O reconhecimento da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável entre o homem e a mulher, foi permitido pelo Supremo Tribunal Federal, em uma votação 10-0, no dia 5 de maio de 2011, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 132, apresentada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Em 25 de outubro de 2011, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em uma votação 4-1, deu provimento a um recurso especial impetrado por duas mulheres que queriam se casar. A Corte entendeu que a Constituição assegura a casais homo afetivos o direito de se casarem e que o Código Civil vigente não impede o casamento de duas pessoas do mesmo sexo.
Citando essas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Corregedorias Gerais de Justiça (departamentos administrativos do Poder Judiciário estadual que emite normas administrativas para o funcionamento diário dos tribunais e cartórios em seus respectivos Estados) de Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Piauí, São Paulo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Paraíba, por meio de atos normativos, autorizaram o casamento homoafetivo diretamente em cartório, além do Distrito Federal e da cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG) .Nos demais Estados, casamentos homoafetivos eram realizados mediante autorização judicial. Independentemente do Estado onde foi realizado, tais casamentos eram reconhecidos e válidos em todo o País. Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma votação 14-1, aprovou a Resolução n° 175/2013, que veda todos os cartórios do País a recusa de habilitar e celebrar casamentos entre duas pessoas do mesmo sexo e converter a união estável homo afetiva em casamento. Isso estabeleceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o Brasil. A decisão foi publicada em 15 de maio e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Parada LGBT, parada do orgulho LGBT, parada do orgulho gay ou simplesmente parada gay, são uma série de eventos de ações afirmativas para a comunidade LGBT+ que comemoram o orgulho e a cultura de pessoas
No dia da parada LGBT no Brasil, em me posiciono a favor do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, sendo a união das pessoas do mesmo sexo, aplicada com as mesmas regras da união estável entre um homem e uma mulher.
Todas aa formas das pessoas se gostarem e se relacionarem, são absolutamente validas. Sendo assim. Como cidadão e jornalista. Eu sou favorável que um casal homo afetivo, tenha os mesmo direitos civis que os casais heterossexuais.
Os países mais avançados e civilizados no mundo, sõ justamente os países que reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo. Ja não se pode admitir, que o Brasil, sendo a maior economia da América do Sul, tenha o maior índice de assassinatos de homossexuais no planeta.
De acordo com uma reportagem do Portal UOL, na data de 24 de Fevereiro, no ano de 2021, o Brasil já havia registrado 300 ocorrências de mortes violentas de pessoas LGBT, com um aumento de 8 % em relação a 2020.
Ainda segundo o UOL, com um total de 276 homicídios e 24 suicídios , o Brasil teve uma morte de pessoas LGBT a cada 29 horas.
Segundo o UOL, o relatório elaborado pelo grupo Gay da Bahia, aponta que 35% dos casos foram registrados na região Nordeste, seguida do Sudeste com 33%. O estado de São Paulo teve o maior número de mortes, totalizando 42. Bahia (32) e Minas Gerais (27) fecham o triste pódio. Roraima foi o único estado que não registrou nenhum tipo de ocorrência. Segundo afirma a reportagem do UOL.
Tamanha intolerância deve ter um basta no Brasil. Os casais homo afetivos , devem ter seus direitos plenamente reconhecidos do país.
Em uma democracia plena. Os cidadãos aprendem a respeitar a diversidade humana.
Sendo assim. Sou plenamente favorável á União entre as pessoas do mesmo sexo.
Sociedades democráticas. São justamente as sociedades que sabem aceitar democraticamente a diversidade.
Confira a noticia no Portal UOLhttps://www.uol.com.br/splash/
E assim caminha a humanidade.
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