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Credito da Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
Para o
enfrentamento da pandemia do coronavírus,
a prefeitura de Pelotas, no sul do estado, sancionou, na sexta-feira (3), a lei
que prevê multa de até R$ 1.176 para moradores que não utilizarem máscaras e
também para quem participar de aglomerações. Além disso, o documento estabelece
multa e fechamento de locais comerciais que não cumprirem as normas, segundo a
reportagem deste domingo (5), no Portal G1 da Rede Globo.
A lei
começa a valer em 10 dias, a partir do dia em que foi sancionada pela prefeita
Paula Mascarenhas, segundo o relato do Portal.
O
documento estabelece níveis de descumprimento, de naturezas leve, média e
grave. A partir da categoria da infração, será calculado o valor da multa, de
acordo com relatado pela reportagem na manhã de hoje.
Os
critérios da prefeitura são:
·
não utilizar máscara, exceto crianças
até 10 anos: infração de natureza leve;
·
participar de aglomeração: infração
de natureza média;
·
participar de aglomeração sem a
utilização de máscara: infração de natureza grave;
·
pessoa ou estabelecimento que
permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de
natureza grave;
·
estabelecimento que permitir, no seu
interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação:
infração de natureza grave;
·
estabelecimento ou empresa que deixar
de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas
gripais: infração de natureza grave.
Após a fiscalização nos estabelecimentos comerciais, a
prefeitura poderá interditar os locais por até 14 dias. A fiscalização do
cumprimento da lei será feita pela Guarda Municipal da cidade, segundo o relato
do veículo.
Conforme
o balanço mais recente da Secretaria Estadual de Saúde, no sábado (4), Pelotas
tem 4 óbitos e 306 casos confirmados de coronavírus. A cidade foi a última no Brasil com mais de 200 mil habitantes a registrar mortes
pela Covid-19, de acordo com relato do veiculo.
No Rio
Grande do Sul, até este domingo(5) pela manhã, são 715 mortes e 31.619 pessoas contaminadas, de acordo
com a SES, segundo afirmou o G1 na manhã de hoje .
Á você
que está me lendo eu digo: A Constituição diz que o Brasil é uma república
federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel entre
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos territórios. Segundo o relato
constitucional, todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. A
Constituição diz que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão ter
símbolos próprios.
Ou
seja, caro (a) leitor (a): Foi com base nesse princípio constitucional, que os
Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade, que os
governadores e prefeitos tem competência governamental para decidir sobre
medidas de combate ao corona vírus.
Aliás,
cabe ressaltar que os governadores e prefeitos estão se resguardando de serem
processados por crimes contra a saúde pública.
Sim
caro (a) leitor (a): A Constituição Federal do Brasil garante á todos os
brasileiros e naturalizados no território nacional, o direito irrestrito a vida
e a saúde.
Portanto,
os ministros da Suprema Corte estão absolutamente corretos, na autonomia dos
estados e municípios para decidir sobre medidas de combate a pandemia.
Caberia
ao Presidente Jair Bolsonaro alinhar esforços conjuntos com governadores e
prefeitos para combater os efeitos da pandemia no Brasil.
E
assim caminha a humanidade.
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