Judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.
A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. Com o Poder Legislativo não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas do Congresso Nacional estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. Segundo meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O orçamento secreto fere o princípio da transparência e da moralidade na administração pública. O orçamento secreto, fere o dever da publicidade e da transparência, garantias dadas aos (as) brasileiros (a) pela Constituição Federal do Brasil.
Os ministros da suprema corte, fizeram valer a prerrogativa da transparência e da publicidade, que garante que todas as informações sobre o Congresso Nacional estejam à disposição dos (as) brasileiros (a), de forma rápida e simples.
Foi cumprida a Constituição Federal do Brasil, com o orçamento secreto sendo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Confira agora a reportagem do Portal G1 da Rede Globo. https://g1.globo.com/politica/
Nenhum comentário:
Postar um comentário