domingo, 5 de julho de 2020

A autonomia constitucional de estados e municipios.

Prefeitura de Pelotas sanciona lei que prevê multa para quem não usar máscaras — Foto: Paulo Lenczak/Divulgação


























Credito da Imagem : Portal G1 da Rede Globo.


Para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, a prefeitura de Pelotas, no sul do estado, sancionou, na sexta-feira (3), a lei que prevê multa de até R$ 1.176 para moradores que não utilizarem máscaras e também para quem participar de aglomerações. Além disso, o documento estabelece multa e fechamento de locais comerciais que não cumprirem as normas, segundo a reportagem deste domingo (5), no Portal G1 da Rede Globo.

A lei começa a valer em 10 dias, a partir do dia em que foi sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas, segundo o relato do Portal.

O documento estabelece níveis de descumprimento, de naturezas leve, média e grave. A partir da categoria da infração, será calculado o valor da multa, de acordo com relatado pela reportagem na manhã de hoje.

Os critérios da prefeitura são:

·         não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos: infração de natureza leve;

·         participar de aglomeração: infração de natureza média;

·         participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;

·         pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;

·         estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;

·         estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.

Após a fiscalização nos estabelecimentos comerciais, a prefeitura poderá interditar os locais por até 14 dias. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Guarda Municipal da cidade, segundo o relato do veículo.

Conforme o balanço mais recente da Secretaria Estadual de Saúde, no sábado (4), Pelotas tem 4 óbitos e 306 casos confirmados de coronavírus. A cidade foi a última no Brasil com mais de 200 mil habitantes a registrar mortes pela Covid-19, de acordo com relato do veiculo.

No Rio Grande do Sul, até este domingo(5) pela manhã, são 715 mortes e 31.619 pessoas contaminadas, de acordo com a SES, segundo afirmou o G1 na manhã de hoje .



Á você que está me lendo eu digo: A Constituição diz que o Brasil é uma república federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel entre Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos territórios. Segundo o relato constitucional, todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. A Constituição diz que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão ter símbolos próprios.

Ou seja, caro (a) leitor (a): Foi com base nesse princípio constitucional, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade, que os governadores e prefeitos tem competência governamental para decidir sobre medidas de combate ao corona vírus.

Aliás, cabe ressaltar que os governadores e prefeitos estão se resguardando de serem processados por crimes contra a saúde pública.

Sim caro (a) leitor (a): A Constituição Federal do Brasil garante á todos os brasileiros e naturalizados no território nacional, o direito irrestrito a vida e a saúde.

Portanto, os ministros da Suprema Corte estão absolutamente corretos, na autonomia dos estados e municípios para decidir sobre medidas de combate a pandemia.

Caberia ao Presidente Jair Bolsonaro alinhar esforços conjuntos com governadores e prefeitos para combater os efeitos da pandemia no Brasil.


E assim caminha a humanidade.


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