domingo, 27 de outubro de 2019

O principio do contraditório e da ampla defesa .


Olá caro (a) leitor (a): Bom dia: Hoje na reflexão do domingo, vou falar sobre algo que tem causado muita polemica nas ultimas semanas em todos os cantos do país. O principio do contraditório e da ampla defesa.
Caro (a) leitor (a): Quero deixar claro que o meu objetivo nesse artigo não é fazer qualquer juízo político sobre esse tema. Independentemente das nossas preferências políticas e pessoais, certos temas, pela sua alta complexidade devem ser debatidos com imparcialidade e muita profundidade, que no caso, devem ir muito além das nossas paixões e preferências mundanas.
Nas ultimas semanas, ouvi muitas pessoas dizerem que são totalmente contra ao principio do contraditório e da ampla defesa para os réus. Sim caro (a) leitor (a): Essas pessoas alegam que o principio do contraditório e da ampla defesa dificulta a condenação dos réus, e que no caso, contribuiria para a impunidade no Brasil.
Para lhes ser bem sincero, eu até entendo o radicalismo das pessoas que pensam assim. O Brasil é um país fortemente marcado pela corrupção e pela impunidade á criminosos do colarinho branco, e, portanto, é perfeitamente natural algumas pessoas serem radicalmente contrarias  ao principio do contraditório e da ampla defesa para acusados de crimes financeiros.
Mas, no entanto, caro (a) leitor (a): Não é tão simples assim eu, você que está me lendo agora, simplesmente nos posicionarmos radicalmente contra o principio do contraditório e da ampla defesa para os réus. O principio do contraditório e da ampla defesa em direito processual penal, é um principio jurídico fundamental do processo judicial, não somente no Brasil, mas em qualquer país do mundo, sendo um principio jurídico absolutamente fundamental do processo judicial moderno.
O principio do contraditório e da ampla defesa em um processo penal,exprime a garantia de que nenhum réu pode sofrer os efeitos de uma sentença condenatória sem ter tido a possibilidade de parte do processo do qual esta provém,ou seja,sem ter tido a possibilidade de uma efetiva participação na formação da decisão judicial penal :No caso especifico,o direito de defesa caro (a) leitor (a).O principio do contraditório e da ampla defesa significa “ouvir o outro lado”,ou permitir que “ o outro lado” seja ouvido bem no processo penal.
Caro (a) leitor (a): O principio do contraditório e da ampla defesa consiste na necessidade da imparcialidade total das partes que sustentam o processo judicial penal,com posições jurídicas de caráter opostos entre si,de modo que o tribunal encarregado de instruir e julgar o caso em questão,não assume posição no julgamento dos réus.O principio do contraditório e da ampla defesa simplesmente diz que a justiça irá julgar de maneira imparcial,com olhos vendados as pretensões opostas no processo penal.
O que eu quero dizer leitor (a), é que o direito ao contraditório e a ampla defesa, é uma garantia da constituição e do principio jurídico á todos os cidadãos. É uma garantia minha, sua e de todos os cidadãos naturais, não somente aqui no Brasil, mas em qualquer país do mundo. Eu estive na Suíça e na Itália em 2013, e mesmo nesses dois países, nenhum réu é condenado sem ter qualquer direito ao contraditório e ampla defesa. Ou seja: Não se aplica o julgamento sumário.
Entretanto, isso nos leva á seguinte pergunta: O que é o julgamento sumário: O julgamento sumário é resumidamente um principio aonde o juiz observa os fatos, aplica a lei e dá a sentença no processo. O julgamento sumário basicamente se aplica em casos mais simples, aonde não se julga necessário ouvir réus e testemunhas.
No entanto,em regimes autoritários leitor(a),o julgamento sumário é aplicado sem permitir qualquer chance de defesa ao réu,o que basicamente acontecia em regimes ditatoriais. Nesses casos,ainda havia uma forma de pré julgamento aonde a sentença condenatória já havia sido aplicada e definida,antes mesmo do julgamento ser iniciado.
Caro (a) leitor (a): O que eu quero dizer, é que o principio do contraditório e da ampla defesa, é uma garantia constitucional a todos nós que somos os filhos da pátria em qualquer país do mundo. Basicamente, é o que diferencia os regimes democráticos das ditaduras terríveis de tempos passados na nossa história.
Ou seja: Não é tão simples nós simplesmente dizermos que somos totalmente contra ao principio do contraditório e da ampla defesa em um processo penal. Pois esse principio, é uma garantia fundamental garantida pela constituição á todos nós cidadãos comuns,incluindo á você que está me lendo agora nesse exato momento.
Portanto, nos cabem muito equilíbrio e ponderação, quanto ao nosso posicionamento diante dos acontecimentos do cotidiano. Isso leitor (a), independentemente de algo que nos agrada ou não nos acontecimentos noticiados no mundo contemporâneo em que nós vivemos. E assim esse jornalista foca se despede de vocês leitores (as).



E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7



Nenhum comentário:

Postar um comentário