS Mais Seguro, no Rio Grande do Sul; Pacto por um Ceará Mais Pacífico, no
Ceará; Usinas da Paz, no Pará; entre outros). Mas, com o passar do tempo e mudanças de
administração, tais programas possuem uma desvantagem estrutural que aumenta o risco
de eles perderem protagonismo e foco. E a razão para esse movimento é que, exatamente,
reformas estruturais e legais não foram feitas. Inovações propostas provocaram ganhos
residuais e ficaram dependentes de quem, individualmente, ocupe a posição de poder e de
governança a cada momento. Ao menor sinal de mudança de ambiente político, as polícias
regridem ao modelo de governança engendrado entre 1967 e 1969, anos de recrudesci
mento da ditadura militar (LIMA, 2019; LIMA, 2018; RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. 2021).
Ao contrário da tradição de cooperação internacional que orbita em torno das propostas
de SSR (Sector Security Reform), o Brasil – e a América Latina como um todo – investiu na
14
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
O Governo Federal, que
poderia induzir novos
modelos de governança e
f
inanciamento, abriu mão
de assumir uma liderança
mais ativa da segurança
pública brasileira e
apenas tratou do tema
de forma secundária e/ou
dando atenção às polícias
federais.
construção de narrativas alternativas ao passado autoritário, porém cuidou pouco da es
truturação de capacidades institucionais efetivamente democráticas. Investiu-se muito nos
aspectos incrementais de um modelo autoritário e obsoleto na aposta que seria possível
sua conversão democrática sem traumas ou rupturas. Não houve ruptura com as ‘trajetórias
de dependência’ que regem a área. E, com isso, as instituições policiais se
sentem confortáveis para aderir ou não aos programas e/ou para tecer críti
cas oficiais às decisões judiciais, como se não estivessem obrigadas a pres
tar contas de suas opções político-institucionais, bem como não estivessem
submetidas aos mecanismos de freios e contrapesos do sistema republicano
adotado no país4.
Já o Congresso Nacional, que poderia mudar a arquitetura institucional da
área, ocupou-se pouco da organização da segurança pública e dedicou-se
mais aos projetos legislativos na esfera penal, como aqueles que criam cri
mes ou agravam penas. E fez isso a partir de um pêndulo entre diferentes
e ambivalentes posições sobre política criminal. Não há uma preocupação
com a coerência do arcabouço jurídico penal e processual penal do país.
Azevedo e Campos (2020) identificaram, a partir das 130 leis aprovadas entre 1989 e 2016,
que 27,7% dessas leis recrudesciam punições ou restringiram direitos em relação a leis
anteriores; 26,2% ampliaram direitos dos presos; 20,8% criaram tipos penais. A produção
legislativa é uma das principais vítimas do sistema de vetos acima descrito e só avança o
que ganha máxima prioridade da presidência da República e a faz mobilizar sua base de
sustentação política.
O Governo Federal, que poderia induzir novos modelos de governança e financiamento,
abriu mão de assumir uma liderança mais ativa da segurança pública brasileira e apenas
tratou do tema de forma secundária e/ou dando atenção às polícias federais. A priorização
da pauta pelo governo federal, que seria capaz de alterar a correlação de forças no Con
gresso, ficou à mercê das crises e dos crimes espetaculares que dominam a mídia e as
redes sociais. Antes de Jair Bolsonaro, todos os ex-presidentes da República desde 1989
buscaram não se envolver diretamente com a área e deixaram as polícias estaduais isola
das e/ou apenas deram suporte financeiro às Unidades da Federação. Muitos presidentes
acreditavam que segurança pública era uma agenda dos governadores e que não era po
liticamente pertinente se envolver com ela. Assim, nenhum dos sete Programas ou Planos
Nacionais5 criados por equipes do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre 1990 e
2018 teve o apoio incondicional da presidência da República. Não à toa, quase todos, com
exceção do Pronasci, de 2006, foram formulados com o objetivo de incrementar a eficácia
e a eficiência do que já existia. Não houve prioridade e investimento político na reforma e
4
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/26/fux-diz-que-pm-do-rio-deve-satisfacoes-sobre-operacao-policial-com-26-mortes--na-vila-cruzeiro.ghtml
5 Plano SAE Collor (1990); PIAPS (1999); 1º Plano Nacional de Segurança Pública (2000); 2º Plano Nacional de Segurança Pública
(2003); Pronasci (2006); Plano Nacional de Redução de Homicídios (2016); 3º Plano Nacional (2017); e SUSP (2018).
15
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
remodelagem institucional. O único dos planos que deslocou, mesmo que não totalmente,
o foco dos aspectos de gestão para a necessidade de estruturação de mecanismos de
governança democrática das polícias foi o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), ges
tado em 2004, mas só aprovado, desidratado, em 2018. Mas mesmo ele não teve o apoio
necessário pelo ex-presidente Michel Temer (SPANIOL; MORAES Jr.; RODRIGUES, 2020. FI
GUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. 2021).
