domingo, 2 de fevereiro de 2025

Na sua totalidade.

 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I


Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;


XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


a) a de dois cargos de professor;


b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;


XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.


§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:


I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;


II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;


III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.


§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.


§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


I – o prazo de duração do contrato;


II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


III – a remuneração do pessoal.


§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.


§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.


§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.


§ 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.


§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.


Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.


Seção II


Dos Servidores Públicos

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:


I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;


II – os requisitos para a investidura;


III – as peculiaridades dos cargos.


§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.


§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.


§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.


§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.


§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.


§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.


Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


I – (Suprimido)


II – (Suprimido)


III – (Suprimido)


a) (Suprimida)


b) (Suprimida)


c) (Suprimida)


d) (Suprimida)


§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:


I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;


II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


a) (Suprimido)


b) (Suprimido)


§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.


§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.


§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.


I – (Suprimido)


II – (Suprimido)


III – (Suprimido)


§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.


§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.


§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.


§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.


§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.


I – (Suprimido)


II – (Suprimido)


§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.


§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.


§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.


§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.


§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.


§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.


§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.


§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.


§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei.


§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.


§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.


§ 21. (Revogado)


§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:


I – requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;


II – modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;


III – fiscalização pela União e controle externo e social;


IV – definição de equilíbrio financeiro e atuarial;


V – condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;


VI – mecanismos de equacionamento do déficit atuarial;


VII – estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;


VIII – condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;


IX – condições para adesão a consórcio público;


X – parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.


Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


Seção III


Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.


§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.


§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.


§ 4º (Suprimido)


§ 5º (Suprimido)


§ 6º (Suprimido)


§ 7º (Suprimido)


§ 8º (Suprimido)


§ 9º (Suprimido)


§ 10. (Suprimido)


§ 11. (Suprimido)


Seção IV


Das Regiões

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


§ 1º Lei complementar disporá sobre:


I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;


II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:


I – igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;


II – juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;


III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;


IV – prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.


§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.


§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes. No meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também seguindo dados oficiais do Senado Federal.

A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais po parte dos eleitores (as), por meio do acesso as  informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o seu cotidiano.

Transparência passiva é a divulgação  de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10º da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação (LAI) prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.   

Transparência ativa é quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos. 

Uma maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político.

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Um partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político

Um partido político, é um grupo muito bem organizado de pessoas que formam legalmente uma entidade, constituídos em base voluntárias com uma forma de participação em uma democracia, segundo professor Lauro Campos da Universidade de Brasília; quando faz referência ao espectro ideológico, em seu livro, História do Pensamento Econômico, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político em um determinado país politicamente organizado e/ou Estado, em que se faz presente e/ou necessário como objeto de mudança e/ou transformação social. 

Um partido político, é uma estrutura jurídica e orgânica, constituída por pessoas que compartilham com o mesmo espectro político. 

Um partido orgânico, é um partido político, que uma maquina partidária muito bem estruturada, se mantém ligado ao grupo social, atuando como o seu grande líder e porta voz.

Um partido orgânico, mantém seu grande poder e influencia política, liderando cada um dos seu grupos sociais, na expansão territorial decisiva dos seus lideres intelectuais, fazendo um partido orgânico, conseguir ter sua liderança em parcelas de outros grupos políticos, que não façam parte da sua aréa de influencia geopolítica.

Um partido orgânico, por meio da sua capacidade de influencia nas maquinas partidárias, trazem na sua base de liderança, outros grupos políticos fora da sua liderança, como o técnico, o administrador, o economista, o advogado, o organizador das mais distintas esferas do Estado etc.

Um partido fisiológico surge para que  políticos que não conseguem se ater a uma legenda por liderança política.  Um partido fisiológico, surge para os partidos que surgem no bojo de atender a demandas específicas de agentes políticos e não por uma real vontade da sociedade. Assim, partidos fisiológicos  atuam no país em busca de uma parcela de poder, sem se firmarem em um espectro político.

