segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

O necessário respeito aos povos originários no Brasil.

 Como o próprio nome indica, povos originários são aqueles que descendem dos primeiros habitantes de um território. No Brasil, esses povos representam 0,4% da população total do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, são 305 povos vivendo no território brasileiro, a maioria concentrada na região da Amazônia, de acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Mesmo após a Constituição Federal de 1988 reconhecer organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e o direito originário sobre o local que esses povos ocupavam, a luta por terras ainda é uma demanda permanente dessa população. 

Os indígenas são pessoas que viviam em uma área geográfica (denominada população) antes da "colonização/modernização" da região por outros povos estrangeiros, ou são pessoas que após a colonização da região em que ainda residem não se identificam com o povo que a colonizou (tendo cultura própria diferenciada) e, que mantêm um modo de vida intimamente ligado ao meio ambiente natural em que vivem. Os povos indígenas incluem povos muito diferentes espalhados por todo o mundo, que em comum, têm o fato de que cada um se identifica com uma comunidade específica, diferente acima de tudo da cultura do colonizador.

Os povos são geralmente descritos como indígenas quando mantêm tradições ou outros aspectos de uma cultura primitiva associada a uma determinada região nem todos os povos indígenas compartilham essa característica, pois muitos foram forçados a adotar elementos substanciais de uma cultura colonizadora, como roupas, religião ou idioma. Os povos indígenas podem ser assentados em uma determinada região (sedentários) ou exibir um estilo de vida nômade em um grande território, mas geralmente estão historicamente associados a um território específico do qual dependem. As sociedades indígenas são encontradas em todas as zonas climáticas habitadas e continentes do mundo, exceto na Antártida. De acordo com o Portal UOL.

São reconhecidos aos índios sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarca-las, proteger a fazer respeitar todos os seus bens.

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas por eles em suas atividades produtivas, as imprescindíveis á preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, destinam-se á sua posse permanente. Cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

É vedada a remoção dos grupos indígenas das suas terras. Salvo em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco á sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional , garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

Os índios, suas comunidades, e organizações, são partes legitimas para ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público, em todos os atos do processo. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A Constituição Federal do Brasil, é absolutamente clara nos direitos dos povos indignas sobre suas respectivas terras. E baseado no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, em sou contra o marco temporal, que restringe o direito dos povos indígenas a demarcação das suas terras.

O marco temporal, com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, é contrário as prerrogativas da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se cumprida a Constituição Federal do Brasil de 1988, o marco temporal, com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, é contrário as prerrogativas da Constituição Federal do Brasil de 1988, será derrubado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal do Brasil de 1988, garante a soberania aos povos indígenas.

Confira a reportagem da Revista Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/sociedade/associacao-vai-ao-stf-para-impedir-chico-rodrigues-de-entrar-sozinho-na-terra-yanomami/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.







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