segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

A necessária igualdade racial no Brasil.

Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.

Estatuto brasileiro

No Brasil, a Lei nº 12.288/10,[2] de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada”. Segundo o autor do projeto:

“Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas, música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso país. É imprescindível que haja união entre as pessoas, povos, nacionalidades e culturas. Todos os esforços para combater as barreiras discriminatórias são subsídios concretos para a formação de um novo ser humano, capaz de elevar-se à altura de seu destino e evitar destruir a si mesmo.”

Objetivos ou fins

Para Calil Simão, coordenador e coautor da primeira obra jurídica sobre o tema:

"Com base no Estatuto da Igualdade Racial é possível exigir do Estado medidas concretas para atender um interesse individual ou coletivo, bem como pode um ente político exigir do outro a sua contribuição nos projetos e ações destinadas a combater a “discriminação racial” e as “desigualdades raciais” que atingem os afro-brasileiros. Desse modo, o argumento de alguns de que o Estatuto da Igualdade Racial é um texto de compromisso ou simplesmente sugestivo sem qualquer característica de coercitividade não procede, já que ele trata do dever do Estado, regulamentando a Constituição Federal e definindo qual a postura do Estado com relação à proteção e promoção dos interesses dos afro-brasileiros. Se a proteção dos direitos fundamentais, a teor do § 2º do artigo 5º da Constituição Federal, tem aplicação imediata, podendo-se exigir do Estado, por meio do Poder Judiciário, o exercício de qualquer direito fundamental, independentemente de lei ou ato normativo infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial serve para delimitar e direcionar esse dever fazendo surgir ao Estado um dever comissivo específico, consequentemente, inaugurando sua responsabilidade em razão de uma omissão, bem como norteando a atuação do Poder Judiciário e dos titulares da proteção dos direitos difusos e coletivos.

No Brasil, as quotas raciais ou cotas raciais] são as reservas de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnias, na maioria das vezes, negros e indígenas.

Surgidas na Índia na década de 1930, as quotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa para reverter o racismo histórico contra determinadas castas ou etnias ou raças. Apesar das controvérsias, muitos consideram que as quotas são um sistema de inclusão social. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão das quotas raciais em 2012 e reconheceu, por unanimidade, sua constitucionalidade. Segundo os Portais G1 da Rede Globo  e CNN Brasil.

O artigo da revista carta capital, no link á seguir, tem sim total pertinência. No Brasil, um país extremamente discriminatório, certas etnias, são extremamente marginalizadas na sociedade. Na maioria das vezes, os negros e os indígenas.

É necessário que se tenha um Ministro no Supremo Tribunal Federal, que represente justamente os negros e os indígenas. Um país extremamente preconceituoso como o Brasil, precisa aprender a conviver com a diversidade.

Negros e Indígenas, representam mais da metade da população brasileira. Sendo assim. Estas etnias tem que ser representadas no Supremo Tribunal Federal , que é justamente a Suprema Corte no Brasil.

Há duas vagas em aberto no Supremo Tribunal Federal. E estas duas vagas na Suprema Corte, devem ser representadas por negros e indígenas.

Neste sentido. Eu vejo que as cotas raciais em universidades públicas ou privadas. Deveriam ser mantidas. Ou talvez ampliadas.

 Confira a reportagem da Revista Carta Capitalhttps://www.cartacapital.com.br/politica/assembleia-do-pr-cria-comissao-de-igualdade-racial-e-deve-ter-renato-freitas-no-comando/

 E assim caminha a humanidade. 
Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 







 



 

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