O tamanho não está necessariamente relacionado com a força de suas propostas. Por um lado, o PMDB, o maior partido da América Latina é reconhecido por seu fisiologismo e não capacidade de fazer oposição fora do poder.

A característica de um partido fisiológico  reside justamente na condição de seus dirigentes de estarem sempre prontos para aderirem a determinado grupo que esteja na situação. Durante o processo eleitoral, o tempo de rádio e televisão é a principal moeda de troca dos partidos fisiológicos para participarem de uma coligação. . No caso do poder Legislativo, isso se traduz na dificuldade de formação de bancadas partidárias, pois os partidos fisiológicos negociam com o Poder Executivo individualmente.

Uma emenda obrigatória é uma emenda que deve ter execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). As emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, limitadas a 1% da RCL.

Uma emenda de bancada é uma emenda coletiva  coletiva de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal.

Uma emenda individual é a emenda de autoria do parlamentar de autoria do parlamentar aos projetos de lei de matérias orçamentárias. 

Além de inconstitucionais. As emendas obrigatórias. Estão violando os princípios da administração pública. Garantidos na Constituição.

A transparência nos gastos públicos. Deve ser cumprida na sua totalidade.

É um direito constitucional dos (as) eleitores (as). 

Fim. Sem discussão.

Confira a noticia no UOL. Operações da PF sobre emendas pressionam presidentes do Congresso

E assim caminha a humanidade.


Imagem ; Livraria do Senado Federal. 











 



 



 




 

  


 

Geopolítica x Economia.

Geopolítica é um termo utilizado para designar tanto a prática quanto os estudos das relações e disputas de poder entre Estados e territórios. Esse campo do conhecimento se dedica aos estudos dos conflitos diplomáticos, políticos e territoriais, das crises, da evolução histórica do ordenamento político do espaço mundial, da articulação entre os Estados nacionais e da atuação das organizações internacionais e blocos econômicos.

De grande importância para a análise das relações internacionais e do ordenamento territorial em diversas escalas, a geopolítica permite desenvolver uma visão crítica acerca do passado histórico e principalmente dos acontecimentos atuais.

Economia é o conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens visando a produção, distribuição e o consumo  de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida. Segundo a Universidade de São Paulo.

A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia Capitalista, sob o pressuposto do comportamento racional do homem econômico, ou seja, da busca da alocação eficiente dos recursos escassos entre inúmeros fins alternativos. Nesse sentido, a Ciência Econômica visa compreender como a Economia resolve os três problemas econômicos básicos: 1) O quê e quanto produzir? 2) Como produzir? e 3) Para quem produzir? Ou seja, o estudo da eficiência e da equidade. Contudo, no mundo contemporâneo, a sustentabilidade da produção para as gerações futuras se impõem como um quarto problema econômico básico, exigindo que se repense o crescimento econômico e o próprio sentido coletivo do consumo em permanente expansão sem propiciar um verdadeiro bem-estar às sociedade humanas. Segundo a Universidade de São Paulo.

As seguidas disputas geopoliticas. Causam estabilidade economica global. O que se reflete em paises emergentes.

Disputas geopolíticas. Não devem colocar em risco a estabilidade economica nos paises emergentes. Que sofrem com a inflação de alimentos.

O centrismo na política, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, é a posição de quem se encontra no centro do espectro ideológico. Para alguns, há apenas duas posições políticas: a de esquerda e a de direita. Porém, além dessa dicotomia há a visão centrista, que é utilizada pelos moderados. Vertentes do liberalismo se encaixam no centro uma vez que defendem pontos de vista considerados de esquerda por quem é da direita tradicional e por defenderem pontos de vistas considerados de direita pela esquerda tradicional.

Um partido político ou indivíduo ideologicamente centrista não defende nem capitalismo nem socialismo absolutos, mas vê a necessidade de conciliar capitalismo com atenção a carências sociais numa democracia, podendo ser mais culturalmente liberal. Na visão da política de centro, não deve haver extremismos ou intransigências na sociedade. Os seus principais valores são: oposição ao radicalismo sustentado pelo equilíbrio que cria a tolerância que defende a coexistência pacífica.[ Entretanto, há partidos e políticos que se descrevem ou são descritos como "centristas" por serem sincréticos ou, de fato, fisiologistas.

