Um motorista foi filmado atropelando um cachorro no meio de uma rua em Anápolis, a 55km de Goiânia. A câmera de segurança de uma casa registrou quando o condutor chega a esperar o animal sair da frente do veículo, mas depois acelera e acaba o atingindo.
O atropelamento aconteceu na segunda-feira (18), por volta de 19h. Moradores da rua chegaram a levar o animalzinho para um hospital veterinário, mas ele não resistiu aos ferimentos.
Pelas imagens ainda é possível ver que o cachorro começa a andar com muita dificuldade, e o motorista não desce do carro para ajudá-lo. O condutor não havia sido identificado até a última atualização desta reportagem.
O dono do cachorro também não foi localizado e não há registro de ocorrência, mas o caso será investigado pela Polícia Civil. A informação é do Portal G1 da Rede Globo.
Á você que está me lendo eu digo : O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O CTB tem, como base, a Constituição Federal de 1988, respeita a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul e entrou em vigor no ano de 1998.
O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.994, em 28 de janeiro de 1941, e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação criando o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRT (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados.[6] O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5.108/66, composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores. Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".
Em 2017 o Congresso Nacional do Brasil aprovou a lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017 que aumentou as penalidades de reclusão para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com penas entre cinco a 8 anos de cadeia. De acordo com o site oficial do Detran do Governo do Estado de São Paulo.
O Código de Transito no Brasil, deve ser analisado com extremo cuidado. Não sou um especialista em leis de transito leitor (a). Longe disso. Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Contudo, como cidadão brasileiro, não é a primeira e nem a segunda vez, que eu vejo os grandes veículos da grande imprensa, assim como os veículos independentes, noticiarem acidentes causados por imprudência de motoristas.
Como cidadão brasileiro, eu creio que o Código de Transito no Brasil, deve ser visto com ponderação e extremo cuidado.
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
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