DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:Proposições em tramitação
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Normas correlatas
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Proposições em tramitação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:Proposições em tramitação
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Proposições em tramitação
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:Proposições em tramitação
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Segundo a Constituição Federal no Senado Federal.
Os Princípios Fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88) estão dispostos no Título I, que abrange os Artigos 1º a 4º. Eles estabelecem as bases e os pilares sobre os quais se organiza a República Federativa do Brasil, definindo seus fundamentos, objetivos, o sistema de poderes e os princípios que regem suas relações internacionais.
Art. 1º - Fundamentos da República
Este artigo define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito e elenca seus cinco fundamentos principais:
Soberania: o poder supremo do Estado, que não se subordina a nenhum outro.
Cidadania: o conjunto de direitos e deveres exercidos pelos indivíduos.
Dignidade da pessoa humana: o valor intrínseco de cada indivíduo, que deve ser protegido e respeitado.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: a valorização do trabalho humano e da autonomia econômica.
Pluralismo político: a coexistência de diversas ideias, opiniões e partidos políticos.
Art. 2º - Separação dos Poderes
Consagra o princípio da separação e independência dos Poderes da União, que devem ser harmônicos entre si:
Legislativo
Executivo
Judiciário
Art. 3º - Objetivos Fundamentais
Este artigo apresenta as metas e finalidades que o Estado brasileiro deve buscar alcançar. Estes objetivos incluem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos sem discriminação.
Art. 4º - Princípios das Relações Internacionais
O Artigo 4º estabelece os princípios que guiam a atuação do Brasil nas suas relações com outros países e organismos internacionais. Alguns desses princípios são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. O parágrafo único destaca a busca pela integração latino-americana. Segundo a Constituição Federal no Senado Federal.
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