O eleitorado pode se identificar com centristas por uma série de razões, como por exemplo pragmatismo, chegando a ser sugerido que eleitores votam em partidos centristas por razões puramente estatísticas.

Também existem outras posições derivadas do centro, como a centro-esquerda e a centro-direita, mas, como os seus nomes indicam, a primeira pertence ao espectro da esquerda política e a segunda ao da direita política.

O Centro busca conciliar visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. O Centro busca  conciliar visões pró-mercado e crescimento econômico com justiça social

Majoritariamente mais ao centro. O parlamento europeu terá que proteger sua economia dos possíveis efeitos nocivos de um novo mandato de Donald Trump na economia global.


E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Toda Matéria. 





 




 


 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Maquinas partidárias em movimento.

A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal, e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 57.ª.

O Congresso Nacional e as suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das suas respectivas casas, serão criados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civíl e criminal dos infratores.

Durante o recesso, haverá uma comissão reprentativa no Congresso Nacional, eleita por suas casas na ultima sessão ordinária do período legislativo em atribuições definidas no regimento comum cuja composição, reproduzirá quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. De acordo com os dados do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes. 

Os  partidos de centro são aqueles que conciliam visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. O centro procura  conciliar visões pró-mercado e  crescimento econômico com justiça social.

Importante é não confundir os partidos de centro com oportunismo. Ou com partidos que ficam em cima do muro Ou com o centrão que existe no Brasil.

A direita se recusa a discutir questões de gênero A direita é contra as cotas sociais na universidades A direita é mais defensora da produção em alta escala do que da proteção ambiental. O centro procura sintetizar as questões. O centro acredita em desenvolvimento econômico equilibrado com proteção ambiental.

A direita defende o papel do Estado Mínimo Sendo o Estado limitado á ordem pública. Dando preferencia para o mercado na coordenação da vida social.

A Direita. Principalmente a Direita Liberal. Defende uma educação técnica, com foco em profissões que sejam muito uteis a economia do país. A Direita defende a educação privada. Com distribuição de vouchers pelo Estado, para viabilizar o financiamento da educação das pessoas de baixa renda por meios da iniciativa privada.

A Direita defende o crescimento econômico sem que haja qualquer interferência do Estado na economia. A Direita acredita que o mercado deve funcionar livremente. Sem que haja intervenção do Estado.

A Direita foca na questão da inflação. A Direita acredita que as empresas devem atuar com pouca flexibilização Podem ter sua proteção com pouca legislação ambiental e com flexibilização das leis trabalhistas.

A Direita defende total corte de gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e o setor militar.

Na Saúde. A Direita aceita o papel do Estado. Mas sendo voltado para o investimento privado na saúde.

A Esquerda prega a igualdade social, a distribuição re renda igualitária e a justiça social. A Esquerda acredita que é papel do Estado atuar no combate as desigualdades.

A esquerda foca em educação emancipatória contextualizando o ambiente que os alunos vivem A Esquerda acredita que a educação deve ser voltada para a cidadania e os valores humanos . A esquerda também defende o investimento na educação pública.

Com foco na questão social, a esquerda prega a regulação do sistema financeiro e uma intervenção maior do estado na economia . A esquerda tende a se preocupar mais com o desemprego.

Uma esquerda mais moderna. Tem foco no empreendedorismo. No Uruguai, governos de esquerda souberam aprimorar a facilidade para fazer negócios.

A esquerda aceita eventuais déficits fiscais. Para que se possa investir em saúde, moradia , educação e política sociais. Modelos como SUS. 

O centrismo na política, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, é a posição de quem se encontra no centro do espectro ideológico. Para alguns, há apenas duas posições políticas: a de esquerda e a de direita. Porém, além dessa dicotomia há a visão centrista, que é utilizada pelos moderados. Vertentes do liberalismo se encaixam no centro uma vez que defendem pontos de vista considerados de esquerda por quem é da direita tradicional e por defenderem pontos de vistas considerados de direita pela esquerda tradicional.

