Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal,[3] e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.
O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 56.
Segundo o cientista político e professor da PUC, Ricardo Ismael, em países que adotam o federalismo, ou seja, que são politicamente divididos em Estados, como é o caso do Brasil, o Senado existe para igualar a representatividade de todos os Estados da Federação, já que no Senado Federal todos os Estados tem três representares e na Câmara dos Deputados, o número de parlamentares é proporcional à população de cada unidade federativa, o que poderia fazer com que os interesses dos Estados com mais habitantes prevalecessem nas decisões do país
Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O extremismo, em política, refere-se a doutrinas ou modelos de ação política que preconizam soluções extremas, radicais e revolucionárias, para os problemas sociais.
Frequentemente está associado ao dogmatismo, ao fanatismo e à tentativas de imposição de estilos e modos de vida, bem como à negação radical de valores vigentes. O extremismo, unido ao unilateralismo, resulta em total fechamento ao diálogo e à negociação.
Extremistas, como a deputada Carla Zambelli, são pessoas totalmente intelectualmente despreparadas para o exercício do poder legislativo. Extremistas, como a deputada Carla Zambelli, somente levam seus respectivos países a ruína total.
O poder legislativo, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, deve ser exercido por pessoas com o devido preparo intelectual para um mandato parlamentar.
Confira agora a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/
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