domingo, 14 de março de 2021

A necessária aplicação mais rigorosa da lei.

 Um ciclista de 33 anos morreu após ser atropelado por um carro, na noite de sábado (13), na Avenida Hélio Prates, na QNN 18, em Ceilândia, no Distrito Federal. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima foi identificada como Gilberto Araujo de Almeida, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O motorista do veículo, Gilberto Pereira Ribeiro, 41 anos, não teve ferimentos. Segundo a Polícia Militar, ele fez o teste do bafômetro, que indicou a presença de 0,6 miligramas de álcool por litro de sangue. O número é o dobro do necessário para configuração de crime, de 0,3 mg/l.

A PM informou que o motorista foi levado à 15ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia, e autuado por homicídio. Peritos da corporação estiveram no local após o acidente, e testemunhas afirmaram que o motorista avançou o sinal vermelho, provocando a colisão com o ciclista.

O Corpo de Bombeiros disse que não possui informações sobre a dinâmica do acidente. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã deste domingo (14).


Á você que está me lendo eu digo :O Código Penal Brasileiro, decreto-lei nº 2.848/1940, é formado por um conjunto de regras sistemáticas com caráter punitivo. Tem como fim a aplicação de sanções em concomitância à desestimulação da prática de delitos que atentam contra o tecido social. Segundo as informações do Blog da Aurum.
O homicídio culposo é um crime aonde o autor do delito tirou a vida do outro sem a intenção de matar. A culpa é inconsciente, e o assassinato ocorre por imprudência, negligencia ou imperícia.
O homicídio doloso é um crime aonde o autor tira a vida do outro intencionalmente. O dolo direito funciona quando o individuo tem a intenção de tirar a vida da vitima. O dolo indireto funciona quando o individuo não tinha a intenção de matar, mas assumiu determinada situação ou evento que causou a morte de alguém.
Caro (a) leitor (a). Não sou formado em direito. Mas me parece que um motorista ao dirigir embriagado, está sim, assumindo um risco de causar um acidente que  possa provocar a morte de alguém.
Sendo assim leitor (a). Me parece justo que o motorista que dirige embriagado, seja enquadrado por homicídio doloso. Sim leitor (a). Me parece que um motorista está assumindo um risco de matar alguém ao dirigir embriagado.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.




Nenhum comentário:

Postar um comentário