Na manhã de ontem, eu vi uma noticia muito interessante no site autoracing. De acordo com o site autoracing, o ex piloto Nico Rosberbg, foi banido da Formula 1, por ter se recusado a tomar as vacinas contra a Covid 19.
Segundo o site autoracing, o banimento do ex piloto, de acordo com a politica de vacinação obrigatória na Formula 1, ainda que o seu título mundial em 2016, lhe garantisse o passaporte vitalício para o paddock da Formula 1.
A lei da vacinação compulsória, não guarda nenhuma relação com vacinação forçada, hipótese no qual a aplicação da vacina acontece de forma coercitiva, independentemente do consentimento ou não de quem está recebendo a aplicação da vacina.
Na lei brasileira, a compulsoriedade de vacina, autoriza tão somente o poder público, a implementar medidas indiretas, para que se aumente o alcance da vacinação coletiva, as quais compreendem, dentre outras medidas legais, a restrição ao exercício de determinadas atividades, ou a frequência em determinados lugares as pessoas que não se imunizaram.
O Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em julgamento, que a vacinação compulsória é constitucional no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), tratou de alguns elementos relevante ao julgar estas questões no Brasil, espacialmente no tocante a necessária observância do principio da legalidade e a importância do caráter compulsório da vacinação, tendo em vista a dimensão coletiva das vacinas.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a vacinação compulsória, pode ser implementadas por meio de medidas indiretas, desde que estas ultimas, estejam previstas em lei ou dela decorram. O Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o aspecto coletivo do beneficio das vacinas, vez “a vacinação em massa da população constitui uma intervenção preventiva, apta a reduzir a morbimortalidade de doenças infeciosas transmissíveis e provocar imunidade de rebanho, fazendo com que os indivíduos tornados imunes protejam indiretamente os não imunizados”. O aspecto coletivo das vacinas foi um dos elementos utilizados para justificar a compulsoriedade da vacinação. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual todos os cidadão de um pais são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é um império jurídico, que é ligados as normas constitucionais, ao conjunto de leis e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de Direito estabelece normas jurídicas dentro de um império democráticos, no qual até mesmos os governantes do estado estão submetidos as normas já existentes. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena ne Moraes.
A Lei brasileira prevê a obrigatoriedade da vacinação no Brasil. A Lei brasileira prevê que é valida a previsão da vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pela União e Entes da Federação em emergências de saúde pública, como melhor forma de realizar o direito fundamental a saúde, respeitadas as limitações legais.
A Lei brasileira prevê que cabe as organizações de ações de vigilância sanitária e epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, determina que compete ao Ministério da Saúde a definição das vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional. Caberá aos governos estaduais estabelecer medidas complementares para o cumprimento da vacinação obrigatória em todos os Estados da Republica Federativa do Brasil. Segundo as mesmas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Caro (a) leitor (a). Veja bem. Sou contrário que a vacina seja aplicada de maneira coercitiva. Ou seja leitor (a). Como jornalista e cidadão, eu sou contrário a ideia de que a aplicação da vacina seja feita sem o consentimento das pessoas.
Deve ser respeitado o direito a não se vacinar. Contudo, a pessoa que optou por não se vacinar, deve arcar com as consequências. Assim diz a vacinação compulsória no Brasil.
Sim leitor (a). Está sendo respeitada o direito a não se vacinar contra a Covid 19. Mas a pessoa opta por não se vacinar, tem acesso restrito a determinados lugares.
O ex campeão mundial Nico Rosberg, teve seu direito plenamente respeitado de não se vacinar. A vacina contra a Covid 19, não foi aplicada de maneira coercitiva, sem o consentimento do ex piloto.
Da mesma forma que Nico Rosberg, teve respeitado o direito de não se vacinar contra Covid 19, o ex piloto teve que arcar com as consequências da sua decisão.
Sou favorável a vacinação obrigatória, como prevê a lei no Brasil. Em uma pandemia grave em nível de saúde coletiva, o direito pleno a vida e a saúde, devem ser plenamente garantidos pelas autoridades de cada país.
Conforme prevê a lei brasileira, não recebi as tres doses de vacinas contra a Covid 19 de maneira coercitiva, sem o meu devido consentimento. Contudo, o meu comprovante de vacinação contra a Covid 19, foi pedido no meu acesso a lugares públicos, como museus e bibliotecas.
A vacinação deve ser aplicada em beneficio coletivo, e não de maneira coercitiva, sem o devido consentimento. E neste sentido leitor (a). Sou favorável a obrigatoriedade da vacinação, como prevê a lei no Brasil.
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