segunda-feira, 10 de maio de 2021

A condenação do jornalista Augusto Nunes.

 Publicar notícia que viola a intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão se for verificado que o conteúdo veiculado não é de interesse público.  

O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O colegiado condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10/5).

O caso envolve textos veiculados na Veja e no R7. Neles, a parlamentar é chamada de "amante", em referência a um termo tirado de planilhas da construtora Odebrecht. 

"O réu fez questão de mencionar que a autora era 'conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht'. No entanto, o aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra 'amante' deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht", disse em seu voto o desembargador Alvaro Ciarlini, relator do processo.

A decisão destaca os textos "Amante volúvel"; "Amante gananciosa"; e "Amante exigente", pontuando que foram 72 menções ao terno nas publicações de Nunes. 

"O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário", prossegue a decisão. 

"Portanto", conclui o magistrado, "verifica-se que o apelado abusou do seu direito à liberdade de expressão, uma vez que as mencionadas matérias atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da demandante". "Por isso, no presente caso deve-se conferir maior peso à preservação dos aspectos inatos à personalidade, em contraposição a liberdade de expressão, notadamente diante da existência e disponibilidade de mecanismos que atenuariam ou impediriam a exposição indevida."

Além da indenização por danos morais, o TJ-DF determinou que os locais utilizados para publicar os textos contra Hoffmann veiculem a íntegra do acórdão condenatório por ao menos 30 dias. 

O pedido da petista havia sido negado em primeira instância. Na ocasião, o magistrado considerou a solicitação de Hoffmann improcedente e que a deputada, por ter sido investigada, teria dado causa às ofensas. Já Nunes foi julgado à revelia, uma vez que o jornalista não foi identificado pelo oficial de justiça. Posteriormente, colhida a assinatura do porteiro de seu prédio, Nunes foi oficialmente notificado. 

Ao apelar contra a decisão de primeiro grau, a defesa de Hoffmann argumentou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que Nunes se valeu de ataques misóginos. 

"O recorrido ofendeu gratuitamente a recorrente, adjetivando-lhe sistematicamente mediante uso de termo insensível e misógino, com a intenção de ofendê-la não apenas enquanto figura pública, mas enquanto mulher. O conhecimento corriqueiro, comum, ensina que atribuir a uma pessoa a qualidade de ‘amante’ não constitui uma crítica de viés jornalístico, mas xingamento que visa macular a sua idoneidade privada, pessoal, em nada relacionado com o exercício da função da recorrente", diz a peça. 

Assim, prossegue a defesa, as publicações teriam violado a imagem e a honra da recorrente, sendo cabível a indenização por danos morais. O pedido de reparação foi de R$ 70 mil. 

Defenderam a deputada os advogados Eugênio José Guilherme de Aragão; Angelo Longo Ferraro; Marcelo Winch Schmidt; Miguel Filipi Pimentel Novaes; Rachel Luzardo de Aragão; Ana Letícia Carvalho dos Santos; e Carolina Freire Nascimento, todos do Aragão e Ferraro Advogados. A informação é da Revista Consultor Jurídico, na data de  10 de maio de 2021, as 15h19 hs. 


A você que está me lendo eu digo : A Constituição Federal do Brasil garante a liberdade de expressão e livre pensamento. Sim leitor (a). A Constituição Federal do Brasil afirma que é garantido a todos os cidadão brasileiros o livre pensamento intelectual, o livre pensamento politico e o livre pensamento critico. A Constituição Federal do Brasil diz que todo e qualquer cerceamento a liberdade de de livre pensamento intelectual, o livre pensamento critico e o livre pensamento politico, será considerado um crime contra a dignidade humana.
A Constituição diz que nenhuma lei estatal poderá servir de qualquer censura ou embaraço para a plena liberdade de imprensa. A Constituição diz que nenhuma lei governamental servirá de impedimento a plena liberdade de informação jornalística dos veículos de comunicação social  no livre exercício das funções jornalísticas nos respectivos veículos de imprensa
Mas, entretanto leitor (a), a Constituição também diz que a manifestação do livre pensamento é garantida nas plenas fundamentais, sendo vedadas aos cidadão brasileiros práticas de calunia, injuria e difamação.
Eu tenho as mesmas criticas  do apresentador  Augusto Nunes ,em relação a corrupção petista nos escândalos do mensalão e do petrolão no Governo Federal. Mas, entretanto, me parece que o senhor Augusto Nunes exagera em seus adjetivos.
O adjetivo é uma classe de palavras que atribui características aos substantivos, indicando suas qualidades e estados. Essas palavram variam entre gêneros masculino e feminino, muitas vezes utilizada para qualificar adjetivalmente pessoas em manifestações do pensamento.
Durante a faculdade de Jornalismo nas Faculdades Integradas Alcântara Machado, sempre aprendi que os jornalistas devem ter cuidados com adjetivos em textos críticos. Eu sempre tento tomar cuidados com adjetivos ao escrever neste blog. Sim leitor (a). Eu tento me esforçar o máximo possível para evitar adjetivos em textos no meu blog.
Ao que parece, o jornalista Augusto Nunes, tem alguns exageros em certos adjetivos.  Adjetivos devem ser evitados por Jornalistas.

E assim caminha a humanidade. 


Imagem : Site Rede Brasil Atual. 




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