Um partido político ou indivíduo ideologicamente centrista não defende nem capitalismo nem socialismo absolutos, mas vê a necessidade de conciliar capitalismo com atenção a carências sociais numa democracia, podendo ser mais culturalmente liberal. Na visão da política de centro, não deve haver extremismos ou intransigências na sociedade. Os seus principais valores são: oposição ao radicalismo sustentado pelo equilíbrio que cria a tolerância que defende a coexistência pacífica. Entretanto, há partidos e políticos que se descrevem ou são descritos como "centristas" por serem sincréticos ou, de fato, fisiologistas.

Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder de governar. Compreende a forma de governo, o sistema de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. É a capacidade política de decidir, possibilitando a realização de políticas públicas. Assim, governabilidade também diz respeito à eficiência do governo de implementar suas políticas através de articulação entre partidos que formam maioria na base aliada. Envolve o atendimento ou troca de interesses políticos, de forma que o Executivo consiga apoio parlamentar na aprovação de projetos legislativos, dando em contraprestação, nesse jogo de poder, ministérios e cargos para seus aliados.

Governabilidade é a capacidade política do Estado;

Governança é a capacidade da administração em executar as políticas públicas.

Um governante sem governabilidade, tem seu mandato inviabilizado, uma vez que o mandatário fica impedido de aprovar suas propostas de governo. O resultado da falta de governabilidade, é a ausência da governança, pois o mandatário se torna incapaz de administrar a economia do país, e também incapaz de atender os anseios da sociedade.

A governabilidade de um mandatário, tem sentido na legitimidade. Na legitimidade, a governança do mandatário é ampla, pois o mesmo adquire competência técnica para atender os anseios mais direitos dos seus respectivos governados. De acordo com o sociólogo, mestre e doutor César Portantiolo Maia, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. 

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressitas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma epóca passada. O conservadorsmo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de carater revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças sociais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradicional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enaltece a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores socio econômicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo econômico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo econômico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade econômica.

03) O conservadorismo econômico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorismo econômico, tem uma total resistência contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, gênero, etnia, etc...

O conservadorismo defende que os direitos humanos não são prioritários  em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, familial e escola, por exemplo.

O progressismo é uma corrente de pensamento de espectros filosóficos, sociais e econômicos, que se baseia no pensamento de que o progresso é algo absolutamente vital para a condição humana.

O progressismo é um espectro político, que entende os avanços científicos, tecnológicos e sociais, como algo indispensável ao pleno avanço e progresso em uma sociedade moderna e contemporânea.

O progressismo é um espectro político que defende que uma sociedade caminha para os plenos avanços, estando em constante evolução nos campos econômico, acadêmico, tecnológico, social e cientifico. 

O progressismo, é um espectro político, que defende que o pleno conhecimento cientifico e acadêmico, são as fontes de progresso e aperfeiçoamento de uma  todas as civilizações do mundo.

O progressismo, é um espectro político, que defende o pleno aperfeiçoamento intelectual, social, moral e cientifico, político e social, como a base fundamental para o progresso e avanço dentro de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

A progressismo defende  que a sociedade deve ter um pleno avanço, nos campo social, acadêmico, intelectual, político, tecnológico e cientifico, com uma forma da sociedade moderna ter um progresso que possa impulsionar os avanços tão necessário a todas as sociedades modernas no mundo.

Executivo e Judiciário. São da vanguarda do progressismo. O Legislativo. É da Idade da Pedra.

Confira as Bancadas dos Partidos na Câmara dos Deputadoshttps://www.camara.leg.br/deputados/bancada-na-eleicao
Confira as Bancadas dos Partidos no Senado Federalhttps://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido

Dos futuros Presidentes da Camara e do Senado. Passa a governabilidade.



E assim caminha a humanidade.

Imagem ; UOL.



