Olá caro (a) leitor (a): Bom dia: Hoje na reflexão do domingo,
vou falar sobre algo que tem causado muita polemica nas ultimas semanas em
todos os cantos do país. O principio do contraditório e da ampla defesa.
Caro (a) leitor (a): Quero deixar claro que o meu objetivo
nesse artigo não é fazer qualquer juízo político sobre esse tema.
Independentemente das nossas preferências políticas e pessoais, certos temas, pela
sua alta complexidade devem ser debatidos com imparcialidade e muita profundidade,
que no caso, devem ir muito além das nossas paixões e preferências mundanas.
Nas ultimas semanas, ouvi muitas pessoas dizerem que são
totalmente contra ao principio do contraditório e da ampla defesa para os réus.
Sim caro (a) leitor (a): Essas pessoas alegam que o principio do contraditório
e da ampla defesa dificulta a condenação dos réus, e que no caso, contribuiria
para a impunidade no Brasil.
Para lhes ser bem sincero, eu até entendo o radicalismo das
pessoas que pensam assim. O Brasil é um país fortemente marcado pela corrupção
e pela impunidade á criminosos do colarinho branco, e, portanto, é
perfeitamente natural algumas pessoas serem radicalmente contrarias ao principio do contraditório e da ampla
defesa para acusados de crimes financeiros.
Mas, no entanto, caro (a) leitor (a): Não é tão simples assim
eu, você que está me lendo agora, simplesmente nos posicionarmos radicalmente contra
o principio do contraditório e da ampla defesa para os réus. O principio do
contraditório e da ampla defesa em direito processual penal, é um principio jurídico
fundamental do processo judicial, não somente no Brasil, mas em qualquer país
do mundo, sendo um principio jurídico absolutamente fundamental do processo
judicial moderno.
O principio do contraditório e da ampla defesa em um processo
penal,exprime a garantia de que nenhum réu pode sofrer os efeitos de uma
sentença condenatória sem ter tido a possibilidade de parte do processo do qual
esta provém,ou seja,sem ter tido a possibilidade de uma efetiva participação na
formação da decisão judicial penal :No caso especifico,o direito de defesa caro
(a) leitor (a).O principio do contraditório e da ampla defesa significa “ouvir
o outro lado”,ou permitir que “ o outro lado” seja ouvido bem no processo
penal.
Caro (a) leitor (a): O principio do contraditório e da ampla
defesa consiste na necessidade da imparcialidade total das partes que sustentam
o processo judicial penal,com posições jurídicas de caráter opostos entre si,de
modo que o tribunal encarregado de instruir e julgar o caso em questão,não
assume posição no julgamento dos réus.O principio do contraditório e da ampla
defesa simplesmente diz que a justiça irá julgar de maneira imparcial,com olhos
vendados as pretensões opostas no processo penal.
O que eu quero dizer leitor (a), é que o direito ao contraditório
e a ampla defesa, é uma garantia da constituição e do principio jurídico á
todos os cidadãos. É uma garantia minha, sua e de todos os cidadãos naturais, não
somente aqui no Brasil, mas em qualquer país do mundo. Eu estive na Suíça e na
Itália em 2013, e mesmo nesses dois países, nenhum réu é condenado sem ter
qualquer direito ao contraditório e ampla defesa. Ou seja: Não se aplica o
julgamento sumário.
Entretanto, isso nos leva á seguinte pergunta: O que é o
julgamento sumário: O julgamento sumário é resumidamente um principio aonde o
juiz observa os fatos, aplica a lei e dá a sentença no processo. O julgamento
sumário basicamente se aplica em casos mais simples, aonde não se julga
necessário ouvir réus e testemunhas.
No entanto,em regimes autoritários leitor(a),o julgamento
sumário é aplicado sem permitir qualquer chance de defesa ao réu,o que
basicamente acontecia em regimes ditatoriais. Nesses casos,ainda havia uma
forma de pré julgamento aonde a sentença condenatória já havia sido aplicada e
definida,antes mesmo do julgamento ser iniciado.
Caro (a) leitor (a): O que eu quero dizer, é que o principio
do contraditório e da ampla defesa, é uma garantia constitucional a todos nós
que somos os filhos da pátria em qualquer país do mundo. Basicamente, é o que
diferencia os regimes democráticos das ditaduras terríveis de tempos passados na nossa história.
Ou seja: Não é tão simples nós simplesmente dizermos que
somos totalmente contra ao principio do contraditório e da ampla defesa em um
processo penal. Pois esse principio, é uma garantia fundamental garantida pela
constituição á todos nós cidadãos comuns,incluindo á você que está me lendo
agora nesse exato momento.
Portanto, nos cabem muito equilíbrio e ponderação, quanto ao
nosso posicionamento diante dos acontecimentos do cotidiano. Isso leitor (a), independentemente
de algo que nos agrada ou não nos acontecimentos noticiados no mundo contemporâneo
em que nós vivemos. E assim esse jornalista foca se despede de vocês leitores
(as).
E assim caminha a humanidade.
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