A operação "Terra Desolata" da Polícia Federal, deflagrada na manhã desta quarta (27), pretende desarticular uma organização criminosa especializada em extração e comércio ilegal de ouro, no sul do Pará. Segundo a PF, os criminosos atuam dentro da Terra Indígena Kayapó.
Na investigação, a PF constatou que, aproximadamente, uma tonelada de ouro extraído de forma ilegal sai de terras indígenas do sul do Pará todos os anos.
São 12 mandados de prisão preventiva e 62 de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Pará. Os investigados pela operação não foram divulgados. A operação tem apoio das Forças Armadas.
Além do Pará, há mandados sendo cumpridos em outros oito estados brasileiros, e no Distrito Federal - Amazonas, Goiás, Roraima, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Rondônia.
A Justiça Federal determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens no valor aproximado de meio bilhão de reais - R$469.417.117 - na contas dos investigados.
Foram bloqueados pela Justiça: cinco aeronaves; 12 empresas, que tiveram atividade econômica suspensa; 47 pessoas físicas e jurídicas, que tiveram sequestro com bloqueio de imóveis; e também 14 imóveis.
No Pará, são 15 mandados cumpridos em Redenção, 2 em Pau D'Arco, 1 em Santana do Araguaia, 3 em Santa Maria das Barreiras, 1 em Ourilândia do Norte, 3 em Tucumã, 1 em Itaituba.
Também são cumpridos mandados em Manaus (AM), Goiânia (GO), Boa Vista (RR), cidade de São Paulo, Limeira (SP), Palmas (TO), Augustinópolis (TO), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Brasília (DF) e Imperatriz (MA).
Investigações
De acordo com a PF, as investigações começaram em 2020 e apontam que o grupo criminoso atua em três níveis diversos.
O primeiro trata dos garimpeiros comuns, que extraem o ouro, sem Permissão de Lavra Garimpeir (PLG). Em seguida, eles vendem o ouro para intermediários, que estão no segundo nível.
Já os intermediários revendem o ouro para grandes empresas, que seriam o terceiro nível do esquema, para no fim injetá-lo no mercado nacional ou destiná-lo para exportação.
No curso da investigação, foi identificada a existência de garimpo ativo em áreas particulares, que serão objeto de busca e apreensão em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, locais em que há suspeita de se ter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Os crimes que envolvem a associação são de usurpação de bens da União por explorar matéria-prima; por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização; por integrarem organização criminosa; e pelo crime de lavagem de dinheiro.
Além disso, os investigados podem ainda responder por outros crimes a serem apurados no curso da investigação, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo.
O nome da Operação “Terra Desolata” faz referência à expressão italiana equivalente à expressão em português “Terra Devastada”, uma vez que o ouro extraído de forma ilegal no sul do Pará é enviado para Europa, tendo a Itália como porta de entrada, deixando apenas a terra devastada, segundo a PF.
Operação em agosto
Em agosto, a PF deflagrou a operação "Muiraquitã 2", que paralisou garimpos clandestinos dentro da Terra Indígena Kayapó, entre os municípios de Cumaru do Norte e Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. As ações foram marcadas por protesto de garimpeiros na rodovia PA-287, que interditou a via. O número de garimpos paralisados não foi informado.
A ação teve como base uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como foco a retirada de invasores da área indígena e a desativação de garimpos, com a apreensão de materiais e destruição de maquinários utilizados na prática ilegal, além da repressão de outros crimes ambientais gerados pela extração ilícita de minérios. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta quarta feira (27).
Á você que está me lendo eu digo : A Constituição assegura aos povos indignas o pleno direito a sua organização social, seus costumes, suas tradições e a sua linguagem. A Constituição afirma reconhece aos povos indignas o pleno direito a diferença. Isto é. A Constituição reconhece aos povos indignas o pleno direito de serem indignas e de permanecerem como tal.
A Constituição diz, que dentre suas prerrogativas, são reconhecidos aos povos indignas o pleno direito a sua organização social, seus costumes, suas tradições, suas crenças, suas linguagens e os direitos originários sobre as suas terras que tradicionalmente ocupam para sua sobrevivência. Dentro das prerrogativas constitucionais, caberá a União a demarcação das terras indignas. Assim como caberá a União a proteção a vida aos bens dos povos indignas no território brasileiro.
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras por eles habitadas em caráter permanente, as terras utilizadas para sua sobrevivência e as suas atividades produtivas. As terras imprescindíveis á preservação dos povos indignas e dos recursos ambientais necessários ao bem estar dos povos indignas, assim como as terras necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Isso segundo as explicações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O marco temporal estabelece que somente poderão solicitar demarcações os povos que comprovarem que habitam na áreas requerida da data da promulgação da Constituição Federal em 05 de Outubro de 1988.
Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Também não sou especialista em legislação ou em Constituição. Longe disso. Minha única formação acadêmica é a habilitação em Jornalismo no curso de Comunicação Social.
Caro (a) leitor (a). Me orientando pelas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, eu me posiciono contra o marco temporal no Brasil.
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras por eles habitadas em caráter permanente, as terras utilizadas para sua sobrevivência e as suas atividades produtivas. As terras imprescindíveis á preservação dos povos indignas e dos recursos ambientais necessários ao bem estar dos povos indignas, assim como as terras necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Isso segundo as explicações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O marco temporal irá submeter os povos indignas á uma politica de extermínio no Brasil. As etnias indignas estariam ameaçadas no Brasil, caso o marco temporal seja validado pelo Supremo Tribunal Federal.
As etnias indignas devem ser preservadas. Assim como devem ser preservadas as terras necessárias para a sobrevivências dos povos indignas, conforme diz meu livro sobre a Constituição.
As etnias indignas não podem ser submetidas a politicas de extermínio no Brasil. Pois a Constituição Federal lhes garante o direito as suas tradições e sua plena sobrevivência.
E assim caminha a humanidade.
Imagens : Portal G1 da Rede Globo.
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