 



A atividade economica em relação ao comercio e produção de petróleo.

 Bom dia caro (a) leitor (a): Hoje eu vou falar sobre o mito do aumento dos combustíveis no Brasil e no resto do mundo. Para começar essa reflexão do domingo, vou explicar resumidamente sobre a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo)

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo, também conhecida como OPEP, é uma organização internacional criada em 1960 na Conferencia de Bagdá que visa coordenar de maneira centralizada a política petrolífera dos países membros, de modo a restringir a oferta de petróleo no mercado internacional, impulsionando os preços, o que até então era evitado em parte devido à ação das sete irmãs,segundo relatos de um documentário que eu vi na TV Suíça,quando eu estive no país em 2013.

A OPEP foi criada em 14 de Setembro de 1960 como uma forma dos países produtores de Petróleo se fortalecerem diante das potencias econômicas como Estados Unidos, Inglaterra,Alemanha,Noruega,França  e Holanda,que exigiam cada vez mais a redução nos preços do Petróleo no mercado,segundo relata o documentário suíço.

Os países membros da OPEP possuem 75% das reservas mundiais de petróleo. Suprem 40% da produção mundial e 60% das exportações mundiais. Graças à OPEP, os países são os mais bem pagos pelo seu petróleo. As reservas mundiais são calculadas em 1.144.000 milhões de barris,segundo diz o documentário suíço

A OPEP tem agora 14 membros,sendo que oito deles são dos 15 maiores produtores mundiais Estão listados abaixo ,com as datas de sua entrada na organização,segundo o que eu assisti no documentário suíço.

Membros atuais


África

 Angola (janeiro de 2007)

 Argélia (julho de 1969)

 Gabão (2017)

 Guiné Equatorial (2017)

 Líbia (dezembro de 1962)

 Nigéria (julho de 1971)

 Gabão (de 1975 a 1994, retornou em julho de 2016)

América do Sul

 Venezuela (setembro de 1960)

 Equador (de 1973 até 1992, retornou como membro em dezembro de 2007)

Oriente Médio

 Arábia Saudita (setembro de 1960)

 Emirados Árabes Unidos (novembro de 1967)

 Irão (setembro de 1960)

 Iraque (setembro de 1960)

 Kuwait (setembro de 1960)

 Catar (dezembro de 1961)

Ásia e Oceania


 Indonésia (de 1962 a 2009, retornando em janeiro de 2016)

A criação e atuação da OPEP deu origem a duas crises financeiras no Ocidente. No entanto, o chamado conan Segundo Choque do petróleo, em 1979, incentivou as nações ocidentais a adotarem políticas para reduzir a sua dependência de petróleo estrangeiro. O alto valor do petróleo no mercado internacional tornou economicamente viável para países que possuíam reservas inexploradas, como Estados Unidos, Canadá e até o Brasil, investirem na exploração interna. Também deu origem a programas de substituição de combustíveis fósseis, como o Pró-álcool no Brasil e a produção de etanol a partir de grãos nos Estados Unidos. Os países da Europa foram os mais afetados pelos dois choques do petróleo, enfrentando uma séria depressão econômica nos anos 1970 e 1980, segundo relatos do documentário suíço.


Essas ações do ocidente afetaram negativamente os membros da OPEP. Uma redução no consumo internacional de petróleo fez cair a renda dos países produtores, levando-os a revisar suas políticas e tornar o petróleo mais competitivo no mercado internacional. Isso levou a uma queda no preço do barril em 1986, e o restabelecimento dos combustíveis fósseis como principal fonte de energia moderna,segundo relatos do documentário suíço .

Sendo assim caro (a) leitor (a),é um grande mito você acreditar que o governo federal tem controle sobre o preço do petróleo no Brasil ou em qualquer país do mundo. O que determina o preço dos combustíveis no Brasil e no resto do mundo são as políticas petrolíferas adotadas pela OPEP,segundo relata o documentário da TV Suíça  .

