quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Que se cumpra a Constituição.

 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985).[4] É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que apenas podem ser alterados para melhor, por meio de emenda constitucional (no Brasil, PEC). Cláusulas pétreas existem nas constituições da República Checa, da Alemanha, da Turquia, da Grécia, da Itália, do Brasil, da Noruega, do Marrocos e do Irã.

A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).

Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60. São elas. A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; os direitos e garantias individuais. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal, concretiza diretamente a transparência administrativa, pois estabelece os meios pelos quais se pode assegurar a transparência da gestão fiscal, tais como incentivo a participação popular e também a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussões de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O controle do cidadão sobre os gastos públicos no Brasil, se deriva do próprio direito natural. A sociedade tem pleno direito de pedir contas sobre os gastos públicos á todos os agentes públicos da sua administração.

O orçamento secreto, ao que me pareçe, quebra o princípio da transparência nos gastos públicos. Sendo assim. Que o Supremo Tribunal Federal, faça valer a Constituição Federal.

Confira a reportagem do BBC Brasil.https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63883390

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 




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