quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

O acerto do novo governo.

 A ditadura militar brasileira foi o regime instaurado no Brasil em 1 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sob comando de sucessivos governos militares. De caráter autoritário e nacionalista, a ditadura teve início com o golpe militar[que derrubou o governo de João Goulart, o então presidente democraticamente eleito. O regime acabou quando José Sarney assumiu a presidência, o que deu início ao período conhecido como Nova República (ou Sexta República).

Apesar das promessas iniciais de uma intervenção breve, a ditadura militar durou 21 anos. Além disso, a ditadura foi se intensificando por meio da publicação de diversos Atos Institucionais, culminando com o Ato Institucional Número Cinco (AI-5) de 1968, que vigorou por dez anos. A Constituição de 1946 foi substituída pela Constituição de 1967 e, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional foi dissolvido, liberdades civis foram suprimidas e foi criado um código de processo penal militar que permitia que o Exército brasileiro e a Polícia Militar pudessem prender e encarcerar pessoas consideradas suspeitas, além de impossibilitar qualquer revisão judicial.

O regime adotou uma diretriz nacionalista, desenvolvimentista e anticomunista. A ditadura atingiu o auge de sua popularidade na década de 1970, com o "milagre econômico", no mesmo momento em que o regime censurava todos os meios de comunicação do país e torturava e exilava dissidentes. Na década de 1980, assim como outros regimes militares latino-americanos, a ditadura brasileira entrou em decadência quando o governo não conseguiu mais estimular a economia, controlar a hiperinflação crônica e os níveis crescentes de concentração de renda e pobreza provenientes de seu projeto econômico, o que deu impulso ao movimento pró-democracia. O governo aprovou uma Lei de Anistia para os crimes políticos cometidos pelo e contra o regime, as restrições às liberdades civis foram relaxadas e, então, eleições presidenciais indiretas foram realizadas em 1984, com candidatos civis e militares. O regime militar brasileiro inspirou o modelo de outras ditaduras por toda a América Latina, através da sistematização da "Doutrina de Segurança Nacional", a qual justificava ações militares como forma de proteger o "interesse da segurança nacional" em tempos de crise.[6] Desde a aprovação da Constituição de 1988, o Brasil voltou à normalidade institucional. Segundo a Carta, as Forças Armadas voltam ao seu papel institucional: a defesa do Estado, a garantia dos poderes constitucionais e (por iniciativa desses poderes) da lei e da ordem.

Apesar do combate aos opositores do regime ter sido marcado por torturas e assassinatos, as Forças Armadas sempre mantiveram um discurso negacionista. Só admitiram oficialmente a possibilidade de tortura e assassinatos em setembro de 2014,[9] em resposta à Comissão Nacional da Verdade. No entanto, apesar das várias provas, os ofícios internos da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, foram uníssonos em afirmar que em suas investigações não encontraram evidências que "corroborassem ou negassem" a tese de que houve "desvio formal de finalidade no uso de instalações militares". Em maio de 2018, o Departamento de Estado dos Estados Unidos divulgou um memorando de 11 de abril de 1974 que afirma que a cúpula da ditadura não apenas sabia, como também autorizava as torturas e assassinatos que foram cometidos contra opositores.Estima-se que houve 434 mortos e desaparecidos políticos durante o regime,além de um genocídio de povos nativos que matou mais de 8,3 mil indígenas brasileiros por negligência e por ações específicas visando ao massacre indígena.

O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.

O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968.[3] Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.

As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:

O Presidente da República recebeu autoridade para fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas dos estados; esse poder foi usado assim que o AI-5 foi assinado, resultando no fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano; o poder de fechar forçadamente o Congresso Nacional seria novamente usado em 1977, durante a implantação do Pacote de Abril;[12]
O Presidente da República e os Governadores dos Estados passaram a assumir, durante os períodos de recesso forçado das legislaturas federais e estaduais, respectivamente, as funções do poder legislativo, impondo ao Presidente e aos Governadores legislar por meio de decretos-leis, que tiveram a mesma força e efeito que as leis aprovadas pelas legislaturas. Esse poder incluiu o poder de legislar emendas constitucionais. Uma emenda constitucional global da Constituição de 1967 do Brasil (já adotada no âmbito da ditadura militar) foi promulgada em 1969 (Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como a Constituição de 1969, porque todo o texto alterado e consolidado da Constituição foi reeditado como parte da emenda), sob a autoridade transferida para o Poder Executivo pelo AI-5;
A permissão para o governo federal, sob pretexto de "segurança nacional", para intervir em estados e municípios, suspendendo as autoridades locais e nomeando interventores federais para dirigir os estados e os municípios;
A censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada se fosse entendida como uma subversão dos valores políticos e morais) e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação;[2]
A ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; houve também diversos toques de recolher em todo o país;
A suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política;[13]
O poder do Presidente da República de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes, se eles fossem subversivos ou não-cooperativos com o regime. Este poder foi amplamente utilizado durante o regime militar para desocupar os assentos dos membros do partido de oposição (MDB) no poder legislativo, de modo que as eleições fossem realizadas como de costume, mas a composição do legislativo resultante das eleições era dramaticamente alterada pela cassação de mandatos de parlamentares da oposição. Isso, de facto, transformou o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores em um "carimbo de aprovação" das elites militares. A cassação dos mandatos de parlamentares da oposição também afetou a composição do Colégio Eleitoral do Presidente da República (sob a Constituição de 1967 e a emenda de 1969, adotadas sob o regime militar, o Presidente era escolhido por um colégio eleitoral constituído por todo o Congresso Nacional e de delegados escolhidos pelas Assembleias Estaduais). Assim, não só as eleições para o Poder Executivo foram indiretas, mas as vagas criadas na composição dos órgãos legislativos afetaram a composição do Colégio Eleitoral, que também se tornaram subordinados aos militares;
O poder do Presidente de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos, privando-os por até dez anos da capacidade de votação ou de eleição;
A legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial. De acordo com essas disposições, os Atos Institucionais, e qualquer ação baseada em um Ato Institucional (como um decreto que suspende direitos políticos ou remove alguém do cargo), não estavam sujeitas a revisão judicial. De acordo com o Jornal Nacional da Rede Globo  e o Jornal da TV Cultura.
O novo governo acerta em exonerar o primo do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um notório torturador. Resquícios da ditadura militar. Não devem ter espaço em um Estado Democrático de Direito.
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.
Ou seja leitor (a). O novo governo já começa acertando, ao remover o primo do ex coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
 
E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Brasil Escola . Portal UOL.





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