Não surpreende, nesse sentido, que entidades representativas de policiais como a Federação
Nacional dos Militares Estaduais (FENEME), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Civil (ADEPOL), Confederação Brasileira de Policiais Civis (COBRAPOL) e/ou o Conselho de
Comandantes Gerais de Polícia Militar e Bombeiros Militares (CNCG) ganhassem espaço como
interlocutoras de governos e parlamentares para a proposição de projetos de Leis Orgânicas - LOB que regulamentassem o previsto no Parágrafo 7º, do Art. 144 da CF. Porém, o tom tem
sido de uma proposta de LOB para cada uma das polícias brasileiras e não para a segurança
pública como um todo. Assim, o problema é que, ao tentarem resolver problemas cotidianos
de governança e/ou de uso político das polícias na ponta (deputados ou governadores indi
cando comandantes de unidades da PM ou titulares de distritos policiais), muitas das propos
tas em tramitação e/ou em discussão acabam por reproduzir – e, por vezes, reforçar - o insu
lamento institucional e propugnam medidas que retroalimentam as disjunções da arquitetura
jurídica da área e os riscos de instrumentalização políticas das polícias. Isso porque há, entre
tais entidades, um sentimento de que as polícias precisam se autonomizar do controle político
dos governadores para que possam desempenhar suas funções de modo mais eficiente.
Só que, em uma enorme contradição discursiva, as minutas dos Projetos de Leis Orgânicas
que têm circulado instituem, por exemplo, uma porta giratória entre política eleitoral e ati
vidade policial, ao incluírem a possibilidade de profissionais das instituições de segurança
pública exercerem cargos eletivos e, se não reeleitos, voltarem ao serviço ativo das corpo
rações policiais. Buscam reforçar a autonomia em relação aos chefes de Poder, mas, pa
radoxalmente, cedem à instrumentalização corporativista das corporações por lideranças
partidárias egressas de suas fileiras.
Nesse processo, o Brasil convive com um sistema de vetos perfeitos, à semelhança do que
ocorre com o Conselho de Segurança das Nações Unidas, onde todos concordam com a
necessidade de reformas, mas não há consenso sobre o que colocar no lugar e, portanto,
cada stakeholder veta a proposta do outro e nada avança. Em outras palavras, o Pacto
Federativo contido na Constituição negligenciou a governança das polícias do país e fez
com que tenhamos um quadro de diferentes ordenamentos vigentes e de dissonância entre
diferentes esferas e instâncias de coordenação das polícias que incentiva a fragmentação,
a autonomia e o insulamento. Com isso, no dia a dia, as instituições policiais, sobretudo as
militares, fazem o que acham certo, sem que ninguém as controle de fato em termos de
atribuições e padrões operacionais.
16
de Segurança Pública
Anuário Brasileiro 2022
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli De; CAMPOS, Marcelo da Silveira. A ambiguidade das esco
lhas: política criminal no Brasil de 1989 a 2016. Revista de Sociologia e Política,
v. 28, n. 73, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional. 1988
FIGUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. Da insuficiência das opções político-institucio
nais dos planos nacionais de segurança pública pós-1988. In: Segurança Pública
após 1988: história de uma construção inacabada. RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S .
(Org). Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.
FREIRE, M. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. São Paulo:
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚ
BLICA, v.3, n.2, 2009.
LIMA. R. S.. Eleições de Policiais no Brasil e a força do “partido policial”. ANUÁRIO BRASI
LEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, v. 1, p. 158-166, 2020.
_______Segurança pública como simulacro de democracia no Brasil. ESTUDOS AVANÇA
DOS, v. 33, p. 53-68, 2019.
_______ Violence and Public Safety as a Democratic Simulacrum in Brazil. INTERNATIONAL
JOURNAL OF CRIMINOLOGY AND SOCIOLOGY, v. 7, p. 159-172, 2018.
LIMA, R. S.; BUENO, S. A tropa de choque de Bolsonaro. Disponível em https://piaui.folha.
uol.com.br/tropa-de-choque-de-bolsonaro/. Consulta em 30 de maio de 2021.
RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. Segurança Pública após 1988: história de uma construção
inacabada. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.
SPANIOL, M; MORAES Jr., M. C.; RODRIGUES, C. R. G.; Como tem sido planejada a Segu
rança Pública no Brasil? Análise dos Planos e Programas Nacionais de Segurança
implantados pós-redemocratização. REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚBLI
CA, v.14, n.2, 2020..O artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Confira o Editorial do Jornal Estado de São Paulo .O artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Confira o Editorial do Jornal Estado de São Paulo .https://www.estadao.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Oficial da CLP Centro de Liderança Pública .
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