quarta-feira, 27 de abril de 2022

A auto blindagem e a politicagem .

 BRASÍLIA E SÃO PAULO — Representantes da cúpula do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) delimitaram publicamente nesta terça-feira, 26, a atuação de cada um dos dois Poderes no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), após o presidente Jair Bolsonaro perdoá-lo de condenação imposta pela Corte. Presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (Progressistas-AL) disseram que cabe ao Legislativo a palavra final sobre cassações. Em despacho na ação penal contra o parlamentar, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, afirmou que Silveira, apesar do ato presidencial, está inelegível.

As manifestações refletem uma negociação iniciada entre os chefes das Casas Legislativas e ministros do STF para buscar uma solução à crise institucional. Ela passa por um entendimento acerca da prerrogativa da Câmara de avaliar a manutenção do mandato do deputado, enquanto seria mantida a decisão do STF de torná-lo inelegível. A Corte reconheceria a atribuição de Bolsonaro de conceder o perdão, deixando-o livre da cadeia.

O primeiro a defender na terça-feira o protagonismo do Congresso no caso foi Pacheco. Segundo ele, a cassação de Silveira precisa passar pela análise da Câmara. “(Em) Uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há a necessidade de se submeter à Casa Legislativa, para que a Casa Legislativa decida sobre isso”, disse o presidente do Senado a jornalistas após participar de seminário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

No dia em que Bolsonaro publicou perdão à pena de oito anos e nove meses de prisão de Silveira, Pacheco afirmou, em nota, que o ato não poderia ser revogado, mas deputado não poderia se candidatar. A declaração vai ao encontro do posicionamento de Moraes, que tratou do assunto no despacho em que mandou anexar o decreto presidencial à ação penal na qual o parlamentar foi condenado por incitar a violência contras ministros do STF e atacar a democracia.

A Corte mandou também a Câmara cassar Silveira – há questionamentos se a decisão deve ser automaticamente cumprida ou submetida ao plenário, e se o perdão atinge as punições além da pena de prisão. Por se tratar de condenação em órgão colegiado, o deputado não poderia se candidatar, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Bolsonaro concedeu ao aliado a chamada graça, com perdão irrestrito, e disse que a medida será cumprida.

De acordo com Pacheco, “a melhor inteligência da Constituição” indica que a apreciação de cassação cabe a “maioria dos pares” no Legislativo. “Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa Legislativa através da votação de seus pares”, afirmou Pacheco.

Cinco dias após Bolsonaro conceder o perdão, Lira se manifestou sobre o caso do colega. O presidente da Câmara disse que cassação é prerrogativa do Congresso. Enquanto o STF julgava Silveira, Lira recorria para que o Legislativo tenha a palavra final após decisões da Corte, que tem defendido que o Congresso Nacional tem apenas de cumpri-las.

“O recurso que nós fizemos não se trata, absolutamente, de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique, claramente, o entendimento que as duas Casas (Câmara e Senado) têm. Em detrimento de condenação, a cassação do mandato parlamentar só pelo Congresso Nacional”, disse Lira, ao ressaltar que a Casa “não abre mão” dessa prerrogativa constitucional.

Segundo ele, o entendimento da assessoria jurídica da Câmara dos Deputados é de que o Supremo tem a competência para julgar, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o perdão e o Congresso é que tem de decidir sobre mandato parlamentar.

No seu despacho, Moraes afirma que o decreto em favor de Silveira não alcança a inelegibilidade, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele escreve que o ato foi anexado para analisar se o perdão pode ser concedido antes do trânsito em julgado – antes de esgotados todos os recursos da defesa e da acusação – e para definição dos efeitos secundários, como não poder se candidatar.

A decisão de Alexandre não tem relação com a análise da constitucionalidade do decreto, a qual será feita pelos ministros da Corte durante o julgamento de ações que questionam o perdão concedido e estão sob relatoria da ministra Rosa Weber. A magistrada deu dez dias para que o Planalto se manifeste. Ainda não há data para que o Plenário da Corte analise o caso.

No entanto, Moraes escreve que, apesar de a concessão da graça ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, ela “não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”. Dessa forma, o decreto é passível de controle pelo Judiciário, que se incumbe de analisar se as normas contidas na medida “estão vinculadas ao império constitucional”.

O ministro ainda intimou a defesa de Silveira a se manifestar, em 48 horas, sobre o perdão e também o descumprimento de medidas cautelares por parte do deputado. Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao Supremo na segunda-feira que a tornozeleira eletrônica do deputado está descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa. Na terça-feira, ele foi ao Congresso e disse que estava sem o equipamento. Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para se manifestar sobre o assunto.

Bolsonaro manteve a tensão elevada no embate com o Judiciário. Na terça-feira, ele fez novas críticas ao Supremo, sem citar explicitamente o caso de Silveira. “Não podemos admitir que alguns de nós, que podem ter certos poderes, interfiram no destino da nossa Nação”, afirmou o presidente ao participar da abertura da 23.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. / DANIEL WETERMAN, EDUARDO GAYER, IANDER PORCELLA, IZAEL PEREIRA E PEPITA ORTEGA. A informação é do Jornal Estado de São Paulo.





Á você que está me lendo eu digo : Politica é uma ciência intelectual que tem a ver com organização dos diferentes públicos que integram uma nação. A politica é uma ciência intelectual que é utilizada na organização das nações e estados. A politica é a ciência, enquanto direito, que é utilizada para assuntos internos ( politica interna) e assuntos externos ( politica externa). Nos países democráticos, os cidadão nativos exercem o poder politico, por meio do pensamento critico no sufrágio universal.

