Xenofobia é o medo, aversão ou a profunda antipatia em relação aos estrangeiros, a desconfiança em relação a pessoas que vêm de fora do seu país com uma cultura, hábito, etnias ou religião diferente. A xenofobia compartilha diversas características com o racismo ,podendo-se manifestar de várias formas, envolvendo as relações e percepções de uma nacionalidade em relação a outra nacionalidade , incluindo o medo de perda de identidade, suspeição acerca de suas atividades, agressão e desejo de eliminar a sua presença para assegurar uma suposta pureza.
A xenofobia pode ter como alvo não apenas pessoas de outros países, mas de outras culturas, subculturas, sistemas de crenças ou características físicas. O medo do desconhecido pode ser mascarado no indivíduo como aversão ou ódio, gerando preconceitos.
O preconceito de origem se relaciona á um grupo, uma descendência ou aparência racial. Um exemplo claro do preconceito de origem, são os descendentes asiáticos sofrerem preconceito no Brasil.
Outro exemplo do preconceito de origem, são os nordestinos serem discriminados nos Estados mais ricos do Brasil, em função da sua linguagem.
A pandemia da Covid 19, identificada pela primeira vez, em Wuhan, Hubei, China, em 1 dezembro de 2019, levou ao aumento do preconceito, xenofobia, discriminação, violência e racismo contra chineses e outras nacionalidades da Ásia e do Sudeste Asiático. Alguns países da América do Sul, também houve relatos de um forte sentimento antichinês.
Em 26 de Fevereiro de 2020, na cidade de La Plata, foi relatado um incidente envolvendo uma briga entre um dono de supermercado chinês e um entregador argentino. A briga foi desencadeada porque o entregador brincou dizendo "¿Qué hacés, corona vírus?" ("Está fazendo o que, corona vírus?"), fazendo uma piada sobre o povo chinês e o corona vírus. Os dois homens ficaram feridos e a polícia teve que intervir mais tarde. Segundo noticiado nos veículos da grande imprensa e também nos veículos independentes.
Caro leitor (a). Conforme eu já comentei em outras postagens, não concordo com governo ditatoriais, seja de direita ou esquerda. Conforme você já leu em outras postagens, eu também não concordo com a forma de governo na China.
Mas, entretanto, é preciso ser racional e separarmos certas coisas. O simples fato de não concordarmos com a forma de governo na China, não necessariamente nos confere o direito de praticarmos a xenofobia contra o povo chinês.
É certo que devemos prevenir futuras pandemias. Contudo, a prevenção a futuras pandemias, não deve servir de pretextos para práticas de xenofobia e preconceito de origem.
Em uma democracia consolidada, práticas de xenofobia e preconceito de origem, de forma alguma podem ser consideradas como liberdade de expressão e manifestação de pensamento.
A Constituição Federal do Brasil, afirma que praticar, induzir, ou incitar qualquer ato discriminatório, seja por raça, cor, etnía, religião ou nacionalidade, será qualificado como crime de racismo. A pena prevista é um a três anos re reclusão, somado a pagamento de multa. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.
Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não se pratique calunia, injuria e difamação, prejudicando o direito a honra, a reputação e a dignidade de outras pessoas. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal.
Ou seja leitor (a). Ás práticas de xenofobia e preconceito de origem contra o povo chinês, não combinam com os conceitos de liberdade de expressão e manifestação de pensamento.
O fato de não se concordar com a forma de governo na China, não nos confere o direito de praticar a xenofobia ou o preconceito de origem contra o povo chinês.
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