Ou seja, para os (as) leitores (as) que possuem seus veículos próprios, as políticas econômicas da OPEP é que vão determinar como os preços dos combustíveis irão afetar diretamente a sua vida. Aliás, cabe ressaltar que as políticas econômicas da OPEP em relação aos preços do petróleo no mercado mundial, são as causas do aumento no preço do diesel, e consequentemente, a insatisfação crescente dos caminhoneiros em todo o Brasil.

Ou seja, é uma fantasia acreditarmos que os governantes dos países do mundo tem algum controle sobre os preços dos combustíveis no mercado mundial. Os preços dos combustíveis no mercado mundial são determinados pelas políticas econômicas da OPEP e o Brasil não é exceção á regra.

As políticas da OPEP é quem determina a ordem da economia global no controle da produção e comercialização de petróleo. Sendo assim, é pura bobagem um governante em qualquer país do mundo afirmar que vai controlar os preços dos combustíveis no seu país.

Nem mesmo os países mais ricos do mundo estão imunes as políticas econômicas da OPEP em relação a produção e comercialização de petróleo.Então na ordem do fundamento econômico,todos os países do mundo irão ter o impacto econômico das políticas da OPEP em suas atividade econômicas,e o Brasil não é uma exceção.

Nenhum país do mundo tem o controle real sobre os preços dos combustíveis. Quem tem o controle econômico sobre a comercialização e produção do petróleo são os países membros da OPEP. Portanto, qualquer atividade econômica em relação aos preços dos combustíveis em qualquer país do mundo estará sempre ligada á isso.

 O Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) é um mecanismo em que a União retém recursos que seriam repassados aos estados e municípios, deixando de aplicá-los em determinados gastos conforme previsto na Constituição. Essa retenção de recursos tem como objetivo principal garantir a estabilidade das contas públicas e buscar o equilíbrio fiscal.

O FEF funciona como uma reserva financeira, sendo alimentado por meio de diferentes fontes, como tributos e outras receitas da União. Esses recursos ficam disponíveis para serem utilizados em momentos de necessidade, como para cobrir déficits fiscais ou para lidar com situações de instabilidade econômica.

Essa prática de retenção de recursos pelo governo federal tem sido alvo de debates, pois pode impactar o repasse de verbas para os estados e municípios, afetando suas capacidades de investimento e execução de políticas públicas. Além disso, há discussões sobre a necessidade de garantir maior transparência e controle na utilização dos recursos retidos no FEF.

Em suma, o Fundo de Estabilização Fiscal busca assegurar a estabilidade das finanças públicas, mas é importante avaliar suas implicações para o financiamento de projetos e serviços essenciais nos níveis estadual e municipal. De acordo com o site contratação.

Um fundo de estabilização : Talvez seja uma saída viável aos eventuais aumentos nos preços dos combustíveis.

Confira a noticia no UOLGasolina, álcool e diesel ficam mais caros a partir de hoje

E assim caminha a humanidade. 

 Imagem : Site Money Times.





 



 


Conservadorismo.

EMENDA XIV (1868)

Seção 1

Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição são 

cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência, Nenhum Estado poderá fazer ou 

executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem 

poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a 

qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis. A Emenda 14 da Constituição Americana. Segundo a Universidade Estadual de Londrina.

 O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressistas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma época passada. O conservadorismo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de  caráter revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças sociais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradicional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enaltece a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores sócio econômicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo econômico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo econômico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade econômica.

03) O conservadorismo econômico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorismo econômico, tem uma total resistência contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, gênero, etnia, etc...

O conservadorismo defende que os direitos humanos não são prioritário a em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, família e escola, por exemplo.

Significado de Antidemocrático

Que se opõe à democracia; contrário ao sistema de governo cujos governantes são eleitos por meio de eleições populares, pelo voto do povo: antidemocrata: manifesto antidemocrático.

E assim segue a essencia do conservadorismo.  Se opondo a democracia . Ferindo direitos fundamentais.

Confira a noticia no UOL.https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/02/01/trump-medidas-bloqueadas-eua.htm

 E assim caminha a humanidade.