Democracia é um regime governamental em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente -diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis e politicas públicas. Na democracia, os cidadão nativos exercem o poder governamental, através do seu voto, da sua militância, e do pensamento crítico no espirito democrático da organização social.

Uma Republica Federal ou uma Republica Federativa é um Estado que estruturalmente é uma federação e uma república. Uma Republica Federativa é um estado nação composto por determinado números de regiões com seus governos próprios e unidas sob um governo federal.

Em Uma Republica Federal ou Republica Federativa, ao contrário do que acontece em um estado unitário, o direito de autogoverno de cada estado da federação está consagrado em prerrogativas constitucionais e suas decisões governamentais não podem ser revogadas por decisões unilaterais do Governo Federal.

O pluripartidarismo, que também conhecemos como sistema pluripartidário ou multipartidário, é um sistema politico governamental, no qual tres ou mais partidos assumem o controle das decisões de caráter politico e na elaboração das leis que irão vigorar no país. O sistema pluripartidário, ou um sistema multipartidário, faz com que tres ou mais partidos, assumam as decisões governamentais, seja de maneira independente ou uma coalizão.

O Brasil é uma Republica Federativa, que é formada pela União dos 26 Estados e do Distrito Federal. Na Republica Federativa que nós temos no Brasil, as decisões do Congresso Nacional, são tomadas em caráter pluripartidário.

Sim leitor (a).É preciso extrema racionalidade para analisarmos a politica no Brasil. Na hora da auto blindagem, tanto governo quanto oposição, acabam se unindo em torno da auto blindagem dos congressistas brasileiros.

Vejamos o que diz a Constituição Federal do Brasil. A emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional possui para participar do orçamento anual. Por meio das emendas parlamentares o Congresso Nacional procura aperfeiçoar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A emenda constitucional tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais inseridas pelos parlamentares na Lei Orçamentária Anual, que é aprovada a cada ano, que rege o Orçamento Federal. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Conforme as prerrogativas constitucionais da Constituição Federal, as emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentaria serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 0,6 %, ou seja, metade deste valor deverá ser destinado pelos parlamentares a ações e serviços públicos de saúde. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Constituição Federal afirma que é pleno direito de todos os brasileiros ter pleno acesso as informações, a por exemplo, de onde vem as receitas dos Estados, como são aplicadas as arrecadações com os impostos do contribuinte, quanto ganham os servidores públicos. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Constituição Federal diz que será garantido a todos os brasileiros, o pleno acesso a todos os gastos públicos dos entes federativos. A Constituição Federal afirma que é pleno direito de todos os brasileiros terem direito a absoluta transparência nos gastos públicos de todos os poderes da Republica Federativa, a transparência e total publicidade nos gastos públicos, deverá estar a disposição de todos os cidadãos brasileiro, segundo as prerrogativas constitucionais da moralidade, da impessoalidade e do principio da transparência na administração pública. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). Na hora da auto blindagem, os congressistas brasileiros simplesmente esquecem do princípios constitucional da transparência e da impessoalidade na administração pública no Brasil.

Conforme eu sempre digo nas postagens sobre esse assunto. Em uma democracia, é legitimo que todos nós cidadãos, tenhamos o pleno direito e termos nossas respectivas preferencias políticas.

Contudo leitor (a). É extremamente necessário, que tenhamos a plena racionalidade para analisarmos a auto blindagem dos Deputados e Senadores no Brasil.

Na hora da auto blindagem, congressistas se unem, em nome dos seus interesses em comum. Contudo, falta apenas combinar com os contribuintes no Brasil.

A Constituição admite conceder indulto e comultar penas, com audiência, caso necessário, dos órgão instituídos em lei no Brasil. A Constituição Federal de 1988 diz que um indulto individual é concedido pelo Presidente da República.

A Constituição Federal e o Código Penal no Brasil, afirmam que a graça constitucional poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo brasileiro, do Conselho Penitenciário ou Ministério Público, ressalvada ao Presidente da República, a faculdade de conceder a graça espontaneamente.

Contudo, a Constituição diz que a graça constitucional no Brasil, deve ser concedida pelo Presidente da República, sem violar o principio da impessoalidade na administração pública. A Constituição Federal do Brasil, diz, que por um lado, a graça constitucional possa extinguir a pena, a graça constitucional não extingue o crime ao qual o beneficiado pelo indulto foi condenado no processo penal.

A Constituição diz que a graça constitucional concedida pelo Presidente da República, não alcança crimes hediondos, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A Constituição diz que os autores destes crimes, não são beneficiados pela graça constitucional. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A graça constitucional ressalta a impessoalidade. Assim como a graça constitucional, não é necessariamente uma terra sem lei no Brasil, conforme diz o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A politicagem, é algo que envolve o fisiologismo politico. O fisiologismo, envolve uma politica baseada na troca de favores, aonde não prevalece o interesse da sociedade, tão pouco o interesse republicano. O fisiologismo é uma politica de troca de favores em nome do favorecimento pessoal do governante ou de um monarca.

Atentar contra a Democracia no Brasil, é crime, segundo a Constituição. Ou seja. A atitude de livrar o deputado Daniel Silveira da punição penal, é apenas uma rasteira politicagem.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Metro 1



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