sexta-feira, 22 de julho de 2022

Crimes contra a ordem democrática.

 A pedido da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão temporária de um homem que gravou vídeos em que diz que vai 'invadir' e 'destituir' a corte máxima, além de 'pendurar os ministros de cabeça pra baixo'.

O magistrado considerou que as declarações de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, que se intitula ‘Terapeuta Papo Reto’ nas redes sociais, consistem em ‘discursos de ódio e incitação à violência’ e se destinam a 'corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito'.

O investigado foi preso na manhã desta sexta-feira, 22, em Belo Horizonte. Nos bastidores, a avaliação é a de que as medidas tomadas quanto ao caso de Ivan Rejane mostram que não serão toleradas ameaças semelhantes no 7 de Setembro e que grupos de extremistas estão sendo monitorados pelas autoridades.

Ao tornar a decisão pública, o magistrado registrou que as medidas requeridas pela PF foram integralmente deferidas --prisão temporária, ordem de busca e apreensão-- e que as diligências foram cumpridas na manhã desta sexta-feira, 22. Alexandre ainda determinou que o Twitter, o Youtube e o Facebook bloqueiem os canais e perfis de Ivan Rejane, e intimou o Telegram a bloquear um grupo administrado na rede social pelo investigado.

“As declarações constantes de suas publicações em diversas redes sociais se revestem de convocação de terceiros não identificados, com união de desígnios, para utilização abusiva dos direitos de reunião e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, registrou Alexandre no despacho, dado na quarta-feira, 20.

Ao requerer as medidas autorizadas pelo ministro do STF, a Polícia Federal alegou necessidade de ‘adoção de medidas voltadas ao esclarecimento da situação, bem como focadas na dissuasão desse tipo de conduta, que possui risco de gerar ações violentas, diretamente por Ivan Rejane ou por adesão de voluntários’.

“Publicações de ameaças contra pessoas politicamente expostas tem um grande potencial de propagação entre os seguidores do perfil,  principalmente considerando o ingrediente político que envolve tais declarações, instigando uma parcela da população que, com afinidade

ideológica, é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas, como visto na história recente do país”, argumentou a PF ao requerer as cautelares contra Ivan.

Os investigadores viram na conduta do investigado, a prática de supostos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma vez que Ivan ‘propôs a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e sua expulsão do país, com isso impedindo o exercício do órgão do Poder Judiciário, ameaçando reunir pessoas voltadas a um mesmo propósito de “caçar” os ministros Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, e ‘pendurá-los de cabeça para baixo’.

Ainda de acordo com a PF, Ivan Rejane ‘com auxílio de pessoas não identificadas (“nós da direita”), com união de desígnios, ameaça os citados ministros do STF e políticos de esquerda, dizendo que vai caçar Luís Inácio Lula da Silva, Gleisi Hofman, Marcelo Freixo’.

“Como se vê, as manifestações, discursos de ódio e incitação à violência não se dirigiram somente a diversos Ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito, contendo, inclusive, ameaças a pessoas politicamente expostas em razão de seu posicionamento político contrário no espectro ideológico”, registra o despacho.

Reproduzindo frases usadas em outras decisões sobre o chamado ‘binômio liberdade responsabilidade’, Alexandre ainda frisou: “A Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”. A informação é do Jornal Estado de São Paulo.









Á você que está me lendo eu digo : Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão . Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantida pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O Código Penal Brasileiro, diz que impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o exercício pacífico, de manifestações de partidos ou grupos políticos, impedir qualquer manifestação de grupos étnicos, raciais, culturais ou religiosos, a pena prevista será de reclusão penal de 01 a 04 anos.  
O Código Penal Brasileiro, diz que sua ação de impedir manifestações de grupos étnicos, religiosos , culturais ou raciais, resultar em qualquer lesão corporal grave, será aplicada a reclusão de 02 a 10 anos. Segundo as informações do meu livro sobre o código penal brasileiro.
Ou seja leitor (a) Impedir a livre manifestação, sem justa causa, de grupos políticos, religiosos, étnicos, raciais e religiosos, é um crime contra o direito de livre manifestação, que está previsto no código penal brasileiro. Segundo as informações do meu livro sobre o código penal brasileiro.
Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em direito penal. Mas, ao que me parece, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, está amparada no crime contra a ordem democrática.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Estado de São Paulo. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário