terça-feira, 29 de março de 2022

Liberdade de Expressão.

 Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.  Essa é a coluna do Jornal Estado de São Paulo, na manhã deste terça feira (29).








Á você que está me lendo eu digo :  Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão . Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantida pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja leitor (a). O direito constitucional no Brasil, garante aos brasileiros e naturalizados, o direito a liberdade de opinião. O direito constitucional diz que qualquer censura a liberdade de opinião, será um crime contra a dignidade da pessoa humana.
Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória , que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados , que possuam a cidadania nacional no país.
O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe qualquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).
Através do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, eu pauto as minhas atividades como blogueiro. Estudando o direito constitucional, por meio do meu livro sobre a Constituição Federal, eu pauto minhas atividades como blogiueiro, me guiando sempre pela prudência e ponderação.
Nas atividades nos meus blogs, eu tomo cuidado para não adjetivar os textos, e não contrariar as normas do direito constitucional que regem a liberdade de expressão e a liberdade de ideias no Brasil.
Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de  eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.
Sendo habilitado em Jornalismo na Comunicação Social, eu me esforço a seguir as normas do Direito Constitucional, nos estudos que eu tive no meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A manifestação política dos artistas do Lollapalooza, me parece se encaixar dentre as prerrogativas da liberdade de expressão. Manifestar opiniões políticas sobre qualquer governante (independentemente do espectro político), não me parece estar ferindo as prerrogativas do Direito, que regem a liberdade de expressão no Brasil.
Ou seja. Ao que me parece, a decisão liminar que impediu a manifestação política dos artistas do Lollapalooza, parece claramente uma censura, uma agressão as prerrogativas que regem a liberdade de expressão no Brasil.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Livraria do Sendo Federal. 




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