terça-feira, 26 de outubro de 2021

A necessária racionalidade fora das nossas orientações.

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei e o mais criticado durante a votação no Congresso é o que prevê a condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo específico", ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou qualquer servidor resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser enquadrados como improbidade.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, a medida "é um enfraquecimento sem precedentes da legislação de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares que votaram pela aprovação argumentam que era preciso atualizar a legislação, que permitia "distorções" como, por exemplo, punir com cassação de mandato o atraso na prestação de contas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social".

O projeto que afrouxa a lei de improbidade administrativa foi aprovado na Câmara em 5 de outubro. A legislação também frustra obrigatoriedades de transparência na gestão pública. Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação for considerada "imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não for publicizada. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação também não será mais considerado improbidade. Por outro lado, as punições, quando aplicáveis, ficam mais severas. O prazo de suspensão dos direitos políticos sobe para até 14 anos. A informação é do Jornal Estado de São Paulo, na manhã desta terça feira (25).


Á você que está me lendo eu digo : Uma Republica Federal ou uma Republica Federativa é um Estado que estruturalmente é uma federação e uma república. Uma Republica Federativa é um estado nação composto por determinado números de regiões com seus governos próprios e unidas sob um governo federal.

Em Uma Republica Federal ou Republica Federativa, ao contrário do que aconteçe em um estado unitário, o direito de autogoverno de cada estado da federação está consagrado em prerrogativas constitucionais e suas decisões governamentais não podem ser revogadas por decisões unilaterais do Governo Federal.

Em uma Republica Federal ou Republica Federativa há uma clara divisão de poderes entre o governo federal e os chefes de governo dos demais estados da federação. Em uma Republica Federal ou Republica Federativa questões referentes a segurança e a defesa politica monetária são tratadas pelo governo federal.

No entanto, questões de infra estrutura econômica e educacional são tratadas pelos governos dos demais estados da federações locais dentro de uma Republica Federal ou Republica Federativa. O Brasil é uma Republica Federativa, formada pela união dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos 5.570 municípios.

O pluripartidarismo, que também conhecemos como sistema pluripartidário ou multipartidário, é um sistema politico governamental, no qual tres ou mais partidos assumem o controle das decisões de caráter politico e na elaboração das leis que irão vigorar no país. O sistema pluripartidário, ou um sistema multipartidário, faz com que tres ou mais partidos, assumam as decisões governamentais, seja de maneira independente ou uma coalizão.

Caro (a) leitor (a). A racionalidade é um conceito que se baseia no conhecimento, na lógica e na razão. A racionalidade é um conceito que se encontra em conformidade com o conhecimento lógico, em conformidade com os fatos, e em uma analise fora das preferencias e orientações pessoais.

Caro (a) leitor (a). Conforme você já leu em outras postagens, o direito a orientação política, é algo legítimos dos (das) cidadãos (ãs) nativos (as) em um qualquer pais do mundo. Sim leitor (a). Em qualquer democracia consolidada, todos (as) os (as) cidadãos (ãs), tem o livre e pleno direito a terem o livre e pleno direito a terem suas respectivas orientações políticas. E isso é algo legitimo em uma democracia plena ok ?

Sim leitor (a). Assim como você leitor (a) , esse blogueiro e jornalista, que vos escreve na manhã desta terça feira, também tem uma orientação política, exatamente como você leitor (a). Contudo, sendo habilitado em Jornalismo, no curso de Comunicação Social, eu aprendi a me guiar pela racionalidade dos fatos.

Na hora da auto blindagem, os parlamentares brasileiros, se unem em uma estrutura de comando, de natureza pluripartidária. Sim leitor (a). Sejamos racionais. A auto blindagem dos políticos brasileiros, funciona em negociações e movimentos de caráter pluripartidário.

O pluripartidarismo governamental se aplica na auto blindagem dos parlamentares brasileiros. E como cidadão brasileiro. Sou extremamente racional ao analisar essa questão.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Jornal Estado de São Paulo. 



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