quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Que se cumpra a lei vigente no Brasil.

 A Prefeitura do Rio amplia, nesta quinta-feira (2), a exigência de comprovante de vacinação na cidade. A partir de agora, ele será cobrado em mais estabelecimentos. A medida ocorre por causa da preocupação com a variante ômicron. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta e já está em vigor.

"A gente está muito preocupado com a nova variante. A princípio, é uma variante que responde bem à vacinação. A vacina protege contra a variante ômicron, não temos nenhuma evidência que indique o contrário", afirmou o secretário de Saúde, Daniel Soranz.

A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio em relação à idade do indivíduo.

Exigem o passaporte:

bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);

transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;

boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;

hotéis, pousadas e aluguel por temporada;

salões de beleza e centros de estética;

shopping centers e centros comerciais.

academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas (já era exigido);

estádios e ginásios esportivos (já era exigido);

cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação (já era exigido);

museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in (já era exigido);

conferências, convenções e feiras comerciais (já era exigido).

No Rio, toda a população de 12 anos ou mais precisa ter tomado a 2ª dose. No entanto, 600 mil pessoas não retornaram aos postos para tomar a segunda dose.

Nesta quarta (1°), o prefeito de Cuiabá, Eman anunciou que vai decretar passaporte da vacina na capital, devido ao surgimento da nova variante do coronavírus (Ômicron) e ao fato de ainda haver mais de 18 mil adultos que ainda não tomaram nenhuma dose da vacina contra a Covid-19 e 57 mil pessoas que não tomaram a segunda dose.

Comprovação

São considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação, de acordo com a prefeitura:

Certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS;

Cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.

Multas

De acordo com a secretaria municipal de Saúde, nesses primeiros dias a prefeitura irá apenas orientar, mas, a partir da próxima semana, as multas começam a ser aplicadas para quem descumprir a determinação.

“O ideal é que os estabelecimentos já se programem para começar a exigência a partir de hoje. Mas é claro que a gente já sabe que será necessário um período de adaptação. Então, as fiscalizações nessa etapa inicial serão de caráter instrutivo. Começaremos a aplicar multas a partir da próxima semana”, explicou o secretário.

Os estabelecimentos deverão ser responsáveis pelo controle de cada pessoa em suas dependências mediante a apresentação do comprovante de vacinação com um documento com foto.

Falsificações

A produção, uso ou comercialização de documentos falsos de vacinação contra a Covid, assim como a adulteração do documento verdadeiro estará sujeita a sanções nas esferas civil e penal.

"Nossa Câmara de Vereadores fez uma lei específica para quem falsificar ou fraudar passaportes de vacina. Também será aplicada uma multa para quem estiver falsificando os passaportes”, alertou o secretário.

Hospedagem

De acordo com o decreto, os estabelecimentos de hospedagem e os proprietários de imóveis para locação só podem efetivar reservas ou contratos mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilinos temporários.

“Para entrar na cidade do Rio de Janeiro e fazer uma reserva em um hotel, ou uma reserva em qualquer local, vai ser necessário apresentar o comprovante de vacinação. Isso inibe a entrada de turistas não vacinados e garante que a nossa população, que já tem uma grande cobertura vacinal, possa continuar protegida”, explicou Soranz. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta quinta feira (02).


Á você que está me lendo eu digo :  A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Eu trabalho na Loja Riachuelo do Shopping Ibirapuera. Eu trabalho na área comercial, lidando diretamente com o cliente. Sim leitor (a). Confesso que tive medo de ter alguma reação após tomar a vacina.
Mas, entretanto, eu trabalho na área comercial de uma gigante do varejo. No meu trabalho com vendas, eu exerço uma atividade de alto risco, lidando diretamente com o público.
Sendo assim leitor (a). A vacinação contra a Covid 19, passa a fazer parte do meu instrumento de trabalho. Ao me vacinar contra a Covid 19, eu estou me protegendo, protegendo os meus superiores e colegas de trabalho ,que compartilham o mesmo ambiente de trabalho comigo. A vacinação é um instrumento de proteção coletiva em uma sociedade.
Ao me vacinar contra a Covid 19, eu também estou protegendo a saúde dos clientes, nos quais tenho que lidar diretamente por força do meu trabalho. Sim leitor (a). Eu tomei a primeira dose da vacina contra a Covid 19 no dia 30 de Junho e a segunda dose em 26 de Setembro.
Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um pais . Ou seja em linguagem popular se chama ordem jurídica e que estabelece condutas de ações aceitáveis e recusáveis de um individuo, instituição, empresa entre outros.
O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual todos os cidadão de um pais são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é um império jurídico, que é ligados as normas constitucionais, ao conjunto de leis e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de Direito estabelece normas jurídicas dentro de um império democráticos, no qual até mesmos os governantes do estado estão submetidos as normas já existentes. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena ne Moraes.
A Lei brasileira prevê a obrigatoriedade da vacinação no Brasil. A Lei brasileira prevê que é valida a previsão da vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pela União e Entes da Federação em emergências de saúde pública, como melhor forma de realizar o direito fundamental a saúde, respeitadas as limitações legais.
A Lei brasileira prevê que cabe as organizações de ações de vigilância sanitária e epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, determina que compete  ao Ministério da Saúde a definição das vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional. Caberá aos governos estaduais estabelecer medidas complementares para o cumprimento da vacinação obrigatória em todos os Estados da Republica Federativa do Brasil. Segundo as mesmas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Caro (a) leitor (a). Como eu sempre digo nos comentários que você le nos meus posts. Os governantes na União, Estados e Municípios, devem simplesmente fazer valei a lei que já temos no Brasil.
Sou favorável a vacinação obrigatória, conforme já prevê a lei vigente no Brasil. Ou seja. Basta que os governantes brasileiros façam valer a lei que ja temos no Brasil á respeito da obrigatoriedade da vacinação no país.
Sim leitor (a). Eu estou inserido dentro de uma sociedade constituída dentro de um mesmo território. A minha liberdade individual termina aonde começa a sua e também a liberdade de outras pessoas também.
A minha liberdade individual, não me permite ter o direito de colocar em risco, nem os meus colegas de trabalho, e tão pouco os clientes com os quais eu lido na loja, por força do meu trabalho. Sendo assim. A vacinação deve ser obrigatória no Brasil. A vacinação deve ser obrigatória, conforme prevê a lei brasileira.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Livraria do Senado Federal. 





Nenhum comentário:

Postar um comentário